Depois de o Tugaleaks ter revelado o caso da magistrada do Ministério Público multada com um dia de salário por falhar um recurso que acabou por mexer numa condenação penal, surge agora um novo processo disciplinar no Ministério Público ainda mais pesado: um procurador com 344 processos conclusos sem despacho acabou punido com uma sanção de apenas três remunerações base diárias. A decisão foi tomada pela Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público em 2025.
O próprio processo não fala em meros atrasos burocráticos. Fala em “paralisações verificadas nos processos”, em atrasos superiores a três meses, em processos urgentes de violência doméstica e em um quadro que a decisão classifica como “altamente reprovável, indesculpável e injustificado”. A situação ocorreu na Comarca de Viseu.
A investigação Tugaleaks:
344 processos sem despacho e dezenas com meses de atraso
O número central do processo disciplinar no Ministério Público é brutal: em 18 de junho de 2024 estavam “num total de trezentos e quarenta e quatro (344)” processos conclusos para despacho pelo magistrado arguido.
Mais do que isso, o documento detalha a dimensão dos atrasos. Havia 133 processos com atrasos superiores a três e inferiores a seis meses e 52 processos com atrasos superiores a seis meses, já descontados os períodos de férias e a exclusão de dez dias.
O caso torna-se ainda mais sensível quando se percebe a natureza de parte do serviço parado. Em vários dos inquéritos com mais de três meses de atraso, a investigação incidia sobre factos suscetíveis de integrar o crime de violência doméstica, sendo por isso processos “de natureza urgente”.
O relatório escreve, sem rodeios, que ao magistrado “impunha-se (…) que despachasse, promovesse e movimentasse os processos dentro dos prazos legais” e conclui que ele atuou “com negligência consciente”, contrariando “os interesses e finalidades da boa e célere administração da justiça” e violando “direitos dos cidadãos a uma justiça célere, pronta e eficaz”.
O próprio magistrado falou da vida pessoal e da perturbação psicológica
Este processo disciplinar no Ministério Público não se limita à estatística. O magistrado, a trabalhar na Comarca de Viseu na altura dos factos, foi ouvido e admitiu a falha. Reconheceu que “deixou por despachar mensalmente elevado número de inquéritos e de processos administrativos”, que “não conseguiu ter capacidade para despachar diariamente todo o serviço” e que o seu desempenho, “em termos de números estatísticos (…) correspondeu a um mau serviço”.
Mas o documento do processo disciplinar no Ministério Público vai mais longe e entra na vida pessoal do procurador. Ele afirmou que “desde há cerca de 5/6 anos, tem vivenciado um problema familiar grave”, explicando que a esposa “evidencia problemática a nível psiquiátrico” e que essa situação incluía “violência física contra os membros da família”. Acrescentou ainda que “toda esta situação familiar (…) tem provocado (…) forte perturbação psicológica”.
Há ainda uma passagem sensível sobre a hierarquiano caso do processo disciplinar no Ministério Público. O magistrado admitiu que só em abril de 2024, numa conversa com o coordenador da comarca, explicou o que se passava. E deixou registado o seguinte: “Após a conversa com o senhor Coordenador convenceu-se de que até ao Verão poderia regularizar o serviço que tinha atrasado, o que não sucedeu por falha sua.”
Essa frase levanta um problema óbvio. Como é que um colapso desta dimensão podia, em tese, esperar pelo verão?
A hierarquia interveio, mas o problema manteve-se
O documento mostra que a hierarquia não ficou totalmente parada. Houve medidas de gestão para retirar processos ao magistrado, incluindo 30 inquéritos e 5 inquéritos tutelares educativos numa primeira fase e mais 30 inquéritos numa segunda. Também houve intervenção específica na área do maior acompanhado.
Mesmo assim, o documento, ao qual terá acesso abaixo, assinala que o magistrado “não logrou diminuir a sua pendência de processos conclusos há mais de 90 dias”, revelou “incapacidade em transmitir à hierarquia (…) as razões que levaram à verificação dos atrasos”, “demorou a resposta às solicitações” e “evidenciou, inicialmente, relutância em aceitar a colaboração dos colegas”. Foram precisamente estes fatores que afastaram até a suspensão da execução da multa.
Quantos dias de multa pode receber um magistrado?
A multa disciplinar no Ministério Público varia entre 1 e 6 dias de remuneração base, sendo aplicada em função da gravidade da infração e das circunstâncias do caso concreto.
Advogada vê proporcionalidade, mas reconhece processos sensíveis e delongas de meses
Ouvida pelo Tugaleaks, a advogada Ana Margarida Silvestre da A3L Advogados enquadrou a decisão no Estatuto do Ministério Público e explicou que, sendo a infração tratada como grave, o leque sancionatório possível se situava entre multa, transferência ou suspensão de exercício. Na leitura da jurista, “à luz dos elementos conhecidos (…) a sanção aplicada se revela, em termos globais, proporcional”.
Mas a mesma advogada reconhece pontos que pesam muito na leitura pública do caso. Sublinha que estavam em causa matérias “particularmente sensíveis”, nomeadamente família e menores, maior acompanhado e possíveis situações de violência doméstica, e admite que houve “delongas significativas, em alguns casos superiores a seis meses”.
Ou seja: mesmo na leitura mais favorável ao enquadramento jurídico da decisão, o dano institucional não desaparece.
O problema pode até estar nos limites da própria lei. De acordo com a advogada, “no tocante à escolha da sanção, uma vez que a conduta do magistrado foi entendida como grave (…) a aplicação da sanção disciplinar ficaria necessariamente circunscrita às previstas para esse grau de infração, designadamente multa, transferência ou suspensão de exercício”. E conclui que “as sanções de aposentação ou reforma compulsiva e de demissão se encontram reservadas para infrações muito graves”.
Sobre o caso concreto, em abstrato, indica que “poder-se-á argumentar que, sendo o magistrado um operador central no funcionamento da máquina da justiça – instituição que, não raras vezes, já enfrenta uma perceção pública fragilizada -, lhe deve ser exigido um nível de diligência particularmente elevado. Todavia, ignorar a dimensão humana do exercício da função e as circunstâncias concretas em que o trabalho é desenvolvido também não contribui para uma visão equilibrada do funcionamento do sistema de justiça.”
Sindicato ficou em silêncio
Ao contrário do caso anterior, em que o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público respondeu ao Tugaleaks invocando sobrecarga e falta de meios, desta vez o sindicato foi contactado e não enviou resposta até à publicação desta notícia. E esse silêncio pesa. Porque aqui já não estamos perante uma única omissão com impacto penal. Estamos perante um processo disciplinar no Ministério Público em que se fala em negligência consciente, em violação do dever de zelo e em 344 processos sem decisão.
No final, a sanção ficou-se por três dias. E é aqui que o caso deixa de ser apenas disciplinar. Passa a ser uma pergunta sobre confiança pública: se tudo isto vale três dias, o que é que, dentro do sistema, é considerado realmente grave?
O Tugaleaks promete ir descobrir.
