Perdeu a mobilidade a instalar um elevador da Stannah, uma empresa de… mobilidade. Adecco envolvida.

Perdeu a mobilidade a instalar um elevador da Stannah, uma empresa de… mobilidade. Adecco envolvida.

Um trabalhador contratado pela Adecco perdeu a mobilidade enquanto instalava um elevador da Stannah, empresa que comercializa precisamente soluções de mobilidade. Ficou permanentemente numa cadeira de rodas, dependente de terceiros e impossibilitado de retomar a vida que tinha.

Depois do acidente, a Stannah e a Adecco tentaram afastar responsabilidades, alterar factos considerados provados e, quando isso falhou, reduzir em 40 mil euros a indemnização atribuída ao trabalhador.

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve praticamente toda a condenação. E deixou escrito que os danos resultaram da “conduta culposa” das duas empresas.

Trabalhador da Adecco caiu cinco metros ao serviço da Stannah

O acidente aconteceu a 3 de fevereiro de 2020, numa moradia em Coimbra, na altura noticiado pelo JN e pelo Correio da Manhã. O trabalhador tinha sido contratado pela Adecco e encontrava-se sob as “ordens e direcção” da Stannah, a instalar um elevador hidráulico vertical.

Para montar as guias do equipamento entre os vários pisos, os trabalhadores usavam uma prancha metálica de andaime apoiada em escoras. Uma dessas escoras estava assente num teto de gesso cartonado.

Como o gesso não aguenta com o peso humano, o teto abriu, a escora perdeu o ponto de fixação e a prancha ficou sem sustentação. Os dois trabalhadores caíram cerca de cinco metros, desde o segundo piso até ao fundo da caixa do elevador, onde ficaram imobilizados.

Um dos feridos, com gravidade, ficou com uma incapacidade permanente de 62,4%, sem possibilidade de regressar à sua profissão. Desloca-se “necessária e permanentemente, em cadeira de rodas” e depende de uma terceira pessoa para quase todas as atividades da vida diária.

Perdeu o controlo da bexiga, dos intestinos e das necessidades fisiológicas. Necessita de fraldas, algaliação e medicação. A sua vida sexual tornou-se “praticamente inexistente” e o trabalhador desistiu do projeto de ter um filho com a companheira.

Stannah não avaliou os riscos daquela instalação

O Tribunal decidiu e a Relação confirmou que, antes do início dos trabalhos, “não tinha sido realizada a identificação e avaliação do risco desses concretos trabalhos”. Também não tinha sido verificado o local para efeitos de prevenção, nem definida a metodologia de montagem daquele elevador naquela moradia.

O acórdão acrescenta de forma dura que “Não tinha existido planificação no domínio da segurança e saúde no trabalho, avaliação dos riscos associados à execução dos trabalhos ou a elaboração de procedimentos de segurança específicos.”

Não estavam instalados guarda-corpos ou linhas de vida. Os trabalhadores não estavam ancorados por arneses e a plataforma montada sobre as escoras não tinha resistência e estabilidade suficientes.

Mais grave: os procedimentos usados no local estavam “em oposição ao que se encontrava na ficha de procedimentos de segurança” da própria instalação. Para o tribunal, não se tratou apenas de uma irregularidade administrativa.

A falha teve relação direta com a queda ao dizerem que “A ausência de avaliação dos riscos dos trabalhos a executar pelo Autor foram determinantes para que o sinistro ocorresse. E que “Esta omissão foi, no entendimento deste tribunal, essencial para que não se tivessem tomado as precauções necessárias […] e que culminaram na ocorrência do acidente.”

Stannah tentou reescrever os factos do acidente

A empresa especialista em produtos de mobilidade, Stannah, tentou que deixasse de constar como provado que não existia avaliação dos riscos, metodologia de montagem, planificação de segurança ou equipamentos de proteção adequados.

A empresa alegou que tinham ocorrido visitas técnicas, que o trabalhador recebera formação e que os arneses e linhas de vida se encontravam na carrinha. Defendeu ainda que o próprio trabalhador teria optado por não utilizar os equipamentos.

A Relação desmontou grande parte desta narrativa. Os documentos apresentados pela Stannah “não se referem aos concretos trabalhos de instalação de elevador no concreto local identificado nos autos”. A visita efetuada à moradia destinou-se a avaliar a viabilidade técnica da instalação, não a prevenir acidentes de trabalho.

A Stannah conseguiu provar que tinha comprado arneses e linhas de vida. Não conseguiu provar que os tivesse distribuído, que estivessem na carrinha ou que o trabalhador tivesse decidido não os usar.

Também não ficou provado que o sinistrado tivesse recebido formação específica sobre “avaliação e prevenção de riscos profissionais na instalação do elevador em causa”.

Adecco tentou deixar a responsabilidade para a Stannah

A Adecco seguiu outra estratégia e esteve perto de ver a sua atuação processual qualificada como má-fé. Alegou que desconhecia que o trabalhador executaria trabalhos em altura e que a Stannah o tinha colocado, por iniciativa própria, a desempenhar tarefas perigosas.

Pretendia ser absolvida e deixar a responsabilidade exclusivamente para a Stannah.

Mas a Relação verificou que a Adecco estava a impugnar factos que tinham sido aceites pelas partes ou que a própria empresa alegara anteriormente.

O acórdão diz o que parece óbvio: “A Recorrente ADECCO impugna factos aceites ou até alegados pela própria na sua contestação.”

E, sobre parte dessa tentativa processual, os juízes afirmaram que a posição da Adecco “raia os limites da má fé”.

A Relação concluiu que a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora respondem solidariamente perante o trabalhador. Eventuais acertos entre Stannah e Adecco terão de ser discutidos noutra ação.

Stannah e Adecco queriam cortar 40 mil euros

Quando não conseguiram afastar a responsabilidade, as duas empresas apresentaram o mesmo pedido: baixar a indemnização por danos não patrimoniais de 100 mil para um máximo de 60 mil euros.

O tribunal recusou, e a sentença, confirmada pela Relação, declarou:

“Estes danos resultam da conduta culposa das 2.ª e 3.ª Rés, que, violando as regras de segurança a que estavam adstritas na sua qualidade de empregadora e utilizadora, potenciou a ocorrência do sinistro.”

Sobre a destruição da vida do trabalhador, o tribunal escreveu que “esta perda é irreparável” e que “as palavras são parcas na transmissão do que seja o sofrimento”.

Os 100 mil euros foram mantidos. A Stannah conseguiu apenas uma correção limitada no cálculo de alguns juros. A Adecco perdeu integralmente o recurso.

Uma empresa que promete devolver mobilidade deixou um trabalhador sem ela. A empresa de trabalho temporário tentou esquivar-se à responsabilidade. Quando nenhuma conseguiu afastar a condenação, ambas pediram que fossem retirados 40 mil euros à indemnização de um homem condenado a viver numa cadeira de rodas.

Os tribunals tiveram outro entendimento.

Desconhecemos o que terá acontecido ao outro trabalhador.

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