É considerada por muitos uma nova forma de censura: arguidos e acusados por forças políticos que os acham inconvenientes. Condenados há um mês, vão agora recorrer da sentença.

Recurso da pena aplicada a dois dos arguidos do projecto EsColA

O Advogado é José Preto. Para quem o nome não diz nada, foi o homem por detrás do pedido de alteração de estatutos da Ordem dos Advogados propondo em 2006 cerca de 25 alterações.
Escreveu também o livro Estado contra Direito, que segundo a sinopse aborda temas de diferentes tratamentos que cada estrato da população tem.
Sem dúvida é das pessoas mais interessantes e competentes para este caso, dada a “agressividade judicial” com que, repetidamente e apenas na nossa opinião, acusa em tom divertido mas sarcástico o procurador do MP e o Tribunal de, na generalidade, uma falta de coesão.

Recorde-se os incidentes do caso Es.Col.A, Após o despejo decretado por Rui Rio da CM Porto, foram constituídos e acusados em menos de um mês três pessoas. Dois dos detidos, António Pedro Sousa e Ricardo Ribeiro, foram acusados de crime de injúria e crime de resistência e coacção sobre funcionário. Em julgamento sumário, no dia 2 de Maio, foram ambos condenados a pena de prisão de três meses, substituída por multa mais pagamento da taxa de justiça, num total de €954 cada, segundo sentença lida a 10 de Maio.

No recurso apresentado, denunciam a violação do processo equitativo, violação do princípio da legalidade, ausência do respeito devido às instituições vigentes, plausibilidade da ausência de defesa efectiva.

O facto da Procuradora do Ministério Público (MP), que representa a fiscalização da Lei, ter nas suas alegações finais tecido considerações na primeira pessoa do singular sobre as convicções políticas dos arguidos, acusando-nos de “proselitismo na via da educação” e de um internacionalismo alarmante. Chegando ao cúmulo de ter dito que *”se não queremos suportar situações que não nos agradam, vivemos isolados na Serra da Lousã”*. E o facto da Procuradora do MP e do Juiz de Direito do Tribunal de Pequena Instância Criminal do Porto – 3ª Secção terem, com toda a evidência e à vontade, conduzido os testemunhos de acusação e ignorado os de defesa.

E fica a dúvida, uma vez que nada ficou provado, o que é que afinal sustenta a acusação?

As declarações e a cópia completa do recurso podem ser obtidas abaixo. Recomenda-se vivamente a leitura.

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ACTUALIZAÇÃO 11-06 11H30M: errata do documento pode ser obtida aqui.