Um relatório oficial da Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) descreve em detalhe um episódio de agressão em cela da GNR ocorrido dentro de um posto territorial da guarda. O documento, integrado num processo disciplinar, conclui que um militar entrou numa cela onde se encontrava um cidadão detido e o agrediu fisicamente. Tapou propositadamente a câmara de vigilância antes de o agredir.
A investigação Tugaleaks:
Relatório descreve agressão em cela da GNR em posto territorial
Segundo o relatório, o militar deslocou-se à zona de detenção equipado com luvas e com um passa-montanhas. Antes de entrar na cela onde estava o detido, abriu a porta de uma cela contígua, gesto que teve como consequência a redução do campo de captação da câmara de videovigilância existente naquele espaço.
Depois desse movimento, entrou na cela.
A investigação descreve o momento da agressão com detalhe pouco habitual em relatórios disciplinares. De acordo com o documento, o militar colocou o passa-montanhas e desferiu “um soco na face, um soco na zona abdominal e pancadas nas pernas”, agressões que acabaram por fazer o detido cair no chão da cela.
As lesões acabariam por ser confirmadas posteriormente quando o cidadão deu entrada no estabelecimento prisional e foi aí que a situação foi reportada devidamente.
Ou seja, segundo o próprio relatório oficial, ocorreu uma agressão em cela da GNR contra um cidadão que já estava privado da liberdade e sob custódia policial.
Investigação conclui que o comportamento foi “preordenado e planeado”
A análise disciplinar conduzida pela IGAI é surpreendentemente bruta na avaliação da conduta do militar.
O relatório afirma que a atuação foi realizada de forma livre e consciente e conclui que o comportamento foi “preordenado e planeado com o propósito de atingir a integridade física do detido”.
O documento acrescenta que a atuação representou uma violação grave dos deveres funcionais de um militar da GNR, incluindo o dever de correção, o respeito pelos direitos dos cidadãos e a obrigação de preservar a dignidade humana.
Também a explicação apresentada pelo arguido foi rejeitada pela investigação. O militar alegou que o uso do passa-montanhas servia para substituir uma máscara e evitar eventual contágio.
A IGAI rejeitou essa versão, escrevendo no relatório que a justificação “não é plausível nem merece credibilidade” e que não foi sustentada por qualquer elemento de prova.
O que é um passa-montanhas?
Também conhecido como balaclava, é um tipo de touca ou capuz que cobre toda a cabeça, pescoço e parte do rosto, deixando apenas os olhos (ou olhos e boca) à mostra
A decisão disciplinar refere ainda que a conduta provocou lesões físicas no detido e afetou o prestígio institucional da própria força de segurança.
No documento pode ler-se que o comportamento “afetou a dignidade da pessoa humana, os direitos legalmente protegidos do visado e o prestígio da instituição”.
A agressão em cela da GNR e o detalhe que levanta mais dúvidas
Um dos elementos mais relevantes do relatório surge na análise do contexto em que ocorreu a agressão.
A investigação destaca que o militar abriu a porta de uma cela próxima antes de entrar na cela do detido, reduzindo assim o campo de visão da câmara de videovigilância da zona de detenção. Esse detalhe levou a própria inspeção a considerar que a atuação não foi impulsiva. O militar tinha pouco tempo de serviço, de acordo com o relatório.
Pelo contrário, o relatório entende que a sequência de atos demonstra preparação e consciência do que estava a acontecer naquele espaço.
Acede ao relatório completo aqui:
A pergunta inevitável da sociedade civil
O caso levanta uma questão inevitável sobre a forma como funcionam os mecanismos de controlo dentro das zonas de detenção. Neste episódio, a agressão em cela da GNR acabou por ser parcialmente reconstruída porque existiam câmaras de videovigilância no posto e porque a investigação administrativa analisou as imagens disponíveis.
Mas o próprio relatório reconhece que o campo de visão da câmara foi reduzido antes da entrada na cela. E é aqui que surge a pergunta que permanece depois da leitura do processo disciplinar. Se uma agressão em cela da GNR ainda conseguiu ser documentada apesar da tentativa de limitar o campo da câmara, o que acontece nos casos em que não existem câmaras ou em que as imagens não permitem perceber o que se passa dentro de uma cela policial?
Pelo relatório, podemos assumir que foi num posto territorial, não num local central de atuação da GNR. E por existirem câmaras de vigilância, podemos assumir ser um posto recente. E nos outros postos todos?
E quando os próprios relatórios da administração pública utilizam expressões como “preordenado e planeado” para descrever uma agressão contra um cidadão detido, a discussão deixa de ser apenas disciplinar. Passa a ser uma questão de confiança pública nas instituições que exercem autoridade em nome do Estado.
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