Quem o diz é a própria ordem dos advogados, em chamada com o Tugaleaks. Quanto contactada por e-mail, nada dizem. Esperámos dois meses por uma resposta.

Todo o cidadão tem direito a apoio judiciário para se defender ou instaurar processos sem que para isso tenha que, em teoria, pagar valores avultados a advogados.
Esta não é uma norma nacional, mas sim uma transposição de uma norma Europeia.

Após trinta dias os pedidos passam a estar tacitamente aprovados, diz a lei. O problema é que a Ordem dos Advogados não quer que se saiba disso, e diz explicitamente que “a lei não está a ser cumprida”.

 

O Tugaleaks decidiu efetuar uma chamada para a linha de apoio judiciário de Lisboa, gerida pelo Conselho Distrital de Lisboa (213129850) e efectuar uma simples pergunta, fazendo-nos passar por uma pessoa á espera de apoio judiciário há meio ano num distrito onde demoram mais de um ano a atribuir apoio judiciário. O resultado foi algo que não estávamos à espera.

 

Ouve a gravação aqui


A operadora, que não se identificou, diz claramente que “não se está a aplicar essa lei” porque “a Segurança Social não está a conseguir cumprir os prazos atendendo ao volume de entradas que têm”.
Dissemos então que tínhamos um julgamento para breve e que “pode escrever uma carta à ordem para a ordem notificar a Segurança Social”.
A própria ajuda que foi prestada na chamada foi quase nula, indicando, para o exemplo de Setúbal, que “se essa lei se praticasse 90% dos processos que entram na Segurança Social de Setúbal eram aprovados tacitamente” porque “não há funcionários suficientes”.
“Há leis que entram em vigor mas que são guardadinhas na gaveta”, diz a pessoa da Ordem na mesma chamada.
Contactada a Ordem dos Advogados esta não comentou a chamada obtida pelo Tugaleaks. O nosso pedido de informação foi enviado em Outubro.

 

MARTELO2

 

Qual a lei e como a usar

O número 2 do Art 25º, da Lei 34/2004 de 29 de Julho, com alterações pela Lei 47/2007 de 28 de Agosto, transpondo a Directiva 2003/8/CE (EUR-Lex) identifica um prazo de 30 dias para a aprovação ou indeferimento do pedido, sendo que o mesmo considera-se conforme indica a lei, “tacitamente deferido” se a Segurança Social nada indicar.
Muitas pessoas não sabem desta situação e por isso esperam meses a fio por advogados, quando não deviam esperar.
Basta ir à Segurança Social e levar o artigo indicado acima pedindo que o processo seja aprovado. Mesmo que faltem documentos, em teoria, é possível a sua aprovação pelo que, para um bom uso desta ferramenta de justiça, devem ser sempre entregues todos os documentos solicitados.
Um advogado contactado pelo Tugaleaks que prefere permanecer anónimo classificou a chamada mostrada pelo nosso órgão de comunicação social como “muito grave” e que mostra “o estado da justiça actual”.

 

Segurança Social desmente

Contactada a Segurança Social, fonte oficial informou-nos de que a “legislação está publicada na íntegra no Portal da Segurança Social” e que “para além do guia prático sobre a proteção jurídica – que contém a informação detalhada em linguagem clara e acessível para o cidadão” as Leis “estão publicados na íntegra no Portal, estando acessíveis, nomeadamente, através da caixa rápida de acesso do lado direito da página com o título legislação”. Indicou ainda a mesma fonte que “não é verdade que não faça menção aos prazos e condições gerais de atribuição da proteção jurídica”.

Consultado o Guia Prático mencionado, a menção ao proceso tacitamente deferido não se econtra explícita. Mas o cidadão pode fazer valer os seus direitos da forma indicada pelo Tugaleaks.

 

Enquanto isso, temos a lei que não se cumpre, “guardadinha na gaveta” e (mais) uma norma Europeia violada.