Os incumprimentos do estado, sejam eles de que natureza forem, de uma forma ou de outra afectam-nos a todos. Hoje expomos um facto já de há imensos anos, o incumprimento por parte do Estado para com os profissionais e contribuintes, no que concerne às declarações electrónicas.
Para não maçar quem lê, expomos um dos casos de forma resumida, mostrando como os serviços do estado usam e abusam do tempo de todos, prejudicando relações familiares, porque se incumpres pagas multa (e que multa).
Todos os anos, existem uma panóplia de declarações a ser entregues ao estado, via Web.
Vamos falar da IES – Informação Empresarial Simplificada – declaração essa que está a decorrer agora o prazo de entrega.
A entrega da IES regulada pelo Decreto-Lei nº 8/2007 de 17 de Janeiro, o qual estabelece:
a) no nº 2 do artº 1º e no nº 1 do artº 4º, que a entrega é feita obrigatoriamente por via electrónica;
b) no nº1 do artº5, que o prazo para a entrega da mesma decorre nos seis meses posteriores ao termo do exercício económico;Sendo que o próprio CIRC estabelece, como visão mais dilatada da natural necessidade de tempo para acautelar as complexidades inerentes, que a entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, se deve efectuar “até ao 15 dia do 7º mês posterior à data do termo do exercício económico…
Daqui podemos concluir algumas coisas:
- O exercício económico a que se refere é o do ano N-1
- O prazo de entrega é de 01/01/N até 15/07/N
- Que a entrega é feita via electrónica, logo o estado tem que disponibilizar as plataformas para a entrega, bem como validadores e o Layout do ficheiro para as Software House poderem actualizar as aplicações, por forma que os seus cliente possam emitir o ficheiro no formato certo para ser validado.
Resumidamente, olhando ao exposto, em 01/01 é possível entregar as declarações que nos competem, certo?
Errado, muitíssimo errado. A Administração Tributária, vulgo AT, não tem as coisas prontas. Para que percebam, fazendo um Timeline:
- 1ª. versão do validador da IES de 2012 foi disponibilizada em 08/06
- 2ª. versão do validador da IES de 2012 foi disponibilizada em 14/06
- 3ª. Versão do validador da IES de 2012 foi disponibilizada em 19/06
- 4ª. Versão do validador da IES de 2012 foi disponibilizado em 21/06
Ou seja, para que percebam, destas 4 versões nenhuma valida correctamente a IES, todas tem erros enormes, logo quem está a preencher as declarações não as consegue validar.
Agora perguntamos: desde quando se deve contar o prazo?
Desde a disponibilização da aplicação ou desde o inicio do ano?
É que se a resposta for desde o inicio do ano, então a pergunta a fazer é como podemos entregar a declaração sem os meios necessários (o validador que a AT tem que disponibilizar)?
Será que não deveria o prazo ser estendido pelo tempo que a AT demorou a disponibilizar as aplicações , ou seja, no caso em apreço, o contribuinte tem 195 dias aproximadamente para entregar a Declaração, logo se a aplicação na sua versão PRÉ-ALPHA foi disponibilizada a 08/06 (160 dias após o que estabelece a lei para o começo da entrega) não deveria o prazo contar a partir daqui?
Quem irá pagar as multas se, por qualquer motivo não se conseguir entregar a IES a tempo, pela incompetência e pelo incumprimento por parte da AT?
Estas são as perguntas que tantos Portugueses, ano após ano, colocam. E ano após ano, o estado diz que nós, cidadãos, é que guardamos tudo para a ultima, e que nós, CIDADÃOS, é que somos o deixa andar, escondendo e mentindo sobre o que realmente se passa.
De notar que o ano passado foi ainda pior, tendo vários grupos de profissionais feito imensa pressão para junto dos deputados, SEAF, Ministro das Finanças, etc. pelo menos lhe dessem um prazo razoável, concordando, de certa forma, com o conseguido.
Este ano, mais uma vez, a AT não respeita, o Estado não cumpre o que legisla, e isso afecta todos o cidadão interessado. Se queremos que as coisas mudem, temos que começar a EXPOR A VERDADE NUA E CRUA.
Chega de mentiras e de sacudir a agua do capote…
Audiência Parlamentar Nº 2-COFAP-XII
(processo na AR do ano passado sobre este problema, que acontece também este ano)
Miguel Pires