Passos Coelho disse ontem, em entrevista na RTP1 no programa ‘O País Pergunta’, que não defende que cidadãos independentes possam estar na Assembleia da República.
A pergunta é feita por Bruno Claudino, 35 anos, aos 58:30 do programa emitido ontem pela RTP.
Esta começa por referir que “os votos brancos e nulos foram os quatro partidos na autárquicas” e questiona se “está disponível para fazer alterações para que os independentes possam participar nas eleições legislativas?”.
Passos Coelho disse que “nós precisamos de dar uma grande abertura ao nosso sistema democrático” e que “a democracia representativa não pode estar fechada pelos partidos políticos, mas quando está em causa a condição de governabilidade do país” Passos pensa que não pode “arriscar” a “viabilidade de um governo”.
Acrescenta que “é fácil imaginar (…) que grande parte dos deputados da AR não tem uma organização entre si, como é que o Governo podia emergir de uma situação destas? Negociando deputado a deputado? Era uma situação de ingovernabilidade para o país.”
Referiu também que os cidadãos já se podem candidatar ás autárquicas.
Autárquicas não são justas para os cidadãos independentes
Rui Moreira foi o candidato independente com mais visibilidade em Portugal ao ter ganho, no Porto, a Câmara Municipal.
Mas muitas candidaturas independentes sofrem problemas que os partidos políticos não têm.
O maior problema é o financiamento. Os partidos têm uma máquina partidária por trás, que canaliza dinheiro para a campanha que depois é usado em cartazes, festas, panfletos, sedes de campanha e outros bens que, obviamente, captam a atenção do cidadão.
Por outro lado, outro dos problemas é a compra de bens e sedes de campanha, pois os candidatos independentes não têm isenção dos impostos que os partidos têm, definidos na Lei 19/2003, sendo eles:
a) Imposto do selo;
b) Imposto sobre sucessões e doações;
c) Imposto municipal de sisa pela aquisição de imóveis destinados à sua actividade própria e pelas transmissões resultantes de fusão ou cisão;
d) Contribuição autárquica sobre o valor tributável dos imóveis ou de parte de imóveis de sua propriedade e destinados à sua actividade;
e) Demais impostos sobre o património previstos no n.º 3 do artigo 104.º da Constituição;
f) Imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua actividade;
g) Imposto sobre o valor acrescentado na aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, áudio-visuais ou multimedia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte, sendo a isenção efectivada através do exercício do direito à restituição do imposto;
h) Imposto sobre o valor acrescentado nas transmissões de bens e serviços em iniciativas especiais de angariação de fundos em seu proveito exclusivo, desde que esta isenção não provoque distorções de concorrência.