Lei de 2003 favorece os partidos. Além de lhes darem subvenções, isentam-nos de impostos que o comum cidadão paga. Tudo isto no presente clima de austeridade.

A Lei 19/2003 foi aprovada a 20 de Junho de 2003 e trata o financiamento de partidos e as campanhas eleitorais. Nesta lei são apresentados vários “descontos” que um partido, por ser só e apenas um partido, tem desconto e regalias face aos demais cidadãos.

 

Partidos políticos estão “isentos” de IMI, IUC e outros impostos

 

A denúncia foi feita pelo Movimento Revolução Branca que tem, no último ano, lançado várias acções legais contra o estado e mais recentemente acções que visam destituir de candidatos às autárquicas os candidatos que viciam o sistema político nacional.

Assim, de acordo com a Lei 19/2003 os partidos têm direito a isenção dos seguintes impostos, segundo o Art 9º, além do IRC, a:

a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações;
c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à
restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.

 

Partidos ainda recebem subvenções da AR

Enquanto se apela à austeridade, a Assembleia da República tinha em 2012 um previsto para o Orçamento da Assembleia da República (OAR) cerca de 95.537.402EUR, menos que o Gabinete de Pedro Passos Coelho conforme foi notícia ontem no Tugaleaks. Ainda assim, embora a despesa tenha sido reduzida pelo funcionamento da AR, os partidos políticos continuam a receber 14.853.459EUR, estimativas de  2012, sendo este valor menos 2.000.000EUR do que no ano anterior.