Um vídeo do escritório de advogadas Maria de Rosário Mattos e Associados já levou à apresentação de cinco queixas.
“Somos diferentes, não no que fazemos nas na forma como o fazemos” é dito num vídeo ousado que está a gerar polémica no YouTube.
O vídeo tem sido o mais comentado nas redes sociais nos últimos dias tendo inclusivamente chegado aos olhos de vários advogados.
Ao Jornal i, o Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, Vasco Marques correia, expresso as “manifestações formais de profundo desagrado” e também “reclamações várias” que chegaram ao Conselho de Deontologia da capital.
O vídeo, com quase dois minutos, mostra cinco advogadas, num vídeo a preto e branco, onde se pode as mesmas na área de Lisboa a fazer, segundo comentários nas redes sociais, “poses sensuais e arrojadas”.
A queixa está relacionada com o Artigo 89º do Estatuto da Ordem dos Advogados, ponto 4:
4 – São, nomeadamente, actos ilícitos de publicidade:
a) A colocação de conteúdos persuasivos, ideológicos, de auto-engrandecimento e de comparação;
(…)
e) A promessa ou indução da produção de resultados;
Vídeo gera piropos no YouTube
O vídeo foi colocado no YouTube há cerca de cinco dias e já tem cerca de 25.000 visualizações. Comentários como “Ena, deve ser festa todos os dias!” ou “Deviam usar mais palavras em inglês e uns vestidos mais curtos” fazem percorrer as redes sociais.
No entanto, existem outros comentários que caracterizam a situação actual, como “… nao acho que este anuncio seja ideal para ser anunciado numa sociedade que é a sociedade portuguesa que ainda é um pouco retrogada e nada sofisticada”.
Sociedade de advogados comenta
Em comunicado enviado a alguns órgãos de comunicação social, a Sociedade da Advogados afirma que criou um site há apenas 10 dias e que não efectuou qualquer tipo de publicidade sobre o mesmo. Afirma ainda que a publicidade nas redes sociais é-lhe completamente alheia.
No entanto, “lamenta o tipo de acusações ao trabalho que desenvolve de forma séria, rigorosa e competente” e “entende que não violou
nenhuma das regras deontológicas que norteiam o exercício da advocacia”.