É hoje. A Wikipédia espalha mensagens, grupos de Anonymous mandam sites abaixo, protestos nas redes sociais são aos milhões. E o Tugaleaks apresenta a “SOPA nacional” conhecida como MAPINET.
Pelo estrangeiro existem já websites em baixo como foi o caso do copyright.gov pelas 9 da manhã.
A Wikipédia colocou uma mensagem no site Português, onde habitualmente pedia doações, a falar da SOPA.
E vídeos no YouTube (aquele site que a SOPA pode fechar) multiplicam-se, especialmente os enviados pelo coletivo Anonymous.
O que muita gente desconhece, e quiseram abafar foi o facto de que o próprio autor da SOPA violou em tempos o Copyright de um fotografo. O fotografo devia pedir, caso a lei seja aprovada, para o próprio site do Lamer Smith ser bloqueado e não poder ser acedido.
No entanto, existem mais casos em situação semelhante em Portugal. Estamo-nos a referir à MAPINET que tem já “ameaçado” alguns datacenters conhecidos. A tática usada é: enviar um e-mail a representar alegadamente várias associações e artistas e pedir para deitarem um site abaixo, no dia seguinte liga para o datacneter a pressionar os responsáveis.
O e-mail que enviam é este (o site é substituído por xxx) e é de Junho do ano passado:
Dirigimo-nos a V. Exas. na qualidade de legais representantes e Advogados AFP – Associação Fonográfica Portuguesa; FEVIP – Federação de Editores de Videogramas; GDA – Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas Interpretes e Executantes; GEDIPE – Associação para a Gestão de Direitos de Autor, Produtores e Editores
Acresce que,a GDA, a GEDIPE, são entidades de gestão colectiva do direito de autor e/ou dos direitos conexos, devidamente constituídas e organizadas nos termos da Lei 83/2001, de 3 de Agosto, dotadas de utilidade pública (nos termos do artigo 8.º desse mesmo normativo legal) e devidamente legitimadas para intervir em acções e procedimentos de natureza civil penal e administrativa em defesa dos direitos e legítimos interesses dos seus representados, como resulta do artigo 73.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC).
A Colocação à disposição do público, por fio ou sem fio, de obras, fonogramas ou videogramas e prestações artísticas, carece de autorização dos respectivos autores, produtores e artistas (interpretes ou executantes), nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 68.º, do n.º 2 do artigo 184.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 178.º, todos do CDADC.
O ‘site’ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx tem vindo a disponibilizar ao público fonogramas e videogramas contendo obras e prestações artísticas protegidas pelo direito de autor e direitos conexos. A utilização de fonogramas, videogramas, obras e prestações jamais foi autorizada, para tais fins pelas referidas entidades de gestão colectiva e/ou pelos titulares de direitos por elas representados.
A ausência de autorização é, ela própria, evidente, não só por ser do conhecimento público a oposição dos titulares de direitos e entidades que os representam a utilizações deste tipo, como também e sobretudo porque a prova da sua existência caberia ao utilizador.
É pois manifesta a ilicitude da conduta e dos conteúdos e informações disponibilizados no site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A colocação à disposição de obras, fonogramas, videogramas e prestações artísticas, além de causar graves e avultados prejuízos às organizações signatárias e seus representados, constitui crime, previsto e punido pelos artigos 195.º e 197.º do CDADC.
Tivemos conhecimento que o site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx com o servidor primário n.º XXX.XXX.XXX.XXX se encontra ligado aos servidores da xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, onde se encontra alojado. Concluímos, com base em tal informação, que V. Exas. assumirão a posição de “prestador intermediário de serviços de armazenagem em servidor”.
Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, o prestador intermediário de serviços de armazenagem em servidor é responsável pela informação que armazena, se tiver conhecimento de actividade ou informação cuja ilicitude for manifesta e não retirar ou impossibilitar logo o acesso a essa informação, sendo civilmente responsável sempre que tenha ou deva ter consciência do carácter ilícito da informação, actividade ou conteúdo em causa (Cfr. n.º 2 da referida norma legal).
Pelo menos após a recepção da presente missiva, têm V. Exas. conhecimento da ilicitude da actividade ou informação desenvolvida e disponibilizada através do site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Nestes termos, e sem prejuízo do recurso pela nossa parte aos mecanismos e procedimentos previstos no n.º 2 e seguintes do artigo 18.º, e das obrigações que impendem sobre os prestadores intermediários de serviços, nos termos do artigo 13.º, ambos Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro, vimos solicitar a V. Exas. a remoção do conteúdo do site xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e/ou o bloqueio do acesso à informação por este disponibilizada, cessando a sua disponibilização “on-line”, nos termos da supra citada norma legal.
Tal remoção ou bloqueio de acesso – atento o extraordinário impacto negativo causado às organizações signatárias e aos seus representados pela conduta descrita, e tendo em consideração do prazo de decisão previsto no n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro – deverá ocorrer no prazo máximo de 48 horas, findo o qual promoveremos todos os actos para a salvaguarda dos legítimos direitos e interesses dos titulares de direitos de autor e conexos, por nós representados.
Certos que V. Exas. compreenderão a razoabilidade, pertinência e urgência do pedido ora formulado, subscrevemo-nos, mantendo-nos ao inteiro dispor de V. Exas. para qualquer esclarecimento complementar.
Antes destas ações que agora são vistas ou revistas na SOPA a nível dos Estados Unidos e um pouco por todo o mundo, grupos de hacktivistas e de Anonymous deitaram por várias vezes o site da MAPINET abaixo no ano passado, conforme o Tugaleaks anunciou.
Analisando o e-mail deles, concluímos que:
– A “colocação à disposição” não é feita no datacenter em termos físicos. os ficheiros alegadamente citados como ilegais estão sempre disponíveis em sites como Hotfile, RapidShare, etc. Torna-se por isso bastante claro que é uma tentativa fútil de confusão e desinformação, porque um link não constitui crime ou o Google teria que ser deitado abaixo por linkar para vários sites de torrents com uma simples pesquisa. E o Tugaleaks pode ser também deitado abaixo. Porque se nós linkamos ao Google, que linnka ao The Pirate Bay, que distribui um ficheiro… e esse ficheiro se torna numa ligação a outras pessoas que, essas sim, distribuem conteúdos. Seria, neste exemplo, o Tugaleaks tão responsável pelas ilegalidades como essas pessoas?
– Os datacenters nacionais ao informarem o cliente muitas das vezes pedem imediatamente a remoção ou fecho do site. É preciso lembrar aos mesmos que o e-mail não vem de um Tribunal e que a MAPINET não é, por si só, lei. Neste campo os datacenters têm uma atitude covarde e desrespeitadora para com os seus clientes, não dando opção de escolha de levar o caso a Tribunal (uma das várias escolhas possíveis) com “medo” das consequências, fruto de e-mails de desinformação como estes.
– Muitas das vezes os sites de downloads têm áreas de registo. Para comprovar o download alegadamente ilegal, a MAPINET tem que se registar num site “ilegal”, tornando-se assim cúmplice.
Quem tem medo compra… novo alojamento
Comprar um cão é na vida real. Na Internet e fruto dos constantes ataques a um movimento que tenta criar censura na Internet alegando quebras monetárias na cultura, este movimento decidiu enviar um e-mail para algumas empresas a pedir “alojamento seguro”:
Exmos Srs,
No sentido de procurar uma alternativa ao alojamento da pagina web que neste momento o MAPINET detém, gostaria de solicitar a vossas excelências uma cotação para o referido alojamento.
Trata-se de uma pagina construída em php suportada por um sgbd MySql.
Em relação aos emails necessitamos de pelo menos 5 contas.
O motivo pelo qual esta consulta está a ser efectuada prende-se com os recentes ataques amplamente divulgados na imprensa sendo que o MAPINET foi também um dos visados.
Sendo este website muito apetecível no que toca ás intrusões por parte dos supostos “hackers” chamo a vossa atenção para que a segurança seja um ponto forte neste caso.
Neste momento, e devido supomos nós aos ataques constantes, o site encontra-se “em atualização” apresentando uma página estática.
No entanto, caso este movimento se volte a erguer e tente livrar a Internet de coisas que elesacham que não devem existir, fica o registo.
Afinal, é precisamente isso que a SOPA faz. Mas uma lei corrupta onde o próprio criador viola o copyright nunca pode passar. A MAPINET viola o bom senso, e a livre partilha de informação e livre opção de escolha.
Tudo isto é publicado no dia em que a Wikipédia, Google, Mozilla e outras grandes empresas mas também a maioria das pessoas na Internet se unem. Uniram-se contra algo que não só ameaça os USA e a evolução tecnológica, mas ameaça o mundo todo: uma lei injusta.
No entanto, em Portugal, isso já era praticado. Esta é a visão do Tugaleaks e foi isso que expusemos. Deixamos ainda um disclaimer, que o grupo de indivíduos do qual o Tugaleaks é composto teve acesso legítimos a estes dois e-mails uma vez que todos trabalhamos na área da Internet.
O povo está atento. E se tivermos uma tentativa de blackout por parte da MAPINET ou outras pessoas, o Tugaleaks vai lá estar para a defender até ao humanamente possível.
Por uma Internet livre.