Um anel com a mensagem “I Love You” e um valor de 4.99EUR deram lugar a um processo com três advogados oficiosos. O custo do processo ultrapassa largamente o valor do furto.

Este é apenas um dos vários exemplos que fazem com que existam queixas frequentes sobre os “tribunais entupidos” com processos. Este é um deles, onde medidas mais céleres e menos burocracia podiam ter tratado do caso mais rapidamente e com menos custas para o sistema judicial.

No dia 25 de Maio de 2014 três indivíduos dirigiram-se à Bershka, no Colombo, e retiraram um anel dourado com a mensagem “I Love You” no valor de 4.99EUR do local, fugindo sem o pagarem.

Encontrados mais tarde, os mesmos foram identificados pela PSP.
Dois dos indivíduos, estudantes, tiveram Termo de Identidade e Residência (TIR) mas em relação à terceira pessoa, segundo o processo, não se conseguiu apurar o seu paradeiro.
A nomeação de advogados oficiosos foi feita seis meses depois à prática de crime tendo sido nomeados um advogados diferentes para cada um dos três arguidos.

Tendo em consideração o valor do bem roubado versus os autos, o processo, as nomeações e a moldura penal, estamos perante uma moldura penal simples e um custo elevado para a justiça face ao crime praticado. Oito meses depois, o processo continua a correr na justiça.

 

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A desproporção da justiça

Maria L. Duarte, aceitou comentar em abstracto esta situação para o Tugaleaks. Para a advogada de Figueira da Foz, “[à] excepção do processo sumarissimo, abreviado ou da suspensão de processo, o Processo Penal não tem, de facto, outras respostas. Pode ser importante essa discussão, em termos gerais. Saber se deve, ou não, erigir-se um princípio da irrelevancia jurídica das bagatelas jurídico-penais. Valerá a pena este dispêndio de custos, valerá a pena a estigmatização associada a um processo e julgamento criminal”.

Indica ainda a advogada que “[t]odos os critérios são geradores de potenciais injustiças, mas são, sem dúvida necessários. É o próprio Código Penal que já adopta critérios de valor para estabelecer agravamento ou qualificação de crimes, ou mesmo definição de molduras penais.
Só um critério claro pode libertar o Ministério Público, que não goza, e bem, de um privilégio de oportunidade”.
Em relação a este caso, considera que “… é chocante o diminuto valor furtado, a desproporção de meios, mas igualmente a desproporção da resposta jurídico-penal a um comportamento com estas diminutas consequências”.

O Tugaleaks contactou uma das advogadas nomeadas oficiosamente para o processo, Dra. Paula Gouveia Andrade que se mostrou indignada com a situação atendendo ao valor e ao bem furtado.

 

O Tugaleaks questionou a Procuradoria Geral da República em busca de informação sobre alternativas penais mais céleres e menos dispendiosas para este tipo de crimes “pequenos”. Como resposta, esclareceram-nos apenas que o processo estava disponível para consulta, não respondendo a questões como “em termos de eficiência, existe algum processo de resolução penal que envolva menos burocracia para crimes de valor menor?” ou “considera o MP/a PGR que todo o esforço e meios humanos terão um custo superior ao valor do furto?“.