A ma fé das editoras chegou a um outro nível. Pedro quis pagar os direitos de autor de uma música. A editora ignorou-o e mandou remover um vídeo do YouTube.
Carolina Tendom era uma jovem estudante de Medicina Veterinária. A sua paixão levou-a também a dança, e ás coreografias que fazia com músicas.
Carolina deixou-nos em Fevereiro de 2014. Pedro Pinto, o namorado, fez um livro com textos que a Carolina escreveu e quis assim imortalizar os seus pensamentos.
A Carolina fez um vídeo com a música Another Love de Tom Odell. A criação artística com base numa música gerou, cerca de um ano mais tarde, um problema de direitos de autor.
A SME (Sony Music Entertainment) decidiu enviar uma queixa ao YouTube pela violação de direitos de autor. Sem contacto directo com a SME, o YouTube respondeu apenas que “[a]pós revisão da sua contestação, SME decidiu que a sua notificação de violação de propriedade intelectual continua a ser válida”.
Na última mensagem enviada sobre este assunto, Pedro contou que se ofereceu para pagar os direitos de autor da música e evitar que o “memorial” da Carolina fosse apagado. A resposta recebida foi “após analisarmos a sua segunda contestação, SME ainda crê que o seu vídeo viola os respetivos direitos de autor. Como consequência, removemos o seu vídeo do YouTube“.
Um caso de “censura” artística
Rodrigo Saturnino é organizador da Conferência Pirata, um evento realizado que “propõe o debate acerca da disputa política e econômica que se trava internacionalmente sobre a informação”.
Em comentário ao Tugaleaks, Rodrigo afirmou que “a remoção do vídeo da Carolina demonstra que a lei de direitos autorais, no caso do Youtube, são efectivas. No entanto, o acto salienta alguns conflitos de interesses entre consumidores, autores e empresas devido ao carácter de censura que a lei, por vezes, permite. Apesar da sua efectividade, a moral dos direitos autorais é ambígua. Se de um lado eles pretendem, por regra, proteger o obra e garantir o direito do autor (ou da Sony) em explorá-la como bem entender, por outro lado, a falta de uma actualização que entenda o funcionamento da Internet e as práticas sociais que dela emergem, acaba por transformá-la em uma força externa na produção de formas alternativas para o acesso e para a partilha do conteúdo censurado”.
Indica ainda que “a remoção de um vídeo que utiliza uma obra protegida para a recriação sem fins lucrativos, deve ser avaliada tanto em função do ato do censor, como também, e quiçá um pouco mais, em relação à legitimidade que este mesmo censor faz o que faz”.
O Tugaleaks tentou contactar a Sony Music Portugal mas não obtivemos resposta ao nosso pedido de informação.
Quem ganhou com a remoção do vídeo? Podia o Pedro pagar os direitos de autor e estes, efectivamente, ganharem alguma coisa? Existiu falta de sensibilidade para com o “memorial” da Carolina? São perguntas sem resposta.
A unica coisa que sabemos, é que o vídeo está agora no Vimeo.