Em inícios de Setembro o Tugaleaks denunciou um website que vendia cartas de condução ilegais. Um dia depois, o site foi “fechado”. Mas há outro site online. Do mesmo dono. E ninguém faz nada.

O site entretanto fechado chama-se, sem muita imaginação, cartadeconducaoemportugal.com. O seu autor, na altura, foi identificado como [email protected]. Uma pesquisa no Google retorna vários anúncios a indicar um site já fechado.

Mas uma pesquisa mais profunda volta a chamar a atenção para um crime sem fim à vista. O novo (isto é, igualmente antigo e a funcionar) site do “NDavidGuilar” é cartadeconducaopt.com. Um nome igualmente imaginativo parecido com o anterior.

Este site no entanto já não está vulnerável a está alojado na Automattic, a empresa por trás do WordPress. Estando no estrangeiro e, mesmo que escrito em Português, Portugal não tem forma de fechar fácilmente este website, que continua impune a recolher dados de potenciais interessados na prática de um crime: a obtenção de carta de condução ilegal.

 

Mas o que pode acontecer a quem comprar a “carta”?

O Intendente Alexandre Alves Coimbra, da PSP, esclareceu ao Tugaleaks que “a condução de veículo na via pública com carta de condução falsa ou falsificada, sem prejuízo de referido infra, faz incorrer o referido condutor no crime de condução sem habilitação legal, punido com pena de prisão até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias – DL 02/98, 03jan., art. 3º”. 

E quem faz a falsificação? A mesma fonte indica que “os Autores que procedam à falsificação de cartas de condução, são suscetíveis de praticarem o crime da Falsificação ou contrafação de documento, que no ordenamento jurídico português está tipificado legalmente no art. 256º, nº 1, cotejado com o art. 255º, al. a), ambos do Código Penal (CP)”.

Não é preciso alguém fazer queixa. O conhecimento público, ou seja, o website online, é um motivo suficiente para o Ministério Público procurar apurar os autores do crime, já que “a falsificação de documentos, previsto no ordenamento jurídico português, integra um crime de natureza pública, ou seja, para perseguição criminal dos respetivos autores basta o conhecimento dos factos por parte da AJ ou OPC, sem necessidade de queixa dos ofendidos (art. 48º, CPP)”, concluiu o Intendente Alexandre Alves Coimbra, da PSP.

 

O IMG e a GNR não prestaram quaisquer esclarecimentos, sendo-lhes dever legal o fazer em tempo útil (10 dias). Resta-nos esperar que, à semelhança do site anterior, este também seja fechado.

Porque o barato por vezes sai caro.

 

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Foto: Contas Poupança