Um motorista despedido da Rodoeste, na Madeira, viu confirmada a justa causa do seu despedimento depois de ter usado a consulta ao próprio processo disciplinar para recolher a morada de uma passageira que apresentara uma reclamação contra si. Para além dessa recolha. dias depois, apareceu à porta da casa dela acompanhado por dois colegas.
O Tribunal da Relação julgou o recurso improcedente e manteve a decisão que considerara lícito o despedimento.
A investigação Tugaleaks:
Motorista despedido depois de reclamação de passageira
A origem do processo remonta a 30 de janeiro de 2024. Segundo os factos provados, durante uma viagem da carreira 96, entre o Funchal e Corrida via Fontes, o motorista mexeu no telemóvel e protagonizou dois episódios com passageiros.
Quando a passageira tocou duas vezes na campainha para sair, o tribunal deu como provado que respondeu em tom alto: “ESTÁS SURDA CARALHO!! ESSA MERDA NÃO É PARA REBENTAR!!”.
Pouco antes, perante um passageiro idoso que repetia o pedido para parar, terá respondido: “JÁ OUVI!! NÃO É PRECISO ESTAR SEMPRE A REPETIR, COM ESSE CHEIRO É POR ISSO QUE NINGUÉM SE SENTA AO SEU PÉ!!”.
A passageira apresentou reclamação no Livro de Reclamações em 27 de fevereiro. A empresa abriu processo disciplinar e suspendeu preventivamente o trabalhador.
Foi ao processo disciplinar e saiu de lá com a morada
Em 10 de abril de 2024, o trabalhador consultou os autos do processo disciplinar. A reclamação estava junta ao processo e continha, no cabeçalho, a morada da passageira.
A Relação deixou o facto escrito de forma particularmente simples: “Nessa consulta ao processo disciplinar o Autor recolheu a morada da reclamante que lá estava escrita.”
Poucos dias depois, o motorista dirigiu-se à casa da passageira, no Jardim da Serra. Levou consigo outros dois motoristas da Rodoeste. Chegaram cerca das 19h30, quando a jovem regressava da escola.
O tribunal considerou provado que, ao encontrar os três homens junto à residência, a passageira ficou “nervosa, assustada e ansiosa”, telefonou à mãe e refugiou-se no interior da casa.
“Tudo o que está aí é mentira”
O motorista despedido mostrou a nota de culpa ao pai da passageira e perguntou se tinha sido a filha a apresentar a reclamação. Depois de confirmada a autoria, a Relação fixou como provado o seguintem também de forma muito simples:
“Neste momento, o Autor Trabalhador referiu que ‘Tudo o que está aí é mentira’, pediu para retirarem a reclamação e disse que os advogados estavam a ponderar pedir uma indemnização.”
O motorista era delegado sindical.
O motorista era delegado do Sindicato Nacional dos Motoristas e Outros Trabalhadores. No processo, alegou que a atividade sindical o tinha transformado num “alvo a eliminar” por parte da empresa. Essa foi, contudo, a versão apresentada pelo trabalhador e não impediu os tribunais de considerarem o despedimento lícito
Tribunal vê “conotação intimidatória” por parte do motorista despedido
Isso não impediu o tribunal de ser particularmente duro na análise jurídica da visita ao dizer que “mesmo que se admita que, quando o Recorrente se deslocou à casa da testemunha, a sua intenção primeira não era intimidá-la, nem pressioná-la para que retirasse a reclamação, a verdade é que esse comportamento, no contexto em que ocorreu, só por si, já assume uma conotação intimidatória e com potencialidade para causar pressão na pessoa da reclamante com vista a que esta retirasse a reclamação.”
A Relação acrescentou que o facto de ter levado dois colegas “potencia o grau de intimidação” e concluiu que a conduta era grave e culposa, violava o dever laboral de respeito e quebrava a confiança da entidade empregadora.
A conduta do motorista despedido
O tribunal fez ainda uma correção favorável ao trabalhador: não ficou provado que tivesse enviado mensagens enquanto conduzia ou realizado manobras perigosas que quase provocassem acidentes. Ficou provado que mexeu no telemóvel, além dos episódios verbais e da deslocação à residência.
No final, nada disso alterou o desfecho. O recurso foi julgado improcedente e a sentença que declarou lícito o despedimento foi confirmada.
O próprio sumário do acórdão sintetiza o caso ao dizer que constitui justa causa o comportamento do motorista que dirige expressões humilhantes a utentes e que, ao consultar o processo disciplinar, recolhe a morada da reclamante, vai a casa dela com dois colegas, pede que retire a queixa e menciona uma eventual indemnização.
O Tugaleaks contactou a Rodoeste e a SIGA Rodoeste para esclarecer, entre outras questões, por que razão a morada residencial da passageira estava acessível sem ocultação no processo disciplinar e se os procedimentos foram posteriormente alterados. Não obtivemos qualquer feedback.



