Se já algumas vez testemunhaste em Tribunal e disseste “Juro, por minha honra, dizer toda a verdade e só a verdade”, lembra-te: a verdade não é igual para os dois lados. Há coisas que te são escondidas.
A testemunha é uma das “partes” do processo que, pelo menos para o arguido, é fundamental. Pode iliba-lo ou acusa-lo em apenas alguns minutos com apenas a sua voz. É por isso uma figura chave no processo judicial Português de onde saem provas, provas essas que são as que pesam mais.
Existem ainda atenuantes como o comportamento, a entrega ás autoridades, a não existência de antecedentes criminais, mas a testemunha é parte integrante da prova e uma figura chave no processo que se diz ser justo em Portugal. Mas nem sempre esta “chave” é tratada de forma correta.
O que ninguém diz, e o Tugaleaks faz saber, é que uma testemunha pode ser remunerada por prestar declarações. Com o clima tenebroso que o Governo criou esta é uma informação que passa ao lado.
As testemunhas podem ser ouvidas por videoconferência ou têm, muitas vezes, que se deslocar de carro ou transportes públicos ao tribunal. E isso, muitas vezes escondido quando as testemunhas são informadas dos seus direitos.
A saber, as leis que podem dar a conhecer ao cidadão o real valor do ato de testemunha:
Código de Processo Penal
Art 317
(…)
4 – Quando não houver lugar à aplicação do disposto no n.º 2, o juiz pode, a
requerimento dos convocados que se apresentarem à audiência, arbitrar-lhes uma
quantia, calculada em função de tabelas aprovadas pelo Ministério da Justiça, a
título de compensação das despesas realizadas
(…)
E ainda:
Código de Processo Civil
Art 644
A testemunha que haja sido notificada para comparecer, resida ou não na sede do tribunal e tenha ou
não prestado o depoimento, pode requerer, até ao encerramento da audiência, o pagamento das despesas
de deslocação e a fixação de uma indemnização equitativa.
Este é apenas mais um exemplo do que está consagrado e aprovado na lei que os Tribunais escondem por motivos óbvios: a crise.