As informações relativas a cibernautas que fizeram downloads ilegais só podem ser utilizadas como meio de prova quando são obtidas com a autorização de um juiz de instrução criminal.
Esta informação é avançada à Renascença pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que esclarece que há milhares de queixas que estão a ser analisadas.
Quanto ao acesso a endereços IP dos cibernautas sem autorização de um juiz, pode não implicar necessariamente uma violação da lei, diz a PGR, uma vez que um administrador de redes de uma empresa, ou organização, possui as ferramentas técnicas que lhe permitem aceder a estes dados. Mesmo assim, cada caso deve ser avaliado em concreto, acrescenta a Procuradoria.