
O Porta 65 Jovem é um conceito criado há alguns anos para apoiar os jovens no arrendamento das suas casas.
Foi uma das bandeiras dos anteriores Governos e tem ajudado milhões de jovens que, sem este subsidio, teriam ainda que viver com os pais, dificultando a sua maturidade e trabalho ativo.
A portaria n.º 277-A/2010. D.R. n.º 99, Suplemento, Série I de 21 de Maio vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 61-A/2008, de 28 de Março, e 43/2010, de 30 de Abril, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento por Jovens.
No entanto, no documento que pode ser obtido aqui, podemos ver no artigo 12º no ponto 2, o seguinte:
2 — Na fase de apreciação das candidaturas, o IHRU pode solicitar aos candidatos os esclarecimentos que considere necessários, devendo estes responder no prazo de cinco dias úteis a contar da data de envio do pedido através de correio electrónico.
Tudo isto seria razoável, exepoto o facto de…
- Serem enviados mensalmente confirmações da subversão, e do seu depósito na conta do jovem por e-mail-
- Serem enviados inquéritos de satisfação aos jovens para preencher com alguma regularidade
- Serem enviadas notificações sobre o termino da subversão e datas em que devem ser renovadas
MAS, não é enviada uma notificação quando são pedidos esclarecimentos, calhando à “sorte” cada pessoa ir de 5 em 5 dias verificar se existem pedidos de esclarecimentos.
Vários jovens já foram afetados, e isto é mais uma medida do Governo para poupar dinheiro. Infelizmente, até nos jovens cortam.
Se vão cortar na nossa juventude, o que será deste país?