Basta assinalar com X. São estes os formulários, desprovidos de complicação, que o Ministério Público recomendou usar em 2012. Antes deste formulário existir, haviam pedidos mal efectuados.
Fontes afirmaram ao Tugaleaks que antes de Setembro de 2012 era frequente os operadores de telecomunicações receberem pedidos cujo teor não se compreendia. Estamos a falar de pedidos no âmbito de processos de combate ao Cibercrime, uma área onde os magistrados e mesmo as forças militarizadas de investigação não se sentem muitas das vezes à vontade para lidar com este novo fenómeno que nos últimos anos tem tido proporções gigantescas e mudado a cada ano que passa.
Este documento que o Tugaleaks disponibiliza vem de encontro à Circular interna da Procuradoria-geral da República nº 12/12 de 25-09-2012 que estabelece a “Uniformização de procedimentos de informação dirigidos aos operadores de comunicações”.
Segundo a circular, “[a} adopção destes formulários, a utilizar sempre que possível, tornará os pedidos mais simples, eficazes e expeditos, facilitando a respectiva satisfação pelos operadores, de tudo se antevendo poder resultar qualitativa melhoria do sistema de investigação criminal”.
A circular informa ainda que “[o] Ministério Público assumiu ainda o compromisso de usar da maior ponderação nos pedidos de informação que efectua a operadores, levando em linha de conta não só a sua necessidade, mas também a sua clareza, concretizando o respectivo objectivo. Esta especificação passa, sobretudo, pela indicação concreta dos dados que se pretendem, devendo evitar-se formulações como ‘toda e qualquer informação respeitante a…’ ou ‘todos os dados referentes a..’”, confirmando que estes pedidos eram por vezes mal efetuados no passado.”
No formulário é possível serem verificadas algumas das informações que se podem solicitar. É possível, entre outros, saber o IMEI de que um número usou e outros números que esse mesmo IMEI tenha usado, a forma de pagamento de cartões recarregáveis, o titular de uma conta de e-mail e respectivo IP de acesso, a identificação de um utilizador através do IP e outras informações.
O Tugaleaks contactou a Procuradoria-Geral da República no sentido de obter informações da confidencialidade deste documento e de quantas vezes o mesmo foi usado. Até à publicação desta notícia não recebemos resposta.
Por ser tratar de um documento usado apenas no seio do Ministério Público, este formulário encontra-se indevidamente indexado e acessível ao público através de uma simples pesquisa no Google.