Os Portugueses podem estar descansados. Cavaco Silva e qualquer pessoa podem ser chamadas de “palhaço” pois decisões de Tribunais dizem não ser uma ofensa.
A polémica á volta dos palhaços nestes últimos dias tem levado a que o Presidente da República, ou o responsável pela sua página, tenham apagado comentários a criticar o presidente e a chama-lo de “palhaço”. Mas, o crime poderá estar a ser feito pelo próprio Presidente, ao promover a censura, pois chamar “palhaço” a alguém não é crime, segundo afirmam dois acórdãos da Relação do Porto.
Segundo a RTP noticiou existiram dois acórdãos citados de 2007 e de 2009 onde são abordados as situações em que pessoas são insultadas com a palavra “palhaço”.
O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto com o número 0745811 informa no seu sumário que “A expressão “és um palhaço”, ainda que proferida para manifestar desconsideração, não é ofensiva da honra ou consideração do visado”. O mesmo acórdão diz que “nem todo o comportamento incorrecto de um indivíduo merece tutela penal, devendo distinguir-se as situações que integram um ilícito penal daquelas outras que serão indelicadas, grosseiras ou reveladoras de má educação do agente mas que, não obstante, não configuram qualquer ilícito”.
Será que Miguel Sousa Tavares foi, simplesmente, indelicado?
Um outro acórdão, também do Tribunal da Relação do Porto, com o número JTRP00042858, diz no seu sumário que “As expressões “palhaço” e “camelo”, dirigidas a outrem, constituem uma grosseria, mas não excedem o âmbito da falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado.”.
Afirma ainda “… As expressões “palhaço” e “camelo”, dirigidas a outrem, constituem, sem dúvida alguma, uma grosseria, mas não excedem o âmbito da mera falta de educação nem têm aptidão para ofender a honra e consideração do visado”.
A jurisprudência (do latim iuris prudentia), constitui um “sinal” ao juiz que irá analisar o processo de Miguel Sousa Tavares. O sinal é óbvio: anteriormente, a expressão “palhaço” foi tida em consideração por outros juizes, inclusivamente em Tribunais da Relação, e tidas como não ofendendo a honrra.
Cavaco Silva promulgou o OE2013 e o Tribunal Constitucional veio declarar algumas medidas inconstitucionais. Por outro lado, Cavaco Silva pediu a análise às frases do comentador e escritor, quando, na verdade, tal podia ser feito com uma pesquisa no Google.
Como sempre, na justiça, em dúvida é sempre a favor do réu (do latim in dubio to reo).
Assim sendo, o que acha o leitor das competências do Presidente da República?