Há cerca de meio ano, um e-mail enviado pela Comissão de Trabalhadores da MEO motivou uma resposta no mínimo caricata do CEO da Altice.

Eram 16:20 do dia 5 de Abril de 2018. FG, da comissão de Trabalhadores da MEO, enviava um e-mail para vários destinatários. O assunto pouco importa. Mas referia-se, erroneamente, à marca “MEO” como “MEIO”. Um lapso de uma letra que, como se poderá ver mais tarde, originou uma reação, denominada como de “rancor”, por um alegado elemento da Comissão de Trabalhadores.

Mas não foi apenas esse erro cometido e enviado às 16:20. Por isso, foi enviado novo e-mai pela Comissão de Trabalhadores da MEO a corrigir um outro erro no mesmo e-mail, pelas 16:31 e indicando que “[p]or lapso (…) está escrito 14 de Junho de 2017 quando se queria escrever/dizer 14 de Junho de 2007”. Só que não se deram conta do erro do “MEIO”. 

Quatro minutos mais tarde, Alexandre Fonseca, Presidente Executivo / CTO da Altice, verificando a troca de “MEO” para “MEIO” no primeiro e-mail, enviava um e-mail à Comissão de Trabalhadores, proferindo que “Imagino que também seja falha grave, referir-se à nossa marca MEO como “MEIO”, dizendo ainda “assumo que também queiram corrigir este novo erro com outro pedido de desculpas que se impõe desde já, com a maior brevidade e respeito institucional”.

Apesar de ter respondido três minutos mais tarde, isto é, 120 segundos para escrever um total de 5 parágrafos, teve ainda tempo de indicar que “… oportunamente e logo que os meus afazeres de Presidente Executivo da Companhia o permitam responderei em conformidade…”

FG e AO, da Comissão de Trabalhadores, trocaram depois e-mails na qual se referiam ao “rancor”, entre aspas, pela atitude do CEO da PT. Foi mesmo utilizada a expressão «É mesmo isso “Rancor” o que manifesta este Sr.».

Altice desvaloriza situação

Contactada a Altice Portugal, fonte oficial informou o Tugaleaks que «A Altice Portugal não pode deixar de recordar a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho por todas as estruturas sindicais que representam os trabalhadores da Altice Portugal, no passado dia 11 de julho. Quanto aos documentos que o Tugaleaks tem na sua posse, a Altice Portugal não comenta e não faz considerações, mas relembra os limites da liberdade de imprensa que decorrem da Constituição e da legislação aplicável e que a divulgação de informação confidencial e contendo dados pessoais depende de uma autorização expressa dos respetivos titulares.»

Á Altice foi perguntada especificamente se havia oposição da empresa à divulgação dos e-mails. O qual não respondeu. Ainda assim, o conteúdo integral dos e-mails não foi divulgado. 

Dados pessoais?

Um e-mail institucional não é um dado pessoal, porque desde logo é um dado de uma instituição. O Tugaleaks decidiu considerar o pedido para nos lembrarmos da legislação aplicável.

Desde logo, este Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa dita que “a liberdade de imprensa e de opinião prevalece sobre o bom nome e a honra do A. visado na notícia escrita e divulgada pelos RR., por a mesma ser verdadeira” pelo que apenas existiria um crime (de difamação ou outro semelhante) se tal fosse falso.

Mais, já este Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa diz que “A jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem tem entendido que a liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e das condições primordiais do seu progresso e do desenvolvimento de cada pessoa, mas também defende a limitação da liberdade de expressão para defesa da vida privada de terceiros, ainda que figuras públicas, quando o exercício desta é motivado por mera intenção sensacionalista ou mera satisfação de curiosidade (…)”. O que, no caso, não é. Antes pelo contrário, demonstra-se um claro interesse público no tratamento e na relação entre uma das maiores empresas de telecomunicações, os seus funcionários e a Comissão de Trabalhadores que os representam. Isto é, um claro interesse público.

Também a Entidade Reguladora para a Comunicação Social no célebre caso dos e-mails do Benfica se pronunciou sobre o que é o Interesse público, dizendo que “[e]m tese e em abstracto, é de reconhecer a existência de um interesse público associado à denúncia jornalística de condutas questionáveis que tenham como intervenientes sujeitos e instituições de referência numa dada sociedade”.

Por último, mas não menos importante, já em 2012 o Tugaleaks teve um processo crime, no qual o seu diretor foi constituído arguido, sobre a divulgação integral de um e-mail (o que não aconteceu agora) num caso que envolvia a MAPINET e o envio de e-mails a vários datacenters. A este propósito, o despacho de arquivamento deu como facto que o reencaminhamento de uma mensagem eletrónica é apenas um documento físico ou digital, nada mais:

 

Apesar da Comissão de Trabalhadores da MEO ter lido o e-mail 108 vezes (estamos perante uma caixa de correio que distribuiu para ou é visualizada por vários destinatários), a primeira 44 minutos depois do seu envio, não foi obtida qualquer resposta ao nosso pedido de esclarecimento.

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Foto: SAPO Notícias