Oficial de justiça demitido por violência doméstica volta a atacar companheira durante pena suspensa

oficial de justiça demitido por violência doméstica

Um oficial de justiça demitido por violência doméstica trabalhava na Comarca de Coimbra e já acumulava sete sanções disciplinares antes de o Conselho dos Oficiais de Justiça concluir que não existiam condições para manter o vínculo ao Estado.

A decisão, datada de 27 de novembro de 2025, é particularmente dura na avaliação da conduta do funcionário, que acabou condenado a dois anos e quatro meses de prisão efetiva pela prática de um crime de violência doméstica. A decisão diz, entre outras coisas, que o trabalhador tem “desvios sistemáticos aos seus deveres profissionais”.

O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) considera que a relação de confiança ficou “irremediavelmente fraturada” e que os atos praticados estão “completamente desenquadrados com o que a Justiça impõe a qualquer comum cidadão, quanto mais a um Oficial de Justiça”.

Oficial de justiça demitido por violência doméstica acabou na prisão

O processo disciplinar nasceu depois de o COJ receber uma certidão relativa ao processo criminal instaurado contra o funcionário, que exercia funções na Comarca de Coimbra.

Em primeira instância, o homem foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, inicialmente suspensos por três anos e seis meses. Ficou ainda sujeito, entre outras obrigações, a não contactar a vítima, participar num programa relacionado com violência doméstica e realizar consultas de despistagem relacionadas com psiquiatria, estupefacientes e álcool. Foi igualmente condenado a pagar 2.500 euros de indemnização por danos não patrimoniais.

O Ministério Público da Lousã recorreu. A Relação de Coimbra deu-lhe razão e transformou a pena em dois anos e quatro meses de prisão efetiva. O funcionário acabaria detido para cumprimento da pena.

Na apreciação disciplinar, o COJ não tenta suavizar o significado da condenação. Considera que os factos revelam uma “absoluta ausência de respeito pela sua companheira à data” e que, pela gravidade, atingem não apenas o trabalhador, mas também “as funções da carreira de oficial de justiça” e “a imagem do próprio Tribunal”.

E coloca uma pergunta particularmente incómoda: “quem entenderia que um funcionário judicial (…) fosse condenado criminalmente e cumprisse pena de prisão efetiva pela prática de um crime de violência doméstica e que continuasse ao serviço no Tribunal como se nada tivesse sucedido?”

A resposta do próprio Conselho é imediata: “Ninguém entenderia” que não fosse aplicada uma sanção disciplinar adequada.

Já acumulava sete sanções disciplinares

A condenação criminal não surgiu num registo profissional imaculado. O processo revela que o oficial de justiça demitido por violência doméstica já tinha sido condenado em sete sanções disciplinares, incluindo multas, repreensões escritas, uma suspensão de 55 dias acompanhada de transferência, outra suspensão de 20 dias e outra de 30 dias.

Mais grave: uma das anteriores infrações tinha igualmente origem numa condenação criminal por violência doméstica.

O COJ concluiu por isso que o funcionário tinha “esgotado todas as oportunidades que lhe têm sido concedidas para manter o vínculo de trabalho com o Estado” e que não existiam “quaisquer esperanças” de que retomasse o comportamento que lhe era exigido.

Podes consultar o processo completo neste documento:

Voltou a atacar companheira enquanto cumpria pena suspensa por violência doméstica

A condenação que acabou por marcar o destino do oficial de justiça demitido por violência doméstica não foi o primeiro caso de violência doméstica envolvendo o oficial de justiça. Em dezembro de 2020, o funcionário já tinha sido condenado a dois anos e dez meses de prisão, suspensos por igual período, também pela prática do crime de violência doméstica. Ficou sujeito a regime de prova e proibido de contactar a vítima desse primeiro processo, salvo no estritamente necessário relativamente aos filhos em comum.

Foi durante o período de suspensão dessa pena que surgiram os factos relativos a uma nova companheira. O tribunal deu como provado que o funcionário a insultava durante discussões, chamando-lhe, entre outras expressões, “puta”, “vaca”, “atrasada mental”, “deficiente”, “burra” e “bipolar”. Também arremessava e pontapeava objetos dentro de casa e chegou a levantar uma cadeira durante uma discussão.

Entre julho e agosto de 2021, empurrou a companheira contra um armário na garagem, provocando-lhe dores. A 14 de fevereiro de 2022 voltou a empurrá-la, fazendo-a embater com o braço numa porta da cozinha. Meses depois, já separados, a mulher regressou à antiga residência para verificar se tinha correspondência. Segundo os factos provados, o oficial de justiça dirigiu-se novamente a ela e empurrou-a, provocando a sua queda desamparada no chão.

Dessa agressão resultaram feridas no antebraço, mão, joelho e perna. O tribunal considerou ainda provado que a vítima sofreu um “profundo abalo negativo” na autoestima, sentia receio de que a situação piorasse e, devido ao comportamento e aos ciúmes do arguido, “dormia mal e andou chorosa, abatida e triste”.

Quem guarda a Justiça tem um dever acrescido de confiança

Um oficial de justiça não é um trabalhador público indiferenciado. Trabalha dentro de tribunais, movimenta processos e contacta com informação judicial sensível, incluindo alguns dos segredos mais delicados da vida dos cidadãos.

O próprio Conselho diz que, pelas suas funções, um oficial de justiça é “o fiduciário da credibilidade da justiça e das boas práticas de convivência sã e civilizada em termos sociais”. E acrescenta que deve exibir comportamentos capazes de nortear o círculo social de que faz parte.

A lei disciplinar citada no processo vai no mesmo sentido, podem constituir infração não apenas comportamentos praticados durante o trabalho, mas também atos da vida pública incompatíveis com a “dignidade indispensável ao exercício das suas funções”.

No final, a conclusão do COJ é inequívoca: tornou-se “inviabilizada de modo irreversível” a manutenção do vínculo e a confiança necessária entre trabalhador e Estado deixou de existir.

O oficial de justiça demitido por violência doméstica acabou, assim, expulso da carreira através da sanção disciplinar de demissão.

Depois de sete sanções, duas situações relacionadas com violência doméstica e uma pena de prisão efetiva, o Conselho concluiu que já não havia mais oportunidades para dar. A difícil questão que devemos perguntar é porque motivo foram precisas tantas infrações para ser tomada uma decisão definitiva?

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