Este militar condenado por crimes sexuais, de forma definitiva, a nove anos de prisão por uma sucessão de crimes sexuais, vários deles contra menores, um militar da Marinha Portuguesa não se limitou a contestar a decisão que o afastou das Forças Armadas. Já preso, continuava a dizer que queria permanecer na Marinha e “continuar a servir” o país.
O caso, que parece desafiar aquilo que seria a conclusão mais óbvia depois de uma condenação desta gravidade, chegou ao Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS). Em 2 de julho de 2026, os juízes recusaram suspender a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada que determinara a separação do serviço. A decisão foi tomada por unanimidade.
A investigação Tugaleaks:
Militar condenado por crimes sexuais contra menores recebeu nove anos de prisão
A dimensão criminal do caso está longe de ser menor. Segundo o acórdão consultado pelo Tugaleaks, o militar condenado por crimes sexuais veio do Juízo Central Criminal de Almada com um “curriculum criminal” pela prática de sete crimes de abuso sexual de crianças, 12 crimes de violação, dois crimes de abuso sexual de menores dependentes, um crime de violação na forma tentada, seis crimes de importunação sexual e dois crimes de aliciamento de menores para fins sexuais.
Tendo recorrido até onde podia, o Supremo Tribunal de Justiça manteve a condenação e, em 31 de outubro de 2024, o acórdão transitou em julgado.
A pena final foi de nove anos de prisão.
O tribunal aplicou ainda penas acessórias que impedem o militar condenado por crimes sexuais, também durante nove anos, de exercer funções ou atividades que impliquem contacto regular com menores e de assumir a confiança de uma criança. Foi igualmente condenado a pagar 10 mil euros a uma menor pelos prejuízos causados.
Ou seja, quando decidiu lutar para continuar ligado à Marinha, a discussão sobre a sua culpa criminal já não estava pendente de um recurso ordinário. A condenação estava transitada em julgado.
Onde queria o militar cumprir o resto da pena de prisão?
O militar afirmou que, caso não conseguisse permanecer ao serviço da Marinha, pretendia continuar a cumprir a pena no Estabelecimento Prisional Militar. Segundo o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, justificou o pedido afirmando que, devido ao crime pelo qual tinha sido condenado, se encontrava ali “seguro”.
Problemas na Marinha tinham começado antes dos crimes sexuais entrarem no processo disciplinar
O currículo disciplinar que emerge do acórdão também não joga propriamente a favor do militar. A Marinha instaurou-lhe um processo disciplinar em setembro de 2022 por ausência ilegítima. Mais tarde, foram acrescentadas duas novas participações relacionadas com situações de deserção.
Em abril de 2023, foram ainda promovidas diligências junto da Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependências e Alcoolismo das Forças Armadas para que cumprisse um plano de reabilitação devido ao seu historial de consumo regular de estupefacientes.
O militar, segundo o tribunal, não compareceu a qualquer uma das consultas de avaliação de especialidade que lhe foram marcadas.
E a história não ficou por aí. Num processo criminal separado, relacionado com as deserções, o militar condenado por crimes sexuais acabaria condenado por dois crimes de deserção numa pena única de um ano e dez meses de prisão, suspensa na execução.
Quando a Marinha tomou conhecimento, em outubro de 2023, da acusação pelos crimes sexuais, decidiu integrar esses novos factos no procedimento disciplinar que já estava em andamento.
Marinha decidiu que já não tinha perfil para ser militar
Depois de a condenação pelos crimes sexuais se tornar definitiva, o procedimento disciplinar prosseguiu. O militar apresentou defesa, indicou testemunhas e exerceu o contraditório. O Conselho Superior de Disciplina da Armada foi chamado a pronunciar-se e, finalmente, em 9 de janeiro de 2026, o Chefe do Estado-Maior da Armada aplicou-lhe a pena de “separação de serviço”. Em bom Português, foi despedido.
A conclusão interna da instituição dificilmente poderia ser mais clara.
Perante a “gravidade e a repetição dos factos”, ficou considerado que o homem “já não têm o perfil necessário para cumprir e fazer cumprir os valores e deveres aos quais jurou fidelidade, honrando a Instituição a que pertencia”.
A pena foi publicada em fevereiro de 2026 ao militar condenado por crimes sexuais e teve natureza expulsiva.
Parecia o desfecho previsível para um militar definitivamente condenado a nove anos de prisão por crimes daquela natureza. O próprio militar tinha, contudo, outros planos.
Já preso, queria continuar na Marinha
É aqui que o processo assume um contorno particularmente insólito, dificil de acreditar e que pode até desafiar a lógica de alguns dos nossos leitores.
Em 16 de março de 2026, já no Estabelecimento Prisional Militar, o homem deixou por escrito uma vontade que acabaria reproduzida pelo próprio TCAS: queria continuar militar.
O requerente afirmou manter “a vontade de continuar a servir os meus superiores e o meu país, permanecendo na marinha”. E foi mais longe ao dizer “acreditando que posso voltar a ser o militar que era antigamente”.
A declaração surge depois de uma condenação definitiva a nove anos de prisão por dezenas de crimes sexuais, depois de condenações por deserção, depois de faltas às consultas determinadas no âmbito de um plano de reabilitação e depois de a própria Marinha concluir que já não reunia o perfil necessário para permanecer nas suas fileiras.
A pretensão não ficou apenas pelas palavras.
Em abril, avançou para tribunal para tentar anular a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada e apresentou uma providência cautelar destinada a suspender imediatamente a sua separação do serviço.
Militar tentou convencer tribunal de que expulsão era ilegal
Entre os argumentos apresentados, o militar sustentou que existiam vícios no processo disciplinar, questionou a utilização disciplinar dos factos pelos quais tinha sido condenado criminalmente e contestou a proporcionalidade da pena.
O TCAS desmontou as principais teses. Sobre a utilização dos crimes no procedimento militar, o tribunal recordou que processo penal e processo disciplinar são autónomos.
A decisão é particularmente clara: “a conduta violadora de algum dever militar que seja tipificada como crime é passível de sanção disciplinar, independentemente da punição criminal a que houver lugar”.
Por outras palavras, ser condenado a prisão pelos crimes não oferecia qualquer espécie de imunidade disciplinar dentro da Marinha.
Tribunal considera separação da Marinha proporcional
Também a tentativa de apresentar a pena como excessiva não convenceu os desembargadores. O TCAS salientou a sucessão de comportamentos apreciados disciplinarmente: deserções, incumprimento de orientações superiores relacionadas com consultas de Psicologia e Psiquiatria e os crimes sexuais pelos quais existia já uma condenação transitada em julgado.
Para o tribunal, a avaliação realizada pela Marinha não podia ser considerada “manifestamente errada ou juridicamente insustentável” e que a pena de separação de serviço foi considerada “proporcional (adequada e na justa medida)” às condutas atribuídas ao militar.
A providência cautelar acabou, por isso, totalmente derrotada.
Os três juízes decidiram por unanimidade “julgar totalmente improcedente” o pedido destinado a suspender a decisão do Chefe do Estado-Maior da Armada.
O militar continua, porém, a tentar discutir na ação principal a legalidade da sanção que o afastou definitivamente da Marinha.
Uma batalha judicial travada por alguém que, já condenado e preso, continuava a acreditar que podia regressar às fileiras e voltar, nas suas próprias palavras, a ser “o militar que era antigamente”.



