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A lei SOPA tem representante em Portugal: MAPINET ameaça datacenters

A lei SOPA tem representante em Portugal: MAPINET ameaça datacenters

É hoje. A Wikipédia espalha mensagens, grupos de Anonymous mandam sites abaixo, protestos nas redes sociais são aos milhões. E o Tugaleaks apresenta a “SOPA nacional” conhecida como MAPINET.

Pelo estrangeiro existem já websites em baixo como foi o caso do copyright.gov pelas 9 da manhã.
A Wikipédia colocou uma mensagem no site Português, onde habitualmente pedia doações, a falar da SOPA.
E vídeos no YouTube (aquele site que a SOPA pode fechar) multiplicam-se, especialmente os enviados pelo coletivo Anonymous.

 

 

O que muita gente desconhece, e quiseram abafar foi o facto de que o próprio autor da SOPA violou em tempos o Copyright de um fotografo.  O fotografo devia pedir, caso a lei seja aprovada, para o próprio site do Lamer Smith ser bloqueado e não poder ser acedido.

No entanto, existem mais casos em situação semelhante em Portugal. Estamo-nos a referir à MAPINET que tem  já “ameaçado” alguns datacenters conhecidos. A tática usada é: enviar um e-mail a representar alegadamente várias associações e artistas e pedir para deitarem um site abaixo, no dia seguinte liga para o datacneter a pressionar os responsáveis.

O e-mail que enviam é este (o site é substituído por xxx) e é de Junho do ano passado:

Dirigimo-nos a V. Exas. na qualidade de legais representantes e Advogados AFP – Associação Fonográfica Portuguesa; FEVIP – Federação de Editores de Videogramas; GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Interpretes e Executantes; GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores

Acresce que,a GDA, a GEDIPE, são entidades de gestão colectiva do direito de autor e/ou dos direitos conexos, devidamente constituídas e organizadas nos termos da Lei 83/2001, de 3 de Agosto, dotadas de utilidade pública (nos termos do artigo 8.º desse mesmo normativo legal) e devidamente legitimadas para intervir em acções e procedimentos de natureza civil penal e administrativa em defesa dos direitos e legítimos interesses dos seus representados, como resulta do artigo 73.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).

A Colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, de obras, fonogramas ou videogramas e prestações artísticas, carece de autorização dos respectivos autores, produtores e artistas (interpretes ou executantes), nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 68.º, do n.º 2 do artigo 184.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 178.º, todos do CDADC.

O ‘site’ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx tem vindo a disponibilizar ao público fonogramas e videogramas contendo obras e prestações artísticas protegidas pelo direito de autor e direitos conexos. A utilização de fonogramas, videogramas, obras e prestações jamais foi autorizada, para tais fins pelas referidas entidades de gestão colectiva e/ou pelos titulares de direitos por elas representados.

A ausência de autorização é, ela própria, evidente, não só por ser do conhecimento público a oposição dos titulares de direitos e entidades que os representam a utilizações deste tipo, como também e sobretudo porque a prova da sua existência caberia ao utilizador.

É pois manifesta a ilicitude da conduta e dos conteúdos e informações disponibilizados no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A colocação à disposição de obras, fonogramas, videogramas e prestações artísticas, além de causar graves e avultados prejuízos às organizações signatárias e seus representados, constitui crime, previsto e punido pelos artigos 195.º e 197.º do CDADC.

Tivemos conhecimento que o site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com o servidor primário n.º XXX.XXX.XXX.XXX se encontra ligado aos servidores da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde se encontra alojado. Concluímos, com base em tal informação, que V. Exas. assumirão a posição de “prestador intermediário de serviços de armazenagem em servidor”.

Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, o prestador intermediário de serviços de armazenagem em servidor é responsável pela informação que armazena, se tiver conhecimento de actividade ou informação cuja ilicitude for manifesta e não retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informação, sendo civilmente responsável sempre que tenha ou deva ter consciência do carácter ilícito da informação, actividade ou conteúdo em causa (Cfr. n.º 2 da referida norma legal).

Pelo menos após a recepção da presente missiva, têm V. Exas. conhecimento da ilicitude da actividade ou informação desenvolvida e disponibilizada através do site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Nestes termos, e sem prejuízo do recurso pela nossa parte aos mecanismos e procedimentos previstos no n.º 2 e seguintes do artigo 18.º, e das obrigações que impendem sobre os prestadores intermediários de serviços, nos termos do artigo 13.º, ambos Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, vimos solicitar a V. Exas. a remoção do conteúdo do site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e/ou o bloqueio do acesso à informação por este disponibilizada, cessando a sua disponibilização “on-line”, nos termos da supra citada norma legal.

Tal remoção ou bloqueio de acesso – atento o extraordinário impacto negativo causado às organizações signatárias e aos seus representados pela conduta descrita, e tendo em consideração do prazo de decisão previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro – deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, findo o qual promoveremos todos os actos para a salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos titulares de direitos de autor e conexos, por nós representados.

Certos que V. Exas. compreenderão a razoabilidade, pertinência e urgência do pedido ora formulado, subscrevemo-nos, mantendo-nos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento complementar.

 

Antes destas ações que agora são vistas ou revistas na SOPA a nível dos Estados Unidos e um pouco por todo o mundo, grupos de hacktivistas e de Anonymous deitaram por várias vezes o site da MAPINET abaixo no ano passado, conforme o Tugaleaks anunciou.

Analisando o e-mail deles, concluímos que:
– A “colocação à disposição” não é feita no datacenter em termos físicos. os ficheiros alegadamente citados como ilegais estão sempre disponíveis em sites como Hotfile, RapidShare, etc. Torna-se por isso bastante claro que é uma tentativa fútil de confusão e desinformação, porque um link não constitui crime ou o Google teria que ser deitado abaixo por linkar para vários sites de torrents com uma simples pesquisa. E o Tugaleaks pode ser também deitado abaixo. Porque se nós linkamos ao Google, que linnka ao The Pirate Bay, que distribui um ficheiro… e esse ficheiro se torna numa ligação a outras pessoas que, essas sim, distribuem conteúdos. Seria, neste exemplo, o Tugaleaks tão responsável pelas ilegalidades como essas pessoas?
– Os datacenters nacionais ao informarem o cliente muitas das vezes pedem imediatamente a remoção ou fecho do site. É preciso lembrar aos mesmos que o e-mail não vem de um Tribunal e que a MAPINET não é, por si só, lei. Neste campo os datacenters têm uma atitude covarde e desrespeitadora para com os seus clientes, não dando opção de escolha de levar o caso a Tribunal (uma das várias escolhas possíveis) com “medo” das consequências, fruto de e-mails de desinformação como estes.
– Muitas das vezes os sites de downloads têm áreas de registo. Para comprovar o download alegadamente ilegal, a MAPINET tem que se registar num site “ilegal”, tornando-se assim cúmplice.

 

Quem tem medo compra… novo alojamento

Comprar um cão é na vida real. Na Internet e fruto dos constantes ataques a um movimento que tenta criar censura na Internet alegando quebras monetárias na cultura, este movimento decidiu enviar um e-mail para algumas empresas a pedir “alojamento seguro”:

Exmos Srs,

No sentido de procurar uma alternativa ao alojamento da pagina web que neste momento o MAPINET detém, gostaria de solicitar a vossas excelências uma cotação para o referido alojamento.

Trata-se de uma pagina construída em php suportada por um sgbd MySql.

Em relação aos emails necessitamos de pelo menos 5 contas.

O motivo pelo qual esta consulta está a ser efectuada prende-se com os recentes ataques amplamente divulgados na imprensa sendo que o MAPINET foi também um dos visados.

Sendo este website muito apetecível no que toca ás intrusões por parte dos supostos “hackers” chamo a vossa atenção para que a segurança seja um ponto forte neste caso.

 

Neste momento, e devido supomos nós aos ataques constantes, o site encontra-se “em atualização” apresentando uma página estática.

No entanto, caso este movimento se volte a erguer e tente livrar a Internet de coisas que elesacham que não devem existir, fica o registo.
Afinal, é precisamente isso que a SOPA faz. Mas uma lei corrupta onde o próprio criador viola o copyright nunca pode passar. A MAPINET viola o bom senso, e a livre partilha de informação e livre opção de escolha.

Tudo isto é publicado no dia em que a Wikipédia, Google, Mozilla e outras grandes empresas mas também a maioria das pessoas na Internet se unem. Uniram-se contra algo que não só ameaça os USA e a evolução tecnológica, mas ameaça o mundo todo: uma lei injusta.

No entanto, em Portugal, isso já era praticado. Esta é a visão do Tugaleaks e foi isso que expusemos. Deixamos ainda um disclaimer, que o grupo de indivíduos do qual o Tugaleaks é composto teve acesso legítimos a estes dois e-mails uma vez que todos trabalhamos na área da Internet.

O povo está atento. E se tivermos uma tentativa de blackout por parte da MAPINET ou outras pessoas, o Tugaleaks vai lá estar para a defender até ao humanamente possível.

Por uma Internet livre.

Sou um geek com 35 anos, trabalho há mais de meia vida na Internet. Atualmente sou administrador de sistemas na área de webhosting e segurança informática, trabalho também com escrita criativa para marketing digital e mais umas coisas em modo workaholic. Defensor dos direitos digitais.

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