Morte em acidente na Autoeuropa: como é que a empresa se atreveu a culpar o trabalhador?

Há processos que chocam pelo acidente. E há processos que chocam ainda mais pelo que acontece depois. Um trabalhador morreu em dezembro de 2020, no Parque Industrial da Autoeuropa, em Palmela, depois de cair de uma cobertura com cerca de 7 a 8 metros de altura. Estava a realizar trabalhos de manutenção das caleiras quando pisou uma placa translúcida, frágil, que não suportava o peso de uma pessoa adulta. O acidente na Autoeuropa deu-se quando a placa partiu-se. O trabalhador caiu para o interior do edifício e embateu no chão de cimento. Morreu no local.

O caso chegou ao Supremo Tribunal de Justiça mais de cinco anos depois. Não porque faltasse saber se houve acidente. Não porque faltasse saber se o trabalhador morreu a trabalhar. Mas porque a empresa que o empregava, a Quotidian Platform, insistiu em tentar descaracterizar o acidente e imputar a responsabilidade ao próprio trabalhador.

A pergunta jornalística é simples: como é que a empresa se atreveu?

Acidente na Autoeuropa ocorreu numa cobertura sem proteção coletiva adequada

O trabalhador prestava serviço para a Quotidian Platform, empresa subcontratada que operava no Parque Industrial da Autoeuropa. Segundo os factos dados como provados, exercia funções como trabalhador não qualificado da construção, sob ordens, instruções e fiscalização da própria Quotidian Platform.

O tribunal deu como provado que, no dia do acidente na Autoeuropa, não existiam medidas de proteção coletiva contra o risco de queda em altura. Não havia plataformas ou passadiços que impedissem a circulação direta sobre placas frágeis. Não havia redes de proteção antiqueda imediatamente por baixo da zona frágil. Não havia guarda-corpos que bloqueassem o acesso às zonas perigosas.

Isto é o centro da história. Não é um detalhe técnico. É a diferença entre uma queda mortal e uma queda que, muito provavelmente, podia ter sido evitada.

A cobertura tinha placas translúcidas de material frágil. O trabalhador caiu porque uma dessas placas se partiu. A morte resultou de graves lesões traumáticas crânio-encefálicas, torácicas e abdominais, compatíveis com queda em altura.

A empresa tentou culpar o trabalhador morto

A Quotidian Platform tentou afastar a sua responsabilidade com uma tese dura: o trabalhador teria agido com negligência grosseira. Segundo a empresa, o trabalhador saiu da linha de vida, foi para uma zona da cobertura onde não precisava de estar e estaria sob efeito de codeína, morfina e álcool.

Mas a Relação de Lisboa não comprou essa versão no caso do acidente na Autoeuropa, mantendo a empresa como responsável. .

O tribunal foi claro ao recordar que cabe ao empregador ou à seguradora provar os factos que descaracterizam o acidente. E acrescentou que a presença de codeína, morfina e 0,70 g/l de etanol não bastava para provar que foi essa a causa da queda.

Mais: o tribunal disse que não havia qualquer causalidade demonstrada entre o resultado do exame toxicológico e a quebra da placa. Ou seja, a empresa tentou agarrar-se ao exame para construir uma narrativa de culpa do trabalhador, mas o acidente ocorreu porque uma placa frágil cedeu numa cobertura onde faltavam medidas coletivas de segurança.

A linha de vida nem chegava ao local da queda

Aqui está o ponto que torna a defesa da empresa ainda mais frágil neste acidente na Autoeuropa.

A Quotidian Platform alegou que tinha fornecido linha de vida, arnês e equipamento individual. Isso foi considerado. O problema é que, segundo o tribunal, a linha de vida disponível tinha cerca de 2,40 metros e o trabalhador caiu a cerca de 4 metros da mesma.

Por outras palavras: a própria medida invocada pela empresa para culpar o trabalhador nem sequer tinha alcance para o local onde a queda ocorreu.

A Relação resumiu o essencial: ainda que o trabalhador não estivesse ligado à linha de vida, isso não bastava para imputar a queda ao incumprimento das regras de segurança pelo próprio trabalhador. O trabalhador estava dentro da organização da empresa, sob as suas ordens, instruções e fiscalização.

Este é o ponto mais grave para a peça: a empresa tentou transformar o acidente na Autoeuropa numa falha sistémica de segurança numa falha individual do morto.

A empresa tentou culpar o trabalhador pela própria morte?

Sim. A empresa alegou que o trabalhador teria agido com negligência grosseira, nomeadamente por não estar ligado à linha de vida e por ter substâncias detetadas no exame toxicológico.

O tribunal apontou culpa à empregadora

A Relação de Lisboa foi mais longe. Disse que, perante trabalhos em telhados a 7 ou 8 metros de altura, sobre material de fraca resistência, cabia à empregadora dotar a cobertura de instrumentos de proteção coletiva. Passadiços. Tábuas de passagem. Guarda-corpos. Redes de proteção. Barreiras físicas.

Nada disto estava implementado de forma adequada.

O tribunal concluiu que a medida legalmente prevista era a colocação de guarda-corpos, uma proteção coletiva a priorizar, e que a Quotidian Platform, estando obrigada a fazê-lo, não a implementou. A expressão judicial é curta, mas devastadora: a empresa atuou “com culpa” na ocorrência do acidente.

É difícil compatibilizar esta conclusão com a ousadia da defesa apresentada. Uma coisa é discutir valores, nexo causal ou enquadramento jurídico. Outra coisa é, perante uma cobertura frágil, sem proteção coletiva eficaz, tentar colocar o ónus moral e jurídico no trabalhador que morreu.

Três instâncias, três derrotas

Na primeira instância, a Quotidian Platform foi condenada a pagar à companheira do trabalhador uma pensão anual, vitalícia e atualizável de 13.860 euros, além de 5.792,29 euros acrescidos de juros. A seguradora Allianz também foi condenada ao pagamento de prestações, ficando com direito de regresso contra a empregadora relativamente aos valores pagos.

A empresa recorreu para a Relação de Lisboa. Perdeu. O recurso foi julgado improcedente e a sentença foi confirmada.

Depois tentou chegar ao Supremo Tribunal de Justiça através de revista excecional. Também aí falhou. O STJ não admitiu a revista, em decisão unânime, no processo 6470/20.3T8STB.L1.S2.

O Supremo considerou “manifestamente pobre e insuficiente” a fundamentação apresentada pela empresa para justificar a intervenção do STJ. Disse ainda que a empresa tentava, através de uma aparente revista excecional, contornar a dupla conforme e obter um terceiro grau comum de julgamento.

Quanto à alegada relevância social, o Supremo foi igualmente seco: a empresa limitou-se a invocar “generalidades sem substância”.

A pergunta não é jurídica, é ética

O processo está encerrado. Mas a pergunta fica. Como é que uma empresa se atreve a sustentar, durante anos, que a culpa era do trabalhador morto, quando os tribunais deram como provado que não existiam medidas coletivas adequadas contra queda em altura? Como é que se invoca uma linha de vida que nem sequer alcançava o local onde a placa se partiu? Como é que se tenta usar um exame toxicológico sem demonstrar que ele causou a queda?

Este caso não expõe apenas uma morte em contexto laboral. Expõe uma forma de litigar: deslocar a responsabilidade da organização para o indivíduo, mesmo quando esse indivíduo já não se pode defender.

Um trabalhador morreu num telhado. A empresa perdeu em tribunal. Mas antes disso tentou fazer passar uma ideia brutal: a de que o morto teria sido o principal culpado pela sua própria morte.

O Tugaleaks em parceria com o Diário do Distrito tentou ainda consultar peças processuais do caso junto do Tribunal do Trabalho de Almada. O tribunal recusou o pedido, assumindo que as peças continham dados pessoais de partes e intervenientes processuais e que não dispunha de meios humanos para proceder à sua ocultação.

Contactámos também a Autoeuropa no sentido de perceber se esta empresa ainda trabalha para eles, mas não conseguimos obter qualquer resposta.

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