Nomeação ilegal na Câmara de Cascais da coordenadora da Proteção Civil custou mais de 116 mil euros

nomeação ilegal da Câmara de Cascais

Carlos Carreiras, ex-presidente social-democrata da Câmara Municipal de Cascais, nomeou ilegalmente Mónica Araújo da Silva para coordenadora municipal da Proteção Civil. A conclusão consta de um acórdão do Tribunal de Contas já transitado em julgado, que rejeitou o recurso do antigo autarca e manteve a sua condenação numa multa de 25 unidades de conta, equivalente a 2.550 euros.

A nomeação ilegal na Câmara de Cascais foi assinada quando o município era governado pela coligação PSD/CDS-PP. Segundo o tribunal, a pessoa escolhida não demonstrou possuir a licenciatura legalmente exigida e Carreiras não tomou as precauções necessárias para confirmar as habilitações antes de decidir.

Nomeação ilegal na Câmara de Cascais começou em 2019

O despacho, assinado por Carlos Carreiras em 15 de abril de 2019, colocou Mónica Araújo da Silva no cargo com efeitos a 1 de maio. O aviso publicado em Diário da República indicava uma graduação executiva em Gestão e Planeamento Ambiental, um bacharelato em Economia e um mestrado em Defesa Civil obtidos no Brasil.

O processo nasceu de uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças com origem numa denúncia anónima.

O problema não era a nacionalidade da nomeada nem a falta de experiência profissional. O próprio acórdão reconhece que Mónica Araújo demonstrou competências e que o seu trabalho foi necessário durante a pandemia. A ilegalidade estava na ausência do requisito académico: o curso superior e o mestrado profissional não tinham sido reconhecidos em Portugal.

O Tribunal de Contas foi ainda mais longe. Considerou que, perante a documentação existente, Mónica Araújo “nem sequer era detentora do grau de licenciada no Brasil”, cujo sistema distingue os graus de tecnólogo, bacharel e licenciado. Sem o pressuposto da licenciatura, Carlos Carreiras não podia fazer a nomeação.

Consulta o acórdão do TC aqui:

Nomeação ilegal envolveu pelo menos 116 mil euros

Entre 1 de maio de 2019 e 31 de outubro de 2021, Mónica Araújo recebeu 116.645,41 euros brutos. É o montante comprovado pelos recibos analisados no processo e, por isso, o tribunal apresenta-o como o valor mínimo da despesa realizada.

Todavia, a coordenadora permaneceu em funções até 12 de maio de 2022. O acórdão não quantifica os vencimentos dos últimos seis meses e meio. Nos 915 dias documentados, a remuneração correspondeu a uma média bruta de 127,48 euros por dia. Mantida essa média até ao último dia de funções, o total aproximar-se-ia de 141.249 euros. Trata-se de uma projeção, não de um valor certificado pelo tribunal, porque subsídios e alterações remuneratórias podem modificar o resultado.

Há outra distinção essencial, o tribunal qualificou a despesa como ilegal, mas não considerou os salários pagamentos indevidos, porque o trabalho foi efetivamente prestado. Não foi ordenada a devolução dos 116 mil euros.

Nomeação ilegal na Câmara de Cascais resultou de “negligência grosseira”

Carlos Carreiras tentou responsabilizar os serviços municipais, alegando que teria confiado na verificação efetuada pela estrutura da autarquia. A prova não confirmou essa versão. A nomeação pertencia à competência própria do presidente e não ficou demonstrado que tivesse sido solicitado um parecer competente sobre as habilitações.

Para o Tribunal de Contas, um autarca experiente tinha obrigação de avaliar criticamente o currículo da pessoa escolhida. A falta de verificação foi classificada como “negligência grosseira”, afastando a dispensa ou a redução especial da multa.

O acórdão, disponibilizado pelo Tugaleaks, é particularmente duro quanto à duração do caso. Depois de a Inspeção-Geral de Finanças ter pedido o comprovativo da licenciatura, Carreiras não interrompeu a comissão de serviço. Segundo o tribunal, deixou seguir “até ao fim e às últimas consequências” um ato inválido, apesar de estar alertado pela auditoria.

Os juízes sublinham que nomeações ilegais violam a legalidade e a transparência e provocam “desconfiança nas entidades públicas”, alimentando a perceção de favorecimento.

Cascais e a continuidade do PSD

Carlos Carreiras deixou a presidência em outubro de 2025, por limite de mandatos, sendo agora ex-presidente. Isso não significa uma rutura política. Foi sucedido por Nuno Piteira Lopes, seu vice-presidente no anterior executivo e candidato da mesma coligação PSD/CDS-PP.

Na tomada de posse, Piteira Lopes agradeceu publicamente a Carreiras “tudo o que me ensinou e tudo o que fez por Cascais”. Estaria a referir-se a este tipo de situações?

O antigo presidente esteve presente na cerimónia. Existe, portanto, uma continuidade política objetiva entre a liderança sob a qual foi praticada a ilegalidade e a atual presidência municipal.

Essa continuidade justifica perguntas políticas, mas não permite chamar corrupção ao caso. O acórdão não condenou Carlos Carreiras por corrupção, confirmou uma infração financeira sancionatória, cometida com negligência, por violação das regras de admissão de pessoal e de assunção de despesa pública.

Mas levanta várias questões, não só de idoneidade como de seriedade, sobre, depois de alertado para uma investigação, não ter tomado medidas atempadamente para resolver uma questão que mais tarde se veio a tornar ilegal.

A multa de apenas 2.550 euros aplicada a Carlos Carreiras, perante uma nomeação ilegal que envolveu mais de 116 mil euros de dinheiro público, é tão reduzida que acaba por representar um verdadeiro gozo para os cidadãos que financiam e são obrigados a confiar na administração pública.

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