Uma das formas de participação do cidadão na vida política previstas no nosso aparato jurídico prende-se com o direito de petição. Este pode ser exercido por todos os cidadãos junto de qualquer orgão de soberania, com exclusão dos tribunais e sobre qualquer matéria, desde que não seja ilegal ou se refira a decisões judiciais. Trata-se de um direito do cidadão, universal e gratuíto e encontra-se consignado na Constituição da República Portuguesa (Artº 52) e regulamentado na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93 de 1 de março, pela Lei nº 15/03 de 4 de junho e pela Lei nº 45/07, de 24 de agosto.
O confisque dos subsídios de Férias e de Natal a funcionários públicos e aposentados, medida cujas legalidade e moralidade dúbias foram objecto de um recente acórdão do Tribunal Constitucional (nº 353/2012) que as considerou ilegais foi o ponto de partida para uma reacção da sociedade civil, com cada vez mais dificuldades em destrinçar a equipa governativa de uma versão requentada e mal representada da pirataria e da flibusta (sem o charme e o romantismo destas), que se manifestou através de uma série de acções promovidas pelos sindicatos contra o Estado Português e por uma petição que exige a devolução dos subsídios de férias e de Natal.
Tendo data de 16 de julho de 2012, a petição já reuniu praticamente 12.000 assinaturas em menos de um mês e o número não para de subir.
Até que números? Essa é uma resposta que não podemos dar pois depende apenas da consciência cívica e do exercício da cidadania pelos cidadãos.
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