O caso aconteceu no mês passado, e a PSP até ao momento não abriu qualquer inquérito interno mesmo após seis pedidos de informação enviados pelo Tugaleaks.

Costuma-se dizer que “quem cala, consente”. É esta a única explicação encontrada pelo Tugaleaks para o silêncio da PSP, durante um mês e duas semanas onde, dia após dia, foi solicitada uma informação ou comentário a esta entidade. Já por diversas vezes em pedidos do Tugaleaks foi desencadeada a abertura de um inquérito interno, como no caso em que vários polícias “sequestraram” um jornalista, mas neste caso parece que a PSP permanece preocupantemente calada.

O caso aconteceu dia 6 de Junho na Rua Bartolomeu Dias, em Lisboa, embora aconteça bastantes vezes. Mário Rui Ramos queria estacionar o carro no lugar para deficientes, porque a esposa é paraplégica e tem ” cartão de deficiente para estacionamento que está autorizado pela CML”.
Chamado o reboque, entre as 11h e as 12h, chega o reboque com a matrícula da PSP 45-06-FC que indicou a Mário Rui Ramos que “não tinha experiência”.

O Mário contou ainda ao Tugaleaks que “estaciono diariamente e muitas vezes está ocupado indevidamente pelo que é frequente chamar a PSP para retirar viaturas” e que ” já noutros locais aconteceu dizerem que não tinham reboques disponíveis ou por vezes virem e não retirarem por não terem condições, agora por falta de experiência foi a primeira vez“.

 

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Isto é no mínimo surreal, ora os elementos que tripulam as viaturas da PSP não tem capacidade para o desempenho das suas funções”?, questiona o cidadão, num e-mail enviado à Direcção de Trânsito da PSP de Lisboa, que pode ser lido aqui na íntegra.

O Decreto-Lei 307/2003 de 10 de Dezembro que  fixa os parâmetros para “o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade” estabelece a legitimidade do uso do cartão, mas não cria sanções para quem fizer uso do lugar para deficientes indevidamente.

 

PSP não cumpre a lei

A PSP além de não retirar o carro, violou duas vezes o Código do Procedimento Administrativo (CPA). No CPA existe, bem definida, a obrigação de no prazo de dez dias responder a qualquer pedido de informação (ou até reclamação). Além de não responder a jornalistas, a PSP, também passado um mês e duas semanas, não respondeu ao e-mail enviado para a Divisão de Trânsito da PSP.

Depois de seis pedidos e quatro telefonemas, foi indicado ao Tugaleaks, por telefone, que “nada mais temos a acrescentar”. O facto é que nunca “acrescentaram” nada.