Se fosse possível colocar a família toda numa autarquia, era perfeitamente legal. A resposta á pergunta da legalidade encontra-se finalmente respondida.
Em Castro Daire parece que há uma união familiar com vista à criação de emprego. O sobrinho do presidente já tinha emprego desde o mandato anterior, no qual estava também o ex-marido da filha do presidente. Neste mandato, o ex-marido saiu e passou a ser a filha do presidente a ocupar o cargo do ex-marido.
Estas trocas, directamente ligadas a um processo judicial para obter o poder paternal de crianças, poderá ter um impacto até na decisão do juiz do tribunal de menores local.
Outro caso passou-se na Câmara Municipal de Loures. No anterior mandato, antes das eleições de 2013, era quase uma família inteira que estava na Câmara Municipal.
Era a esposa, a filha, o irmão, dois cunhados e a namorada de um dos filhos.
Estes são apenas dois dos exemplos que mostram uma grande “sorte” na nomeação das pessoas para “cargos familiares”.
Está tudo bem, dizem presidentes
Nos dois casos exemplificados pelo Tugaleaks, parece que se encontra tudo a decorrer dentro da normalidade. Em Castro Daire o presidente disse que todos o faziam, e em Loures o antigo presidente disse que não lhe pesava na consciência, embora pudesse parecer mal.
Está surpreendido? Não esteja, pois é tudo legal.
“A existência de uma relação familiar com presidente de câmara municipal não constitui impedimento ao exercício de funções no município presidido pelo familiar“, pode ler-se num pedido de esclarecimento efetuado pelo Tugaleaks à Direção Geral das Autarquias Locals (DGAL) respondido pelo Secretário de Estado da Administração Local.
Nesse mesmo pedido de esclarecimento, fomos ainda informados que “contudo, quando a relação laboral tenha de ser precedida de um procedimento concursal (obrigatório para a contratação de trabalhadores e para a designação de dirigentes municipais), são aplicáveis no procedimento as garantias gerais de imparcialidade, designadamente as previstas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo”.
Ou seja, continua o pedido de esclarecimento, “ninguém pode ser beneficiado ou prejudicado no acesso a um posto de trabalho num município por ser familiar do presidente da câmara municipal, estando os princípios da igualdade e da imparcialidade salvaguardados pela legislação em vigor”.
O que pensa o leitor desta situação?