Uma procuradora-adjunta foi suspensa pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) por, alegadamente, ter deixado prescrever 19 processos.

A magistrada estava inserida na comarca de Santa Maria da Feira desde 3 de setembro de 2008 e foi alvo de uma inspeção extraordinária que se destinava a monitorizar o serviço da mesma entre a data da sua colocação e o dia 14 de novembro de 2011. Ao que tudo indica, a procuradora deixou vários processos sem movimento durante esse período, entre os quais estavam casos que envolviam menores ou, até mesmo, crimes de violência doméstica.

Contactada pelo Tugaleaks, a Procuradoria-Geral da República (PGR)  explicou que “o inspetor considerou que o trabalho desenvolvido pela magistrada na comarca de Santa Maria da Feira foi insatisfatório, tendo verificado uma incapacidade para decidir os processos que lhe estavam atribuídos nos prazos e com a qualidade necessária.”

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Procuradora “medíocre”

A inspeção propôs também que fosse atribuída a notação de “medíocre” à procuradora-adjunta em causa, cenário que acabou por se confirmar, com a atribuição dessa mesma notação por deliberação do CSMP em novembro de 2013.

A PGR explicou ainda que, segundo o Estatuto do Ministério Público, foi “instaurado um inquérito disciplinar à magistrada por inaptidão”, tendo a mesma sido “suspensa do exercício de funções”, um procedimento normal nos termos da lei, sempre que um magistrado recebe a classificação de “medíocre”.

 

Não se conformou

A procuradora-adjunta, inconformada com a situação, decidiu interpor-se à decisão do CSMP, instaurando uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo, pedindo para continuar a trabalhar enquanto o processo disciplinar decorre: “A magistrada instaurou uma providência cautelar com vista a suspender a eficácia da deliberação do CSMP, tendo o Supremo Tribunal Administrativo indeferido a pretensão”, afirma a PGR.

No acórdão dos juízes pode ler-se que “a produtividade extremamente reduzida, o desempenho funcional descuidado, os atrasos relevantes em processos urgentes e de risco, a somar às apontadas deficiências técnicas, são índices de que a continuidade da requerente em funções é danosa para os cidadãos e compromete a regular administração da justiça.”

 

Deixa prescrever 33 processos e continua a trabalhar

Um caso semelhante ocorreu na passada semana, em que o Supremo Tribunal Administrativo aceitou a providência cautelar interposta pelo magistrado José Lemos, do Ministério Público de Braga. José Lemos terá, alegadamente, deixado prescrever 33 processos, tendo contestado os cinco meses de suspensão deliberados pelo CSMP.