O voto eletrónico não existe em Portugal. Mas para o Governo, aproveitar leis por e-mail parece aparentemente normal, segundo o Conselho de Ministros.
Depois do Tugaleaks ter noticiado a “pressa” com que o Decreto Lei 114-B/2014 foi aprovado, sabe-se agora que a informação de concordância foi enviada por e-mail. Ao contrário dos Portugueses que não têm voto eletrónico, parece que o Conselho de Ministros tem esta facilidade.

Esta alteração foi a chave para o Governo poder intervir na situação do BES, criando o Banco Bom e o Banco Mau.

 

Algumas pessoas contactadas pelo Tugaleaks mostraram-se inconfortáveis com o facto de uma decisão desta magnitude ter sido tomada por e-mail sem discussão presencial, e um técnico superior da Administração Pública, jurista com formação pós-graduada na área de legística afirmou que mesmo que “tenho dúvidas de que o voto por E-mail seja válido”.

Já o Governo não tem dúvidas alguma. Contactado, o Secretário Geral da Presidência do Conselho de Ministros informou que “esta situação nada tem de inédito, tendo idêntico procedimento ocorrido aquando das mortes de Nelson Mandela e Eusébio da Silva Ferreira“.

 

Como aconteceu esta votação?

O Decreto Lei 114-B/2014 começou a ser “desenhado” pelo Primeiro Ministro, conforme informa a mesma fonte do Conselho de Ministros: “por determinação do Senhor Primeiro-Ministro, o projeto de diploma em causa foi enviado a todos os membros do Conselho de Ministros para apreciação, durante os dias de sábado e domingo passados”.
Depois, “após contactos com todos e cada um dos membros do Conselho de Ministros realizados pela Senhora Ministra de Estado e das Finanças e do Senhor Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, foram recebidos na P.C.M. – Presidência do Conselho de Ministros os emails de concordância com o projeto de diploma, enviados por todos os membros do Conselho de Ministros, incluindo o Senhor Primeiro-Ministro”

Não havendo discussão sobre a matéria, pelo menos informada ao Tugaleaks, e “em face da aprovação do projeto de diploma pelos membros do Conselho de Ministros, foi o mesmo remetido, para promulgação, ao Senhor Presidente da República” e “após a promulgação, foi o diploma enviado e publicado no Diário da República, como Decreto-Lei nº 114-B/2014, 4 de agosto”.

 

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Diploma feito à pressa

anteriormente um técnico superior da Administração Pública tinha indicado que ”o que é mais estranho no meio disto tudo é que: ao contrário do que é normal, o diploma foi aprovado numa reunião extraordinária do Conselho de Ministros, foi nitidamente preparado à pressa – daí o preâmbulo ser demasiado curto -, e curiosamente só entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação – ou seja, a 5 de agosto”. Afirmou também na altura que “se o objetivo de tanta pressa era dar poderes ao Governador do Banco de Portugal – o que me parece que não era o único objectivo – no dia 3, quando ele supostamente anuncia a decisão, ainda não os tinha, nem estes lhe foram conferidos com efeitos retroativos – o que seria pouco típico numa lei, mas que poderia acontecer. Por outro lado, se o objectivo era permitir, como também é este decreto-lei que permite, dar autoridade ao governador do Banco de Portugal para definir depois como vai ser alienado o Novo Banco, então não era precisa esta pressa.

 

Ainda há muita coisa mal explicada no caso do Banco Bom e do Banco Mau.