A PSP confirmou ao Tugaleaks que não emitiu documentação administrativa ou normativa após o relatório do Mecanismo Nacional de Prevenção. Entre os processos identificados estão casos por maus-tratos e incumprimento do dever de denúncia, alguns arquivados sem pena.
O relatório da PSP elaborado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção já tinha deixado um alerta simples e grave: os registos de detenção são uma garantia essencial contra abusos, mas o modo como são feitos pode fragilizar essa mesma garantia. Questionada pelo Tugaleaks sobre que normas, orientações, formações ou mecanismos de controlo foram criados depois dessas conclusões, a PSP respondeu que “não emitiu documentação administrativa e normativa na sequência das conclusões e recomendações constantes do referido relatório”.
A resposta surge depois de um pedido de acesso a informação administrativa sobre o Relatório Temático sobre a Polícia de Segurança Pública, publicado em maio de 2023 e referente à monitorização feita em 2022. O documento analisou esquadras, comandos e zonas de detenção da PSP e apontou falhas em relatório PSP detenções, registos, privacidade, cuidados de saúde, dever de denúncia e procedimentos perante alegações de maus-tratos.
A investigação Tugaleaks:
Relatório da PSP apontava para fragilidades nos registos de detenção
No relatório da PSP, o MNP escreveu que “o registo documental dos procedimentos de detenção e de todas as circunstâncias e medidas relativas ao detido é, em si mesmo, uma garantia fundamental contra qualquer privação de liberdade arbitrária”. A frase é relevante porque desloca o problema do campo meramente burocrático para o campo dos direitos fundamentais.
O mesmo relatório da PSP identificou também irregularidades no Sistema Estratégico de Informação, usado pela polícia. Segundo a Provedoria de Justiça, era possível gerar e imprimir o Boletim Individual de Detido sem que o campo relativo ao “Estado Físico” estivesse devidamente preenchido, apesar de ser obrigatório. O MNP observou ainda casos em que campos preenchidos no sistema não apareciam na versão impressa assinada pela pessoa detida, o que significa que um detido podia assinar um documento sem conhecer todo o seu conteúdo.
O problema é agravado pelo facto de o expediente da detenção ser, em regra, elaborado pelo próprio agente detentor. No pedido dirigido à PSP, o Tugaleaks referiu precisamente o risco de o agente poder surgir como “relator em causa própria”, expressão que resume o perigo de quem participa na ocorrência ser também quem fixa a narrativa documental da ocorrência.
Videovigilância quase inexistente nas esquadras visitadas
O relatório da PSP de 2023 foi também duro quanto à falta de videovigilância. O MNP escreveu que “a inexistência de um sistema de videovigilância é transversal a praticamente todas as esquadras, comandos e zonas de detenção da PSP visitadas”. Nos raros casos em que existia CCTV, o sistema estava avariado ou não cobria todos os espaços comuns.
A recomendação foi clara: instalar “em todas as esquadras, comandos e zonas de detenção da PSP” um sistema capaz de registar “todo o circuito seguido por pessoas detidas”, excluindo o interior das celas. O objetivo era duplo: proteger pessoas detidas contra abusos e proteger agentes policiais contra alegações infundadas.
O relatório da PSP também recomendou condições de privacidade durante a elaboração do expediente, mas em local coberto por videovigilância. Ou seja, o MNP não estava apenas a pedir câmaras; estava a pedir um modelo mais transparente, controlável e menos dependente da versão escrita por quem intervém na detenção.
PSP admite processos por maus-tratos e dever de denúncia
Na resposta ao Tugaleaks, a PSP confirmou a existência de processos disciplinares relacionados com matérias próximas das tipologias pedidas. Segundo a polícia, foram identificados quatro processos por maus-tratos: dois “arquivados sem pena”, um em instrução e outro a aguardar decisão de tribunal.
A PSP identificou ainda dois processos por incumprimento do dever de denúncia: um “arquivado sem pena” e outro a aguardar decisão. Quanto a deficiências no registo de detenções, a polícia respondeu não ter dados disponíveis.
A própria PSP fez uma ressalva relevante: a inexistência de dados sobre deficiências no registo de detenções “não significa necessariamente a inexistência de ocorrências”, mas antes a impossibilidade de as identificar com base nos critérios de classificação usados internamente.
Depois de parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, a PSP remeteu relatórios finais e decisões de processos arquivados, com expurgo de dados pessoais. Esses documentos mostram arquivamentos disciplinares sem aplicação de pena, mas não resolvem a questão central: que alterações estruturais foram feitas para reduzir os riscos apontados no relatório da PSP?
As recomendações do Provedor de Justiça obrigam a PSP a alterar procedimentos?
Não necessariamente. As recomendações do Provedor de Justiça e do Mecanismo Nacional de Prevenção têm natureza preventiva e não são vinculativas. Isso significa que uma entidade pública pode decidir não alterar procedimentos, embora essa opção possa ser escrutinada pela opinião pública, pelos órgãos de fiscalização e pelos meios de comunicação social.
Novo relatório volta a mostrar que o problema não desapareceu
O relatório anual do Mecanismo Nacional de Prevenção relativo a 2024, emitido em 2025, mostra que a PSP continuou sob acompanhamento. Na monitorização ao COMETLIS, o MNP recebeu relatos de seis detidos sobre “tratamento indevido por agentes policiais” e realizou visitas de verificação às esquadras responsáveis por essas detenções.
O mesmo relatório anual refere ainda “profunda preocupação” com a Área de Detenção da PSP da Bela Vista, no Porto, apontando para a falta de dignidade das instalações, tanto para pessoas detidas como para agentes policiais.
Há, no entanto, um ponto que deve ser assinalado com rigor: em 2024 foi emitida uma Norma de Execução Permanente sobre procedimentos de revista, que o MNP diz ter ido ao encontro de uma recomendação sua. Essa norma não apaga a resposta agora dada pela PSP ao Tugaleaks, mas impede uma conclusão simplista de que nada foi produzido em matéria de procedimentos policiais.
A questão é mais concreta: quanto às normas internas, orientações, formação, auditorias e mecanismos de controlo pedidos pelo Tugaleaks na sequência do relatório da PSP de 2022, a própria polícia respondeu que não emitiu documentação administrativa e normativa.
A falha está no sistema, não apenas nos processos arquivados
O dado disciplinar tem impacto, mas não é o centro da notícia. Processos arquivados sem pena não significam automaticamente que as queixas fossem falsas, tal como processos instaurados não significam culpa dos agentes.
O resultado é desconfortável. Um relatório externo apontou fragilidades em zonas de detenção, a polícia confirmou processos disciplinares relacionados com maus-tratos e dever de denúncia, mas a resposta prática de mudança ficou vazia.
Para uma força policial, a ausência de normas e a falta de quererem mudar para melhor também é uma decisão.



