Nos últimos anos, vários milhares ou até milhões de cidadãos foram notificados para comparecer junto dos centros de formação do IEFP e para entregarem cópia de BI ou Cartão de Cidadão. Isto é ilegal. O IEFP justifica-se com “excesso de zelo”.
Qual é a legitimidade moral do IEFP ao obrigar os desempregados a cumprir a lei, no que toca à procura ativa de emprego e outras, quando o IEFP não cumpre a lei perante os cidadãos a quem deve supervisionar? Esta é uma pergunta provavelmente nunca antes feita, com uma resposta propositadamente difícil de responder.
Desde há vários anos a esta parte, o IEFP tem enviado várias cartas aos cidadãos para se apresentarem junto dos serviços de formação do IEFP. Aos cidadãos, sempre desempregados, é-lhes feita uma oferta formativa adequada às suas necessidades, passando por cursos profissionais de vida ativa, cursos profissionais com equivalência escolar, ou outros. No entanto, em cada notificação, o IEFP viola a lei, conforme se assinada na imagem:
Pedir cópia do BI não é permitido
A reprodução do cartão do cidadão por qualquer meio está sujeita a consentimento do titular (livre, o que pressupõe haver alternativas), conforme dispõe a Lei 7/2007 – Lei do cartão do cidadão. No entanto, conforme se vê na imagem, não existe alternativa ou pelo menos não é explicada. Presencialmente, são muitos os casos de pessoas que levantam objeções neste tema.
Contactado o IEFP, este contradiz totalmente a carta, enviada. Fonte oficial garante que o IEFP “tem dado cumprimento ao disposto na lei, para o efeito veiculando orientações a todos os serviços e técnicos do IEFP, I.P. no sentido de ser respeitada a regra de interdição da reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio, sem consentimento do titular”.
Confrontámos o IEFP com uma situação específica, onde foi perentoriamente solicitada cópia do Cartão de Cidadão, e nesse caso o IEFP justificou-se indicando que a ação “resultou não de uma prática institucional, mas, eventualmente, de um comportamento singular, sendo certo que neste caso certamente o técnico atuou em boa fé e por excesso de zelo, no sentido de garantir a verificação posterior da informação solicitada ao utente”
Pode um organismo público ser multado por outro?
Embora proibido, apenas recentemente começa a existir a coima por solicitar a cópia do cartão de cidadão. A CNPD, até ao final de agosto, era a responsável pelo tratamento das reclamações. mas “a competência para instaurar e instruir processos de contraordenação por violação do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 7/2007 é do Instituto dos Registos e do Notariado, IP..”, confirma fonte oficial da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
A mesma fonte indicou ainda, sobre eventuais exceções, que “não incluem nenhuma derrogação para entidades públicas”.
Com as recentes alterações à lei, o cidadão pode apresentar queixa do IEFP por solicitar cópia do seu documento de identificação, pelo que seria um caso em que uma entidade pública iria aplicar uma sanção a outra entidade pública.
Um “imbróglio jurídico”, facilmente evitável com o simples cumprimento da lei.
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Foto: Rádio Onda Livre