Falha nas contas do Município de Mangualde leva envio de informação ao Ministério Público

Uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ao Município de Mangualde detetou falhas relevantes nas contas municipais, diferenças na informação reportada à Direção-Geral das Autarquias Locais e factos que a própria IGF considera suscetíveis de gerar responsabilidade financeira sancionatória. Em resultado da auditoria, foi ainda elaborada a Informação n.º 583/2024, dirigida ao Ministério Público junto do Tribunal de Contas.

O relatório, com o n.º 67/2024, é de dezembro de 2024 e analisou o cumprimento do regime legal de endividamento em 2023, bem como o equilíbrio e a sustentabilidade da gestão orçamental e financeira no triénio 2021/2023. A auditoria não conclui que o Município de Mangualde tenha ultrapassado o limite legal de endividamento. Mas isso está longe de limpar o essencial: a IGF encontrou contas pouco fiáveis, receitas empoladas, falhas no controlo interno e incumprimento de regras ligadas à prevenção da corrupção.

Informação sobre o Município de Mangualde seguiu para o Ministério Público

O ponto mais sensível do relatório não está apenas nas falhas contabilísticas. Está no encaminhamento dado pela própria IGF. No parecer que acompanha a auditoria, é referido que, “em resultado da presente auditoria”, foi elaborada a Informação n.º 583/2024, dirigida ao Ministério Público junto do Tribunal de Contas.

Esta formulação é relevante. Não significa que exista uma condenação, nem que o Município de Mangualde ou qualquer responsável tenha cometido uma infração de forma definitiva. Mas significa que a IGF entendeu que os factos apurados tinham gravidade suficiente para justificar a intervenção do Ministério Público junto do Tribunal de Contas, entidade competente para apreciar eventuais responsabilidades financeiras.

O que significa o envio de informação para o Ministério Público junto do Tribunal de Contas?

Significa que a entidade fiscalizadora encontrou factos que justificam uma análise pelo Ministério Público junto do Tribunal de Contas. Não significa que exista uma condenação nem que tenha sido cometida qualquer infração de forma definitiva.

Município de Mangualde violou regras previsionais, diz a IGF

A conclusão mais pesada está logo no sumário executivo. Segundo a IGF, em 2023, o Município de Mangualde “violou as regras previsionais relativas às receitas orçamentais” resultantes da venda de bens imóveis e da arrecadação de capital de empréstimos de médio e longo prazo.

Os valores não são gigantescos, mas o problema é jurídico e político: a IGF afirma que foram considerados 9.373 euros e 46.386 euros acima dos limites legais. Mais grave, o relatório acrescenta que “os factos descritos são passíveis de integrar ilícitos financeiros de natureza sancionatória”.

No contraditório institucional, o Município de Mangualde tentou desvalorizar os factos. Sobre os 9.373 euros, fala numa “falha de valor diminuto”. Sobre os 46.386 euros, diz que houve “um lapso na leitura do mapa”. A explicação pode ser burocrática. Mas uma autarquia não é uma mercearia com contas num caderno. Quando há orçamento público, endividamento e reporte oficial ao Estado, os lapsos têm consequências.

Contas do Município de Mangualde não refletiam a situação com total fiabilidade

A IGF é igualmente dura quanto à qualidade das contas. O relatório diz que os documentos de prestação de contas “não observaram o princípio da transparência” e “não refletiam, com total fiabilidade, a situação orçamental e financeira do Município”.

Entre as falhas apontadas estão o incumprimento integral do SNC-AP, problemas nas Normas de Contabilidade Pública 5, 15 e 27 e modelos de prestação de contas que não estavam de acordo com a Norma Técnica n.º 1 da UniLEO.

Há ainda um ponto particularmente sensível: uma ação judicial contra o Município de Mangualde, no valor de 110 mil euros, não foi reconhecida contabilisticamente como provisão nem divulgada como passivo contingente nas contas de 2023. A IGF não acompanhou a justificação da autarquia e foi clara ao dizer que dificilmente tal valor poderia ser tratado como imaterial.

Município de Mangualde reportou dados com diferenças de 620 mil euros

Aqui não estamos a falar de tostões como no caso em que podiam existir ilícitos financeiros. Neste ponto explosivo está o reporte à Direção-Geral das Autarquias Locais. A IGF reconhece que o Município de Mangualde comunicou a informação dentro do prazo, mas diz que os dados “não refletiam, com inteira fiabilidade” a situação da autarquia.

As diferenças apuradas foram “para menos” 328 mil euros no início de 2023 e 620 mil euros no final do mesmo ano. Em linguagem simples, podemos dizer que a “fotografia” do orçamento, enviada ao Estado, não batia certo com a fotografia apurada pela IGF.

O Município respondeu que os dados reportados correspondiam à informação prestada pelas entidades relevantes e aceitou a recomendação para melhorar os procedimentos. A aceitação da recomendação não apaga a pergunta essencial: durante quanto tempo foram tomadas decisões públicas com base em informação incompleta ou incorreta?

Receitas empoladas e dívida a subir no Município de Mangualde

A auditoria aponta ainda uma “prática de sobreavaliação” das receitas orçamentais entre 2021 e 2023. No final de 2023, essa sobreavaliação era de 2,5 milhões de euros, valor que a IGF classificou como “materialmente relevante” e que, segundo o relatório, reflete a falta de rigor do processo orçamental.

No mesmo triénio, a dívida municipal aumentou cerca de 1,3 milhões de euros, passando de 6,9 milhões para 8,2 milhões de euros. A IGF refere uma situação financeira de curto prazo “negativa e desequilibrada” e uma estrutura que condiciona exercícios futuros, devido à elevada dívida exigível a médio e longo prazo, no valor de 5 milhões de euros.

Prevenção da corrupção também falhou no Município de Mangualde

Como se as contas não bastassem, a IGF concluiu que o Município de Mangualde não cumpria integralmente o Regime Geral de Prevenção da Corrupção. À data da auditoria, ainda não estavam implementados todos os instrumentos previstos no Programa de Cumprimento Normativo.

O relatório acrescenta que a Norma de Controlo Interno em vigor tinha sido aprovada em 2013 e estava desajustada face à estrutura interna e às alterações legislativas entretanto ocorridas.

Ou seja, a autarquia que deveria ter mecanismos modernos de controlo, prevenção e rigor financeiro estava a funcionar com uma norma interna com mais de uma década.

PSD Mangualde diz que pediu esclarecimentos e exige transparência ao executivo

O Tugaleaks questionou o Chega e o PSD Mangualde, tendo apenas o último enviado comentários. O PSD Mangualde afirmou que tem procurado cumprir o seu papel de fiscalização “de forma responsável e consistente”, mas sublinhou que a oposição “não tem acesso aos mesmos meios, à mesma informação interna nem aos mesmos recursos técnicos de que dispõe o executivo”. Para os sociais-democratas, “mais importante do que discutir o papel da oposição é olhar para as conclusões do relatório”, que, segundo o partido, levantam dúvidas sobre “a fiabilidade da informação financeira do Município” e sobre “o cumprimento de determinadas normas legais”.

O PSD Mangualde garante ainda que o assunto já foi suscitado pelo vereador João Lopes em reunião de Câmara, onde terão sido pedidos esclarecimentos sobre as situações identificadas pela IGF e sobre as medidas que o executivo pretende adotar.

O partido afirma também que vai reforçar esta posição na próxima Assembleia Municipal, pedindo explicações adicionais e debate político sobre o relatório. “Os munícipes têm o direito a um esclarecimento claro e transparente”, defende o PSD, que diz querer acompanhar a execução das recomendações da IGF.

Ainda assim, a resposta deixa uma pergunta por responder: se a auditoria só tornou visível aquilo que a documentação municipal não deixava perceber, que mecanismos reais tem a oposição para fiscalizar contas públicas antes de a IGF bater à porta?

Relatório da IGF deixa o Município de Mangualde sob pressão

O relatório foi concordado por despacho do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 30 de janeiro de 2025, e remetido ao Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território.

A conclusão política é difícil de contornar. O Município de Mangualde cumpriu formalmente o limite de endividamento, mas a IGF encontrou um conjunto de falhas que atinge o coração da gestão municipal. Contas sem total fiabilidade, diferenças no reporte ao Estado, receitas sobreavaliadas, dívida a subir, possíveis ilícitos financeiros sancionatórios e prevenção da corrupção incompleta.

Não é pouco. E não é apenas contabilidade. É confiança pública.

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