Professor da Póvoa de Lanhoso acusado de 3.734 abusos e condenado por 275 foi despedido pelo Ministro

Documento da IGEC ao qual o Tugaleaks teve acesso em exclusivo revela que o Professor da Póvoa de Lanhoso foi demitido em maio de 2025, antes da sentença criminal que o condenou a 17 anos de prisão.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, demitiu o professor do Agrupamento de Escolas Gonçalo Sampaio, na Póvoa de Lanhoso. O docente estava acusado de 3.734 crimes de abuso sexual de crianças agravado, cinco crimes de pornografia de menores e três crimes de maus-tratos. Acabou por ser acusado de 275 crimes de abuso sexual, mantendo-se os restantes. A decisão consta de um despacho final do processo disciplinar NUP 10.07/00058/EMN/24, assinado pelo governante a 20 de maio de 2025, e a que o Tugaleaks teve acesso em exclusivo.

Os factos mórbidos da atuação do (antigo) Professor da Póvoa de Lanhoso

O relatório final do instrutor, datado de 10 de abril de 2025, descreve o modus operandi do Professor da Póvoa de Lanhoso acusado de mais de três mil crimes de forma detalhada: “O trabalhador visado, com o pretexto de ajudar as alunas na realização dos trabalhos escolares ou de lhes tirar dúvidas, chamava as alunas do sexo feminino, sentava-as no seu colo, umas vezes só uma aluna numa das pernas, outras vezes sentava uma aluna em cada uma das suas pernas.” O abuso era diário. Umas meninas ficavam no colo do professor “a manhã toda”, outras “a tarde toda”.

Há relatos de abuso simultâneo a duas meninas: “Já com as alunas sentadas nas suas pernas, o trabalhador visado passava creme hidratante ou vaselina e, de seguida, metia uma das suas mãos debaixo da saia ou abria o fecho das calças das suas alunas”, diz o relatório.

O documento regista ainda que o professor, em pelo menos um caso, acariciou o ânus de uma aluna de nove anos com a própria cara.

Este é o primeiro detalhe documentado sobe exatamente o que ocorreu.

O professor foi demitido antes da condenação criminal?

Sim. O processo disciplinar correu em paralelo com o processo criminal. A IGEC defendeu que o processo disciplinar é autónomo do processo penal e que o Estado não tinha de esperar pela sentença criminal para decidir se o professor podia continuar ligado à escola pública.

As vítimas do Professor da Póvoa de Lanhoso: seis na primeira turma, uma na segunda

Os abusos ocorreram entre 2017 e 2024, dentro da sala de aula, na Escola Básica António Lopes. A primeira turma (2017-2020) teve seis vítimas identificadas, a segunda turma (2020-2024) teve uma vítima identificada, com nove anos.

O relatório sublinha que as crianças “achavam que aquilo era normal porque ele fazia a todas”.

Acabou por ser detido a 7 de maio de 2024 e encontrava-se preso no Estabelecimento Prisional de Braga. A acusação pública foi deduzida a 7 de novembro de 2024.

Em 22 de julho de 2025, o Tribunal de Guimarães condenou o professor a 17 anos de prisão efetiva por 275 crimes de abuso sexual de menores, embora a acusação inicial apontasse para 3.734 crimes de abuso sexual de crianças.

Mas a demissão ocorreu antes da sentença criminal: a 20 de maio de 2025, o Ministro da Educação assinou o despacho de despedimento.

Acede ao relatório do Ministério da Educação em exclusivo no Tugaleaks:

Porque é que o mainstream media não viu este documento?

O processo disciplinar correu em paralelo com o processo judicial, mas nunca foi divulgado. A comunicação social focou-se no julgamento e na condenação. O documento da IGEC ficou na gaveta. O Tugaleaks revela agora que o Professor da Póvoa de Lanhoso acusado de milhares de crimes crimes também foi considerado culpado pela sua entidade patronal – o Estado – e expulso da função pública.

Como foi visto o professor pelo relatório inspetivo

O relatório inspetivo não trata o professor como alguém que cometeu uma mera infração disciplinar. Trata-o como alguém que perdeu, por completo, a idoneidade para ensinar.

A IGEC concluiu que o docente “atentou, gravemente, contra a dignidade, a imagem e o prestígio da sua função”, ficando “funcional e pessoalmente desqualificado” para continuar a exercê-la. A fórmula é pesada, mas clara: para a inspeção, aquilo que foi dado como provado destruiu a base mínima de confiança entre o Estado, a escola, os alunos e o professor.

O documento vai mais longe e descreve uma perversão da própria função docente. Segundo o relatório, o professor “serviu-se da sua autoridade pedagógica, materializada na relação professor/aluno”, para exercer esse poder “de forma abusiva, durante sete anos letivos, dentro da sala de aula”. Ou seja, não estava apenas em causa a prática de atos isolados, mas o uso da autoridade de professor como instrumento de domínio sobre crianças.

A conclusão disciplinar é demolidora: os comportamentos foram considerados incompatíveis com a continuação na escola pública, por colocarem em causa a segurança, o bem-estar e a integridade física e moral das crianças. A IGEC escreveu mesmo que o docente se mostrou “não ser digno de continuar a exercer as suas funções” e “indigno de manter o exercício de funções docentes”.

Em linguagem administrativa, é difícil ser mais duro: o Estado não viu ali um professor recuperável. Viu alguém sem condições para voltar a estar perante menores.

O instrutor do processo disciplinar, Daniel Oliveira, propôs a demissão. A Equipa Multidisciplinar da IGEC concordou. O Ministro Fernando Alexandre assinou a demissão a 20 de maio de 2025.

A pergunta que fica, e que é incómoda, é: quantas crianças não foram detetadas e qual é o real impacto para a vida destes menores, alguns já jovens, que viram na escola, que deveria ser um porto de abrigo, uma instituição que aterrorizou as suas vidas para sempre?

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