O Tugaleaks encontrou irregularidades na vigilância efectuada às últimas manifestações e decidiu efectuar uma queixa contra a PSP.

 

 

Foi hoje apresentada queixa contra o Comando Distrital da Policia de Segurança Pública (PSP) e a Assembleia da República (AR) no já habitual local da GNR de Pinhal Novo onde foram também apresentadas outras queixas contra Pedro Passos Coelho e contra Cavaco Silva e António Costa. A queixa enquadra-se na lei de videovigilância e pode muito bem servir caso este processo seja ganho, para anular provas feitas em julgamentos através das câmaras da AR.

 

Tugaleaks apresenta queixa contra a PSP e Assembleia da República

Imagem: Público

 

Em causa está a violação da lei de videovigilância e a violação da autorização da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) em 2007 que regula o uso possível das câmaras de “alta qualidade” de videovigilância da AR.

 

Gravações na AR ilegais por falta de sinalética

A Lei nº. 9/2012 que “Procede à terceira alteração à Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro, que regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum” visa preservar a identidade e vida privada do cidadão.
Esta lei, além de factores que podem ajudar o cidadão na identificação de uma câmara de vigilância, estipula que também seja afixado em letras e local visíveis, informação que identifique a presença de uma câmara de vigilância, conforme estipula o Art. 4:

 

1 — Nos locais objeto de vigilância com recurso a~câmaras fixas é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:
a) A existência e a localização das câmaras de vídeo;
b) A finalidade da captação de imagens e sons;
c) O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos, perante quem os direitos de acesso e rectificação podem ser exercidos.
2 — Os avisos a que se refere o número anterior são acompanhados de simbologia adequada, objeto de definição por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

 

O Tugaleaks dirigiu-se à AR pelas 20h do passado Domingo, dia 18 de Novembro, pelas 20h, e perguntou se havia alguma sinalética aos dois agentes que estavam ao cimo da escadaria. Os dois agentes confirmaram que a mesma não existia nem o Tugaleaks conseguiu identificar qualquer sinalética que pudesse dar cumprimento a esta lei.

A queixa ficou com o registo (NUIPC) número 1151/12.4GFSTB.

 

CNPD não autoriza gravações “na rua”.

A Autorização 2161/2007 da CNPD, que autoriza a AR a ter câmara de vigilância e filmar o espaço indica no final da segunda folha (ver documento) que não é autorizada a vigilância da via pública.
Assim, se o Tugaleaks ganhar esta batalha judicial, podem vir a ser reajustadas eventuais penas ou condenações que tenham por base recolha de imagens em frente ou nas imediações da AR.
Recordamos que conforme o Tugaleaks apurou várias vezes junto do Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, no Campus de Justiça, a PSP e o Ministério Público apresentam frames dessas mesmas câmaras na AR para identificar pessoas responsáveis por alegados desacatos em manifestações como a de 5 de Outubro, 24 de Novembro e outras.
Existe um parecer da CNPD aprovado esta semana que não poderá ter efeitos retroactivos. Ou seja, as gravações de 14 de Novembro e outras manifestações são manifestamente ilegais, na nossa opinião.

 

 

O Tugaleaks aproveita ainda para  repudiar firmemente a alegada cedência de imagens da RTP à PSP por considerar que está em causa a protecção das fontes (um manifestante é uma fonte de informação) e o bom nome desta instituição de serviço público.

Queremos com esta queixa mostrar aos nossos Governantes e Agentes da Autoridade que de forma alguma vamos compactuar com possíveis ilegalidades por quem devia preservar e zelar pelo cumprimento da lei.

Lutamos pela verdade de informação e vamos continuar a fazê-lo.

 

Download da queixa-crime