O Ministério Público perdeu um documento que poderia ilibar ou facilitar a prova da inocência de uma cidadã.

A agente da PSP apontou uma arma à cabeça da queixosa, ou assim foi a queixa apresentada. Meses depois surgiu uma desistência da queixa por parte da vítima, que afirma que foi manipulada a apresentar a queixa. Esse documento foi perdido pelo Ministério Público em Lisboa. Mais de um ano depois, o processo continua a marinar. O julgamento é daqui a algumas semanas.
Um caso ainda por esclarecer, que com a ajuda do Ministério Público mais difícil se torna o esclarecimento.

Dentro de poucas semanas é julgado no Tribunal de Loures um processo referente a uma queixa, de um crime público, onde a visada é uma agente da PSP acusada do crime de sequestro, coação e ameaça agravada.
A agente, com um filho menor a cargo, viu-se privada de mais de 50% do seu vencimento enquanto se resolve toda esta situação.
Parte deste processo, que também fará parte da sua defesa, é uma carta da vítima que informa ter sido manipulada a efectuar a queixa. Sendo esta uma parte fundamental da defesa… foi perdida pelo Ministério Público.
Embora seja um crime público, e impossível de desistência, não é de todo normal a perca de um documento por parte do MP.

Assim que soube do desaparecimento de uma das provas da sua defesa, a agente da PSP apresentou, com o apoio do advogado do Sindicato dos Profissionais de Polícia, uma queixa contra o referido desaparecimento.
Segundo o despacho de arquivamento, que chegou meses depois, o depoimento da funcionária da secção de investigação do DIAP de Lisboa “dá conta do recebimento informar do mesmo [o documento], por carta, da determinação da sua apresentação ao titular dos autos e do seu desaparecimento, facto que na altura foi do conhecimento da magistrada titular e respectiva superiora hierárquica“. Esta situação, ainda segundo o mesmo documento, “não teve reverso”.

 

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Quanto o Tugaleaks tentou consultar o processo de arquivamento, foi, à falta de melhor opinião jurídica, ilegalmente impedido de o fazer. Consta do despacho proferido pela Procuradora da República Drª Emília Serrão, que “justifica-se em proteção dos interesses dos intervenientes processuais, que o acesso de terceiros aos autos apenas seja permitido após a prolação de sentença”. Foi pedido deferimento com fundamentação legal por três vezes, sempre recusado. No último indeferimento a Procuradora da República não se dignou a notificar o Tugaleaks da sua decisão. Acontece que de acordo com o Art 205 da Constituição da República a decisão teria que ser legalmente fundamentada, o que não foi.
Foi preciso recorrer ao superior hierárquico da Procuradora para ver aceite o nosso pedido de acesso.

 

Já com acesso ao processo, foi possível verificar que a procuradora questionou a agente da PSP sobre o “modo, tempo e lugar” em como recebeu a carta de uma carta, e o seu envelope, enviados para o processo. Ora, toda a informação solicitava estava no envelope.

 

O Tugaleaks contactou o Gabinete de Imprensa da PGR que se recusou a indicar a última nota que a Procuradora da República Drª Emília Serrão tinha tido, não fosse estarmos perante mais uma notícia de uma procuradora com nota “medíocre”. A mesma fonte afirmou ainda, desvalorizando o incidente ilegal por parte do Ministério Público, que “deduz-se ter sido ultrapassada a questão do acesso aos autos requerido pelo consulente, através do normal exercício das funções hierárquicas próprias da natureza da Magistratura do Ministério Público”.

 

E assim vai a justiça no nosso país.

 

Quanto ao documento, o Tugaleaks disponibiliza-o, não vá acontecer novo extravio no Ministério Público..