A diferença entre um “de” e um “da”, descoberta pelo Presidente da República na lei da limitação de mandatos parece não intimidar a CNE s os tribunais.
No decorrer da polémica sobre os mandatos, a Comissão Nacional de Eleições, pela pessoa do seu presidente Juiz Conselheiro Fernando Costa Soares, emitiu em 22 de Novembro o seguinte parecer:
… uma imediata leitura da norma em apreço, que refere concretamente, «… presidente de câmara … e presidente de junta de freguesia» e não da câmara ou da junta de freguesia, logo leva à convicção de que a limitação de mandatos se tem de referir não a uma câmara em concreto – designadamente aquela onde o
autarca completou o limite de mandatos – mas a toda e qualquer à qual aquele pretenda concorrer. Na verdade, a palavra «da» é, como se sabe, a contração da preposição «de» e do artigo definido «a» que a faz remeter direta e concretamente para as palavras que mediatamente precede, no nosso caso câmara e junta de freguesia, e, desse modo, significar que seria a essa câmara ou junta de freguesia onde o presidente completasse o limite de mandatos, que este não se poderia recandidatar. Por outro lado, a palavra «de» – efetivamente constante da lei – é uma preposição que se limita a estabelecer uma relação entre a palavra antecedente e a seguinte, em que a ausência do artigo definido remete para uma abstração ou totalidade que, no nosso caso, é toda e qualquer câmara ou junta de freguesia a que não poderá candidatar-se quem, numa ou noutra, anteriormente, atingiu o limite de mandatos.
Mas, em Fevereiro deste ano Cavaco dirigiu uma comunicação à Presidente da AR, Assunção Esteves, indicando que “a Presidência encontrou um erro de publicação na Lei n. 46/2005, de 29 de Agosto, que estabelece limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das Autarquias Locais”. Dias antes, o Movimento Revolução Branca tinha apresentado várias queixas contra candidatos que assumem estar durante três mandatos na política e, assim, perpetuando e não revitalizando a política nacional. O MRB classificou a atitude de Cavaco como “repugnante”.
Tribunal ignora Cavaco Silva
A justiça falou. Luís Filipe Menezes está, segundo a sentença à qual o Tugaleaks teve acesso, “impedido (…) de concorrer como candidato a presidente à Câmara Municipal do Porto”. A decisão já foi alvo de contestação pelo visado mas, para já, em Outubro Luís Filipe Menezes está fora da corrida às autárquicas.
Em causa está o limite de mandatos que um presidente de Câmara – ou da Câmara – pode exercer, e a diferença está entre o território e a função.
Download da sentença
Mesmo que Cavaco Silva altere, pelos seus poderes, a lei, a mesma terá efeitos a partir da data de alteração, uma vez que pela Constituição da República, não é possível serem criadas leis com retroactividade.
Cavaco foi assim ignorado pelos Tribunais. É a afirmação que os Portugueses precisam daquilo que já desconfiavam: Cavaco Silva não tem poder.