Entre outras medidas, a última alteração ao Código do Trabalho aprovada pelo Governo prevê mais cortes nos direitos dos trabalhadores. As alterações entram em vigor dia 1 de Agosto.
O Governo vai de férias. Mas não se esquecem de alterar leis para nos deixar com menos direitos enquanto eles disfrutam das férias que o povo tem cada vez mais dificuldade em ter.
A lei 23/2012 de 25 de Junho altera várias partes do Código do Trabalho em vigor entre as quais o Artigo 142 que altera o “contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola ou para realização de evento turístico” de uma semana para 15 dias. Sendo assim, os contratos passam a ter mais uma semana sem que para isso seja necessário recorrer a contrato escrito. Esta medida pode aumentar a precariedade.
Também o novo conceito de “inadaptação” faz com que seja mais fácil despedir um trabalhador por não se adaptar ao trabalho e o empregador deixa de estar obrigado a dar uma “segunda oportunidade” ao trabalhador como um posto de trabalho alternativo.
A lei também permite o despedimento por “modificação substancial da prestação realizada pelo trabalhador, de que resultem, nomeadamente, a redução continuada de produtividade ou de qualidade, avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho ou riscos para a segurança e saúde do trabalhador, de outros trabalhadores ou de terceiros, determinados pelo modo do exercício das funções e que, em face das circunstâncias, seja razoável prever que tenham caráter definitivo” (Artigo 375). Ou seja, se não produzes, despedem-te. Ideal para telemarketing e callcenter onde as pessoas conquistaram a efectividade em empresas de trabalho temporário mas que não têm vínculo à empresa para a qual trabalham.
Em relação ao regime de trabalho suplementar (vulgo horas extra) no artigo 230 são removidos alguns direitos sobre o pagamento das horas extra.
Estas e outras alterações, que diminuem a os direitos do empregado ou funcionário, esses tais direitos já adquiridos, deixam alguns sindicados descontentes e alguns ameaçaram mesmo com um pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário, como o Sindicado Nacional dos Trabalhadores do Sector Rodoviário.
Sendo estas mencionadas no nosso site, não são as únicas. Uma análise mais alargada às alterações pode ser vistas aqui.
Será que é assim que, passo a passo, os direitos dos trabalhadores lhes são retirados?