Os Serviços Sociais da GNR criaram recentemente um documento legal que estipula como e quando são atribuídos empréstimos aos militares. Eles são quase um banco.
No final do ano passado, no Pinhal Novo, vários agentes ficaram feridos. Existem agentes que, da GNR, nem um apoio psicológico tiveram. Os tratamentos e apoios são prestados e pagos a cargo dos próprios militares da GNR, feridos em serviço. Este é um de muitos exemplos.
Se num trabalho no sector privado – ou mesmo no público – o seguro do trabalho iria comparticipar os tratamentos enquanto estes eram feitos, na GNR tal não acontece. Segundo fonte oficial da GNR, “os mesmos [pagamentos] serão ressarcidos logo que seja concluído o correspondente processo administrativo”.
Sindicatos criticam processo
José Alho, da ASPIG – Associação Socio-Profissional Independente da Guarda, que comentou à cerca do tempo do tempo do processo administrativo, afirma que “varia o tempo do processo, mas pode durar 1 ano ou mais” admitindo no entanto que “a Instituição não pode perante a lei adiantar verbas, mas devia haver abertura legislativa para o poder fazer“.
A mesma opinião é partilhada por Nuno Guedes, da APG – Associação dos Profissionais da Guarda, afirmando que “quanto mais complexo for, quanto maior seja a gravidade dos ferimentos e recuperação do profissional da GNR ferido, mais tempo demorará a ser encerrado na totalidade. Contudo, a média dos processos administrativos demoram por vezes mais de um ano, isto não acontecendo nenhuma anormalidade”.
Por sua vez, a ANAG – Associação Nacional Autónoma de Guardas da GNR emitiu um comunicado recente, que foi enviado ao Tugaleaks, exemplificando que o Guarda (…),ferido no incidente do Pinhal Novo, “teve que suportar todos os custos dos tratamentos hospitalares, incluindo a taxa moderadora, quando foi internado na unidade da saúde de Setúbal, bem como medicamentos e fisioterapia tendo ainda que esperar que a SAD-GNR pague as despesas, as quais rondam já os 500 euros. Refira-se que o militar foi ferido em serviço operacional, não sendo por isso aceitável que tenha que assumir os custos dos referidos tratamentos”.
Tendo os militares sofrido cortes nos vencimentos, à semelhança do que acontece nesta época de crise, qual foi a solução encontrada pela GNR? O endividamento do militar.
Foto: DECIDE
Segundo a GNR, os SSGNR – Serviços Sociais da GNR colocaram à disposição dos militares empréstimos á taxa de juro de 1% até um montante máximo de 7500EUR. Em casos excepcionais, pode chegar esse montante a 25.000EUR, com a mesma taxa de juro. Este é o mesmo serviço que, no Natal passado, ofereceu prendas defeituosas aos filhos dos militares da Guarda.
Fonte oficial da GNR afirmou no entanto que “todas as verbas do seu orçamento tem origem nas contribuições dos seus beneficiários, não existindo qualquer transferência de fundos do orçamento do Estado”, ou seja, quem paga o empréstimo aos militares são outros militares.
Mas se o leitor julga que este empréstimo se limita apenas à saúde, está enganado. Existem empréstimos para a habitação e até para fazer face a execuções fiscais, tornando-se assim os SSGNR numa espécie de banco. Mas, contactado o Banco de Portugal, concluiu-se que os SSGNR não são uma entidade bancária nem estão autorizados a fazer empréstimos em Portugal. Pelo menos na teoria.
De acordo com um documento interno, obtido pelo Tugaleaks e publicado abaixo, estas novas medidas de empréstimo encontram-se em vigor desde Abril deste ano. Além disso, o empréstimo pode não só ser para motivos de saúde como também para habitação e para situações de execução fiscal.
Embora os militares não tenham seguro enquanto estão ao serviço, já os empréstimos dos SSGNR têm “um seguro de risco destinado a garantir a liquidação do capital em dívida, em caso de morte do beneficiário”. Parece conveniente e até irónico que não se proteja a vida humana da mesma forma que se protege um património financeiro.
Após a análise do documento, não se verifica qualquer padrão de análise do endividamento do militar. Ou seja, teoricamente, podem ser aprovados empréstimos a militares em situação de execução judicial com penhora (Art 16º), ou seja, que já estão endividados e não conseguiram cumprir com os seus compromissos e que se vão endividar mais ainda.