A sede da Polícia Judiciária tem câmaras de vigilância sem sinalética que, segundo uma informação da CNPD, não podem captar a via pública. Mas fazem-no.
Com dificuldades vindas por todos os lados, o Tugaleaks demorou mais de duas semanas para conseguir obter documentos e informações que pudessem sustentar o facto da Polícia Judiciária (PJ) ter câmaras de vigilância ilegais na sua sede, inaugurada recentemente. Alias, esta situação é recorrente, quando em Maio desde ano publicámos um artigo a informar que a PJ escondia resultados da investigação em cibercriminalidade ou quando no ano passado publicámos de que a PJ contactava um antigo hacker para lhe pedir ajuda, tudo isto por telefone.
Não é por isso surpreendente que, novamente, a PJ viole o Código do Procedimento Administrativo, tendo ultrapassado o prazo de dez dias para esclarecer o nosso órgão de comunicação social. Na ausência de resposta, foi contactada a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) que nos forneceu um documento, de Janeiro de 2008, onde se pode ler que “[a] recolha de imagens deve confinar-se ao perímetro da propriedade e não pode envolver a recolha de imagens nas zonas limadores ou na via pública”. Recordamos que a inauguração da nova sede da PJ não foi em 2008 mas sim há poucos meses e não existem autorizações daquela natureza mais recentes.
O Tugaleaks esteve numa das ruas laterais do novo edifício sede da Polícia Judiciária, na Rua da Escola de Medicina Veterinária (que não está contemplada no documento da CNPD de 2008) e tirou esta foto:
Para deixar a situação mais clara, fizemos ainda um vídeo onde se mostra não haver sinalética:
A câmara usada é similar à câmara de rede AXIS 215 PTZ, uma câmara provavelmente com visão de 360º. Tendo em conta a localização das duas câmaras, verificadas no vídeo, ambas têm a possibilidade de gravar a via pública.
Convidada a pronunciar-se, a CNPD não respondeu sobre a lei vigente que obriga à sinalética. Mas existem vários exemplos, dependendo da actividade, nomeadamente o Lei 34/2013, de 16 de Maio que no seu artigo 31.º, alínea 5, indica algumas informações obrigatórias a conter ao usar as câmaras de vigilância:
5 – Nos locais objeto de vigilância com recurso a câmaras de vídeo é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:
a) A existência e localização das câmaras de vídeo;
b) A menção «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»;
c) A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença;
d) O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos.
Tendo em conta a falta de resposta da PJ, não se sabe se é uma empresa privada que faz a segurança dos seus edifícios. Mas, os factos são estes: a autorização não existe, a sinalética também não.
Outras fotografias tiradas no local: