Num processo de cumprimento de uma deliberação de poder paternal, o pai da menor queixa-se que a GNR não o deixou apresentar queixa por não ser crime. A GNR desmente.

Esta situação aconteceu na localidade de Lever, do Concelho de Vila Nova de Gaia com 2794 habitantes (Censos 2011).
Uma associação ligada à protecção das crianças contou ao Tugaleaks a denunciar a situação e informou que durante três meses a GNR de Lever impediu o cidadão de apresentar queixa dizendo que “não era crime”. Por fim a situação chegou às mãos da associação que resolveu contactar a GNR e que nessa altura foram alegadamente ameaçados.

 

GNR Lever
“Sei lá se você é advogado” indicava o Cabo Nogueira quando o advogado ligou para o posto territorial. Quando o advogado indicou que iria falar com o oficial de dia, recebeu alegadamente a resposta “você ainda vai ouvir falar de mim”. Estas são palavras do advogado, que a GNR não confirma.
A situação foi resolvida quando o advogado ligou então para o oficial de dia, no comando do Porto – o Tenente Coronel Castro – que repôs a legalidade, a dia 8 de Junho. Passaram-se cerca de três meses desde a primeira tentativa para apresentar esta queixa, que consiste apenas na menor não ser entregue a horas conforme deliberação do tribunal.

Pelo lado da GNR é desmentida toda a situação. Em comunicado enviado ao Tugaleaks, que publicamos na íntegra, esclarecem que:

 

Relativamente ao assunto em título e na sequência do envio do seu e-mail, informamos V. Ex.ª que, ao contrário do que refere, em momento algum foi recusada a queixa por militares da GNR ao cidadão referenciado na sua exposição. No dia 08 de junho, durante o período da manhã, o mesmo cidadão deslocou-se ao Posto de Lever para dar conta que o seu filho (menor) não lhe foi entregue no devido tempo, conforme decisão estabelecida na regulação do exercício das responsabilidades parentais estabelecida por ordem do tribunal. Nesse momento, além de lhe ter sido explicado pelo militar da GNR que o mesmo deveria dar conhecimento dessa situação ao Tribunal de Menores da comarca de Vila Nova de Gaia, não foi manifestado ao militar pelo cidadão vontade ou intenção de apresentar queixa. Queixa essa que viria, no entanto, a ser formalizada durante a tarde desse mesmo dia quando o mesmo se deslocou, novamente, ao Posto de Lever, referindo que o pretendia fazer, ao que o militar da GNR, naturalmente, concretizou.

 

A lei especifica claramente o crime, no Art 249º do Código Penal, o seguinte:

1 – Quem:
(…)
c) Se recusar a entregar menor à pessoa que sobre ele exercer poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legitimamente confiado; é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
2 – O agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias, se for ascendente, adoptante ou tiver exercido a tutela sobre o menor.
3 – O procedimento criminal depende de queixa.

 

Neste contexto, a própria resposta da GNR levanta algumas questões, segundo uma outra fonte, que não está ligada aos factos: Se dia 8 de Junho foi um sábado, não seria dever moral do agente da GNR receber a queixa, estando na presença de uma alegada denúncia de um crime, pois o cidadão não a podia apresentar naquele dia e existe sempre a possibilidade de o mesmo não a querer apresentar mais tarde?

São questões sem resposta. Quanto à queixa já está apresentada e tudo se resolveu.

E o leitor, qual é a sua opinião sobre esta situação?