Foi à Worten, levantou 9 unidades do novo iPhone pagas com dinheiro roubado e acabou apanhado

novo iPhone

Nove unidades do novo iPhone da época, uma encomenda de 15.541 euros e uma empresa a pagar sem saber. Em março de 2025, um homem levantou na Worten seis iPhone 16 Pro e três iPhone 16 Pro Max. Ia vender um deles por 1.100 euros, em numerário. A detenção do individuo de nacionalidade Brasileira quando tentava vender um iPhone travou o negócio.

O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou, em 16 de setembro de 2026, a condenação por branqueamento de capitais: dois anos de prisão e expulsão do território nacional por cinco anos. A decisão foi unânime.

Novo iPhone comprado com dinheiro desviado

A encomenda foi realizada por indivíduos não identificados, com os dados pessoais fornecidos pelo arguido. Os equipamentos custavam entre 1.499 e 1.849 euros cada. O levantamento ficou marcado para 25 de março de 2025.

Pelas 21h20, o homem apresentou o código de levantamento e recebeu os nove telemóveis. Um comprador já o esperava no centro comercial. Segundo os factos provados, a venda só não aconteceu “por o arguido ter sido detido em flagrante delito”.

O novo iPhone saía da loja para ser convertido em dinheiro vivo. Pelo meio, estava prevista uma comissão de pelo menos 10% para quem o vendesse.

Como foi levantar os iPhones à Worten?

O arguido apresentou-se na loja com o código de levantamento e recebeu os nove iPhones pelas 21h20 de 25 de março de 2025. A roupa não passou despercebida ao tribunal: estava “de escuro, com boné colocado e que em momento algum retira, mesmo quando aborda o funcionário da loja”. Segundo a fundamentação reproduzida pela Relação, essa postura “denota a preocupação de disfarce”.

Compra de novo iPhone foi possível devido a eventual ataque informático

O dinheiro que pagou a encomenda saiu da conta de uma empresa. O acórdão descreve uma “técnica de infeção informática, não concretamente apurada”, associada à criação de uma página falsa para capturar dados bancários.

Em 21 de março, o gerente tentou entrar no homebanking. Depois de a imagem do ecrã ficar distorcida, surgiu uma página semelhante à do banco, pedindo uma atualização dos dados.

O responsável introduziu o código de acesso, “convicto que a página apresentada era genuína”. A aparente atualização bancária abriu caminho ao desvio que financiou o novo iPhone.

Acesso ilegítimo: os códigos que abriram a conta

Na posse das credenciais, terceiros acederam à conta e ordenaram o pagamento dos 15.541 euros à Worten, além de uma transferência de 10.000 euros para outra conta.

O gerente recebeu um SMS com um código de autorização. Introduziu-o na página falsa, juntamente com a coordenada do cartão solicitada. Segundo o acórdão, acabou “confirmando as transações” que julgava integrar um procedimento bancário genuíno.

A fraude movimentou 25.541 euros. Mas não ficou provada a intervenção do arguido na transferência dos 10.000 euros, nem nos crimes de falsidade informática, acesso ilegítimo agravado e abuso de dados de pagamento. Foi absolvido desses crimes. A condenação incidiu na sua participação no circuito dos telemóveis.

Novo iPhone com grande desconto e comissão de 10%

Comprar caro, vender mais barato e ainda pagar uma comissão ao intermediário. A matemática deste negócio do novo iPhone tinha uma vantagem muito particular: a conta era suportada por uma empresa alheia.

A fundamentação do tribunal sublinha que os aparelhos seriam revendidos “a preço inferior e mediante o pagamento de uma comissão de 10% da venda”. E deixa uma observação pouco habitual no tom seco dos tribunais: “qual forma de perder dinheiro!”.

O iPhone 16 Pro Max que ia ser vendido por 1.100 euros fazia parte de uma encomenda em que cada Pro Max custara 1.849 euros. Eram 749 euros de diferença num equipamento acabado de levantar. Um desconto generoso para o comprador, financiado com dinheiro que não pertencia a quem montou a operação.

O arguido negou conhecer a origem ilícita dos equipamentos. Segundo a decisão, disse que isso “não lhe passou pela cabeça”. Os tribunais valoraram o preço, a comissão, as mensagens trocadas e as restantes circunstâncias, concluindo que conhecia a proveniência criminosa do dinheiro. E mais importante, tiveram em conta a prova recolhida.

Branqueamento de capitais: “pra eu perder minha conta na Europa, tem que ser valor alto”

As conversas iam bastante além da venda do novo iPhone. Na fundamentação da primeira instância, reproduzida pela Relação, aparecem mensagens sobre contas bancárias, levantamentos e conversão de dinheiro em Bitcoin.

Uma das mensagens reencaminhadas para o arguido dizia “Aí consegue uns iban nós consegue mandar dinheiro também; mas aí tem que sacar e compra Bitcoin kkk”

O acórdão atribui ao arguido as perguntas “qualquer banco?” e “Quanto vai mandar? Qual é o esquema?”. E reproduz uma frase ainda mais reveladora: “pra eu perder minha conta na Europa, tem que ser valor alto”

O tribunal valorou estas mensagens como elementos que demonstravam o conhecimento da origem ilícita do dinheiro. A disponibilidade de contas bancárias e o valor das operações eram discutidos nas conversas que chegaram ao processo.

Noutra conversa, surge uma mensagem reencaminhada com uma proposta concreta “se tiver outros iban ae da pra mandar 7 trf de 10k”

Sete transferências de 10.000 euros dariam 70.000 euros. Era uma possibilidade discutida nas mensagens mas o acórdão não dá essas sete transferências como realizadas. Também não ficou provada a participação do arguido na transferência de 10.000 euros efetivamente retirada à empresa.

Mais 17.419 euros em encomendas do novo iPhone à espera de pagamento

Os nove iPhones levantados não eram a única encomenda em nome do arguido. Segundo informação da Worten citada na decisão “havia outras encomendas a aguardar pagamento, em nome do arguido, realizadas no mesmo dia e no dia anterior, nos valores de € 8.274,00 e € 9.145,00”.

Somavam mais 17.419 euros em encomendas ainda por pagar. Quanto aos nove aparelhos apreendidos, foram devolvidos à Worten, que estornou os 15.541 euros.

O contraste fica escrito no acórdão. Em tribunal, o arguido alegou que a origem ilícita dos telemóveis “não lhe passou pela cabeça”. Nas mensagens, o risco de perder a conta na Europa tinha uma condição muito concreta “tem que ser valor alto”.

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