O Movimento Revolução Branca fez sete providências cautelares porque várias pessoas do PSD (com uma coligação CDS) concorrem com mais de três mandatos.
Segundo a lei 46/2005, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes, o PSD (e o CDS) não podem participar nas candidaturas autárquicas por já terem três mandatos.
A lei refere no artigo 1, ponto 1, que “O presidente de câmara municipal e o presidente de junta de freguesia só podem ser eleitos para três mandatos consecutivos (…)”. Já o ponto 2 refere que “O presidente da câmara municipal e o presidente de junta de freguesia, depois de concluídos os mandatos referidos no número anterior, não podem assumir aquelas funções durante o quadriénio
imediatamente subsequente ao último mandato consecutivo permitido”.
Ficam afectadas candidaturas à CM Porto, CM Lisboa, CM Loures, CM Beja, CM Castro Marim, CM Estremoz e CM Tavira.
As providências cautelares de acção popular podem ser encontradas no próprio site do MRB:
Acção Popular Vs. PSD e Dr. Luís Filipe Menezes – C. M. PORTO
Acção Popular Vs. PSD /CDS-PP e DR. Fernando Seara – C. M. LISBOA
Acção Popular Vs. PSD e DR. Fernando José da Costa – C. M. LOURES
Acção Popular Vs. PSD e Dr. António José Messias do Rosário Sebastião – C. M. BEJA
Acção Popular vs. PSD e Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral – C. M. CASTRO MARIM
Acção Popular Vs. PSD e DR. Pedro Namorado Lancha – C. M. ESTREMOZ
Acção Popular Vs. PSD e DR. José Fernandes Estevens – C. M. TAVIRA
Para o Dr. Pedro Pereira Pinto, Vice-Presidente do Movimento Revolução Branca, “as Acções visaram impedir que fossem apresentadas sete candidaturas onde os candidatos estão legalmente impedidos de se candidatar. Não teve qualquer outra motivação que não esta, o respeito pela Lei.”. Já quanto ao prazo da execução destas providências, esclarece que “As providências cautelares são processos urgentes. Nessa medida dentro da disponibilidade de agenda dos vários Juízes terão tratamento prioritário. Espera-se que sejam recebidas, que os interessados visados PSD, CDS-PP e os candidatos, sejam citados para se pronunciarem sobre os factos alegados (…). O processo em si, total, não deveria ultrapassar as 8 semanas.”
Remata ainda, sobre o estado não se ter pronunciado por uma lei que claramente impede estas candidaturas, que “em Portugal, cada vez mais as Lei são equívocas, ou diz-se que são equivocas, exactamente para potenciarem todas as interpretações que se desejem. Mesmo Leis como a de Limitação de Mandatos que é claríssima, está sujeita a este tipo de interpretações que não passam de pressões encapuçadas para se manter os interesses instalados dos partidos políticos sem excepção (…)”.