empresário do azeite condenado

Empresário do azeite condenado a 7 anos por incendiar carros e expor imagens íntimas

Um empresário do azeite, de 70 anos, foi condenado a 7 anos e 6 meses de prisão por violência doméstica e por três crimes de incêndio, num caso que os autos descrevem como uma escalada de vingança, perseguição e humilhação contra a ex-companheira. O tribunal deu como provado que o empresário do azeite condenado, depois do fim da relação, passou a usar o fogo, as ameaças e a divulgação de imagens íntimas como forma de controlo e castigo.
Os factos ocorreram maioritariamente em Elvas, e na Santa Casa da Misericórdia de Campo Maior onde foi incendiado um carro da vítima (e outro carro por engano). Recorreu para o Tribunal da Relação, que manteve a pena.

Empresário do azeite condenado passou do fim da relação à vingança

Segundo o processo ao qual o Tugaleaks teve acesso, em exclusivo, o empresário do azeite condenado manteve durante cerca de 13 anos uma relação intermitente com a ofendida. Quando essa relação terminou, em julho de 2024, o caso entrou num ciclo de violência que o tribunal considerou provado. Entre os factos dados como assentes está a decisão de ordenar o incêndio do carro que a vítima utilizava e, depois, continuar a perseguição com novos ataques. Foi ainda incendiado um carro por engano. O objetivo era a vítima receber o dinheiro do seguro e dar-lhe o dinheiro a ele, porque o carro teria alegadamente uma oferta.
O próprio retrato social feito nos autos mostra que não se tratava de um homem sem meios. O tribunal descreve-o como “empresário” e refere que assumiu os negócios de venda de azeite e frutas, atividade que manteve até ser preso, incluindo o comércio de azeite, óleos alimentares e frutas.

Houve mesmo um carro incendiado por engano?

Sim, um dos veículos foi incendiado por erro de identificação, tendo o arguido posteriormente mandado incendiar o carro certo, que era o que a vítima efetivamente utilizava.

Escutas, SMS e prova digital: como o processo é montado

O caso não assenta apenas em declarações. A acusação ao empresário do azeite condenado foi montada com um lastro relevante de prova digital, incluindo transcrições de escutas telefónicas, prints de mensagens, pesquisa informática, buscas e apreensões pela polícia, relatórios periciais, suportes digitais apreendidos e até gravações feitas pela própria vítima para sua proteção. A própria acusação enumera, entre a prova, prints de mensagens, autos de transcrição de escutas em papel e em suporte digital, auto de pesquisa informática, vários relatórios periciais, telemóveis, discos externos e outros documentos recolhidos no inquérito.

Uma das peças mais fortes são as mensagens WhatsApp enviadas pelo empresário do azeite condenado à ofendida entre 1 e 3 de setembro de 2024.
Nos autos surgem frases como “Tenho vídeos a fazeres com eles no campo. Como te portes mal com o dinheiro do seguro veraz isto (vídeo) nas redes sociais. Juro-te”, “Não penses que vais viver em paz”, “Tudo vou fazer para te machucar o mais que puder” e “Tu és a coisa a quem eu hoje tenho o maior ódio”.

Estas mensagens foram usadas para sustentar o padrão de ameaça, pressão e humilhação descrito na acusação e acolhido no acórdão.
Há também gravação áudio e vídeo feita pela vítima no telemóvel, num encontro de 16 de agosto de 2024, com conhecimento e autorização do arguido. O acórdão refere expressamente que essa gravação foi feita para salvaguardar a integridade física da ofendida, num momento em que ela considerava existir perigo iminente para si.

Do lado das escutas telefónicas, os autos mostram conversas relevantes entre o empresário do azeite condenado e outra pessoa. Numa delas, depois de se falar do ano anterior e de dinheiro, ouve-se a resposta: “Até deu para comprar carros às amantes”, ao que o arguido reage: “Para tudo… E para os queimar e tudo”.

A componente informática também pesa. Segundo o acórdão, quando o empresário do azeite condenado foi detido tinha na posse um telemóvel associado ao número usado nas mensagens e conversas transcritas, além de um disco externo onde estavam armazenados vídeos gravados sem consentimento da ofendida. Os autos referem ainda a extração de 254 ficheiros de imagem e 31 ficheiros de vídeo, num total de 13,40 GB de informação, bem como documentos com moradas, detalhes de viaturas e uma alegada declaração de dívida.

Até a discussão em recurso passou por aqui. A defesa tentou atacar parte da condenação alegando insuficiência ou erro na valoração da prova, incluindo a leitura de certas escutas. O Ministério Público respondeu sustentando que a condenação assentou nos depoimentos, elementos documentais e no teor das escutas telefónicas, conjugados com lógica e experiência comum.

“Dei a matrícula e incendiaram o carro errado, fizeram mal as coisas!”

Uma das passagens mais fortes do processo é também uma das mais surreais, nunca antes vista por este órgão de comunicação social. Na acusação, o Ministério Público sustenta que, depois de um dos incêndios, o arguido disse a um interlocutor: “Dei a matrícula e incendiaram o carro errado, fizeram mal as coisas!”. A frase surge ligada ao incêndio de um veículo que o agressor acreditava estar a ser usado pela vítima.

O acórdão recorrido acolhe essa linha factual e explica que essa referência “não pode ser a outra coisa” senão ao incêndio da viatura de outra pessoa. Mais: o tribunal conclui que, por causa desse erro, o arguido voltou a mandar incendiar o carro que a vítima efetivamente utilizava.

Isto é o que torna o caso especialmente violento. Não estamos perante um ato isolado ou um impulso de segundos. O que os autos mostram é persistência, correção do falhanço e repetição do método, que se juntou com outros métodos para aterrorizar a vítima, significativamente mais nova do que o agressor.

Imagens íntimas usadas pelo empresário do azeite condenado para humilhar e subjugar

O Empresário do azeite condenado não ficou por atear fogo a carros. A acusação diz que ele guardava vídeos de natureza sexual relativos à vida privada da ofendida e que usou alguns desses conteúdos para a pressionar e outros para os divulgar publicamente nas redes sociais, nomeadamente no Instagram, ato vulgarmente conhecido como revenge porn.
Numa das formulações mais duras do processo, o Ministério Público escreve que o arguido difundiu, sem consentimento, vídeos e fotografias íntimas da mulher, “alguns deles, com legendas ofensivas”, e que quis e conseguiu “humilhá-la, expor e devassar a sua intimidade, limitá-la na sua liberdade de movimentos e subjugá-la à sua vontade”.

O tribunal, na fixação da pena, também sublinha a gravidade concreta deste comportamento, falando na “divulgação de imagens íntimas da ofendida, através de redes sociais”, o que amplia a possibilidade de circulação e agrava o dano.

Sete anos e meio de prisão será pouco?

O arguido foi detido e levado a primeiro interrogatório judicial em 14 de novembro de 2024, data em que lhe foi aplicada prisão preventiva. O coletivo de juízes de primeira instância condenou o empresário do azeite por um crime de violência doméstica e por três crimes de incêndio. Em cúmulo jurídico, a pena única ficou fixada em 7 anos e 6 meses de prisão. O acórdão refere ainda que o arguido tem antecedentes criminais graves, incluindo condenação por homicídio consumado e por duas tentativas de homicídio.

Talvez seja por isso esperada a resposta do Ministério Público ao recurso que foi interposto pelo empresário do azeite, que é particularmente severa e ajuda a fechar o retrato: fala em “desejos de vingança”, em “flagelo social” e sustenta que o arguido é “uma pessoa perigosa”, com risco de reincidência em contextos semelhantes.

O Tugaleaks sabe que a vítima não está atualmente a trabalhar e toma comprimidos para dormir, ficando ainda hoje visivelmente afetada com esta situação.

Notícia anterior

IA no SNS sem transparência: utentes não sabem quando são avaliados por sistemas automatizados

Segue-nos no WhatsAppSegue-nos no LinkedInSegue-nos no Facebook
Facebook LinkedIn X WhatsApp