Psicólogo suspeito de abuso sexual

Psicólogo suspeito de abuso sexual de paciente menor sai da prisão mesmo com risco de repetição, diz o tribunal

Primeiro veio a prisão preventiva. Agora, veio a decisão da Relação que tirou da cadeia um psicólogo de Alenquer fortemente indiciado por crimes sexuais sobre uma paciente menor e o colocou em casa, com pulseira eletrónica e proibição de contactos. O caso é pesado por si só. Mas há um detalhe que lhe mexe com qualquer ser humano: o mesmo tribunal que reconhece a gravidade dos factos e admite perigo de continuação da atividade criminosa concluiu, afinal, que a prisão era excessiva.

A história começou a ganhar forma pública em outubro de 2025, quando a Polícia Judiciária anunciou a detenção do suspeito. Segundo a PJ, a vítima, então com 16 anos, tinha já um passado de abusos sexuais na infância, que lhe deixaram um quadro de depressão e ansiedade ligado à sexualidade. Em 2021 procurou acompanhamento psicológico numa clínica da região de Alenquer. Foi nesse contexto que, segundo a investigação, o psicólogo se aproveitou da especial vulnerabilidade da jovem para iniciar atos sexuais em consultório e trocas de conteúdos digitais de cariz sexual, num padrão que, segundo a PJ, se prolongou entre 2022 e 2024.

Da prisão preventiva à pulseira eletrónica para o psicólogo suspeito de abuso sexual

Na altura da detenção, o Tribunal de Instrução Criminal de Loures decretou prisão preventiva para o psicólogo suspeito de abuso sexual. O JN escreveu então que o suspeito, detido pela PJ, ia aguardar o desenvolvimento do processo preso, depois de alegadamente se ter aproveitado da fragilidade da adolescente durante cerca de dois anos.

Mas o acórdão da Relação de Lisboa, datado de 19 de março de 2026, mudou o cenário. O tribunal concedeu parcial provimento ao recurso do arguido e decidiu substituir a prisão preventiva pela obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica e com a proibição de contactos com a ofendida e com outros pacientes menores de idade em contexto escolar ou clínico. Na prática, o psicólogo suspeito de abuso sexual, que estava fortemente indiciado, saiu da prisão, ainda que com fortes restrições. ficando sujeito à medida de pulseira eletrónica.

O que a Relação deu como fortemente indiciado

O acórdão não branqueia a matéria. Pelo contrário. A Relação manteve fortes indícios de dois crimes de abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável agravados e de 10 crimes de pornografia de menores. Pelo caminho, afastou um dos três crimes de abuso inicialmente considerados e reduziu de 16 para 10 os crimes de pornografia, entendendo que parte das imagens em causa não atingia o limiar jurídico do pornográfico.

A própria decisão do Tribunal da Relação de Lisboa não poupa nas palavras, antes pelo contrário. A jovem, ainda menor, passou a ser seguida pelo arguido após mudança de psicóloga. A partir daí, segundo o acórdão, “rapidamente passaram a trocar mensagens, fotos e vídeos de teor sexual”, evoluindo para situações ocorridas dentro do próprio consultório.

O tribunal descreve que, durante uma consulta, o arguido “retirou-lhe as cuecas” e “introduziu os dedos na vagina da ofendida”, tendo, na consulta seguinte, praticado “sexo oral”. Tudo isto no contexto de uma relação terapêutica.
A decisão é ainda mais clara quanto ao contexto emocional da vítima: a jovem relatava sentir-se “muito cansada, sozinha” e com “vontade de se suicidar”, chegando a dizer que “voltou a cortar-se”. Apesar disso, segundo o tribunal, o arguido manteve uma postura de indiferença e continuou a interação de cariz sexual.

Para os juízes, o padrão é inequívoco: o arguido “valeu-se do ascendente resultante de ser psicólogo da ofendida”, aproveitando-se da sua “ingenuidade, imaturidade e inexperiência”, bem como da sua situação de “vulnerabilidade emocional”, para satisfazer os seus próprios impulsos.

O tribunal reconheceu risco no psicólogo suspeito de abuso sexual

É aqui que o caso ganha outra dimensão. A Relação manteve todos os factos indicados anteriormente, e por isso, que existe “perigo de continuação da atividade criminosa”. Fê-lo com palavras pesadas, apontando a facilidade, a ligeireza e a desfaçatez com que os factos terão sido praticados, bem como a circunstância de o arguido trabalhar diretamente com menores. Ainda assim, entendeu que esse risco podia ser contido com pulseira eletrónica e proibição de contactos, considerando a prisão preventiva excessiva nesta fase.

O que significa “perigo de continuação da atividade criminosa”?

Significa que o tribunal considera existir uma probabilidade real e concreta de o arguido voltar a cometer crimes semelhantes, com base no seu comportamento, contexto e acesso a vítimas.

Ou seja: para o tribunal, os indícios do psicólogo suspeito de abuso sexual continuaram fortes, os factos continuaram graves e o risco não desapareceu. O que desapareceu foi a convicção de que só a prisão podia travar esse risco. Esta é a linha que deve inquietar qualquer leitor comum. Se o sistema reconhece perigo, porque recua na medida mais dura? E se recua, em que momento concluiu que o perigo passou a caber dentro de quatro paredes?

Mais do que um caso criminal, uma falha de controlo

Este processo não é apenas sobre um psicólogo suspeito de abuso sexual e fortemente indiciado. É também sobre o falhanço das barreiras de proteção à volta de uma menor emocionalmente fragilizada, que procurou ajuda e, segundo a investigação, encontrou exatamente o contrário. A história já tinha chocado quando veio a público. O acórdão mostra agora outra coisa: mesmo num caso com indícios que a Relação descreve como graves, a resposta judicial pode oscilar entre a prisão preventiva e a pulseira eletrónica.

E é nessa oscilação que o sistema se expõe.
Este processo é também sobre um outro assunto, lateral, mas importante. Ivo Rosa, conhecido juiz do caso Sócrates, teve um voto vencido, onde indicou que “perante a total ausência dos perigos enunciados no artigo 204º do CPP não é possível sustentar a aplicação da medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, pelo que o arguido deveria ser de imediato restituído à liberdade e apenas ficar sujeito a TIR.”. Este voto vencido foi travado pelo coletivo de juízes. Fosse este voto à vante, o psicólogo estaria em liberdade atualmente.

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