Este artigo contém linguagem imprópria para leitores mais sensíveis

A meio do mês de Março a comunicação social relatou uma situação em que um “pirata” (ou um “hacker”) de 16 anos tinha sido detido pela Polícia Judiciária.

A situação teve contornos diferentes dos que aconteceram com operações semelhantes em 2015 e 2016 denominadas de Operação C4R3T0S. Neste caso, sem conferência de imprensa e sem directos na TV, foi apenas emitido um comunicado de imprensa pela Polícia Judiciária.

O assunto intrigou o Tugaleaks. Depressa se chegou à conclusão tratar-se de “Zambrius”. O DN, sobre “Zambrius”, disse que “a partir do seu próprio quarto, na casa dos pais, em Lisboa, um jovem de 16 anos acedia aos dados dos mais altos organismos do Estado, tendo conseguido, alegadamente, sabotar o site da própria Polícia Judiciária (PJ) e da Procuradoria-Geral da República (PGR)”.

Como pode um jovem de 16 anos entrar nos sistemas supostamente mais seguros que possam existir da nossa República? A resposta esta questão continua por existir.

“Zambrius” foi surpreendido pelas 16h do dia 13 de Março na sua residência. Algemaram-no, “com demasiada força” segundo ele. Embora isto possa ser uma percepção de brutalidade, o que se passou a seguir não deixa, a qualquer leitor que lê este relato, margem para dúvidas.

No caminho para o edifício sede da PJ, nos arredores do Saldanha, os agentes da PJ terão alegadamente indicado ao suposto “hacker” que este era “parvo, estúpido, idiota, filho da puta e cabrão”. Ameaçaram-no ainda dizendo que o “iriam por numa cela com negros e que ia levar no cu”.

Só viu o advogado no dia seguinte

Todos os menores de idade (e também os maiores de idade até 23 anos) são obrigados a ser interrogados na presença de um advogado. É a lei. Lei essa que a PJ decidiu alegadamente ignorar ao chegarem ao edifício sede. “Apertaram-no” contra a parede e, com brutalidade, questionaram-no sobre “o que é que andas a fazer”. Acabou por dormir nos calabouços da PJ, na mesma cela que um traficante de droga, numa cela húmida com uma almofada molhada e sem condições dignas para um menor de idade passar a noite.

Apenas no dia seguinte teve contacto com um advogado e foi inquirido, ao que tudo indica, pelo procurador Pedro Verdelho do Gabinete de Cibercrime da Procuradoria-Geral da República.

Mesmo que não se tratasse de um menor de idade, a Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, sobre o reforço de certos aspectgos da presunção de inocência, foi claramente violada. Além disso, a confirmar-se todas as situações, estamos perante crimes públicos praticados por agentes da Polícia Judiciária.

O Tugaleaks questionou a Comissão de Protecção a Crianças e Jovens sobre todo este alegado incidente, mas sabe apenas que esta tomou conhecimento da situação, não sabendo quais as medidas que eventualmente a instituição irá tomar.

 

Entidades competentes remetem-se ao silêncio

Contactada a PJ para saber o número do processo e a sua relação com a operação C4R3T0S, estes remeterem-se ao silêncio. Também nada disseram sobre as alegadas queixas do menor.

Por outro lado, também a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária se remeteu ao silêncio.

 

Foto: arquivo Tugaleaks