Um médico suspenso durante 30 dias publicou no Facebook uma fotografia de um registo clínico que permitia identificar um doente e revelava informação sobre uma infeção urinária. A publicação foi acompanhada por um texto considerado ofensivo contra médicos de um centro de saúde.
A Ordem dos Médicos classificou a atuação como uma violação grave e dolosa da deontologia médica. O processo, porém, só chegou ao conhecimento público depois de uma batalha pelo acesso à informação, durante a qual a própria Ordem dos Médicos tentou impedir a consulta das suas decisões disciplinares.
A investigação Tugaleaks:
Médico suspenso por expor nome, idade e dados de saúde
O processo disciplinar teve origem numa participação apresentada junto da Entidade Reguladora da Saúde. Segundo a matéria considerada provada, o médico publicou na sua página de Facebook dados clínicos de um utente. Na fotografia eram visíveis a identificação e a data de nascimento do doente, assim como a identificação do médico que tinha elaborado o registo clínico.
A Ordem acrescenta que a publicação revelava a idade do doente e informação relativa a uma infeção urinária. Tudo isto foi colocado numa rede social, acompanhado por um texto ofensivo dirigido a colegas de um centro de saúde, a quem o médico atribuía uma orientação inadequada do doente.
O Conselho Disciplinar Regional do Norte aplicou uma suspensão de 30 dias, por acórdão de 12 de dezembro de 2022. O médico recorreu da sanção e perdeu.
Médico alegou que o doente tinha autorizado verbalmente
A defesa do médico suspenso assentou sobretudo numa alegação: o doente teria consentido oralmente na publicação do registo clínico. O médico defendeu que o consentimento não precisava de obedecer a uma forma específica. Como teria sido prestado verbalmente, não existia qualquer documento escrito que o comprovasse.
O Conselho Superior da Ordem dos Médicos rejeitou esta argumentação. Além de a publicação não ter qualquer finalidade clínica, estavam em causa dados de saúde divulgados numa rede social aberta: “Não há qualquer prova que o consentimento tenha sido dado por qualquer forma”, concluiu o relatório.
Para a Ordem dos Médicos, cabia ao médico demonstrar de forma “clara e inequívoca” que o doente autorizara expressamente a publicação da sua informação clínica no Facebook. Essa prova nunca foi apresentada.
O relatório vai ainda mais longe e classifica o comportamento do médico como reincidente. No processo foram juntas outras publicações do mesmo perfil de Facebook nas quais o profissional fazia considerações sobre várias pessoas, identificando algumas pelo nome e publicando fotografias. A Ordem considerou “muito duvidosa” a existência de consentimento informado para essas publicações.
Ordem dos Médicos exigiu uma “pena exemplar”
O Conselho Superior considerou que a publicação representava uma “violação demasiadamente grosseira da Deontologia Médica para não ser aplicada uma pena exemplar”.
A decisão sublinha que o segredo médico constitui uma condição essencial da relação entre médico e doente, baseada na confiança de que a informação transmitida durante os cuidados de saúde não será exposta perante terceiros.
“A violação deste dever não só coloca em causa a eventual relação entre médico e paciente como também fragiliza a perceção pública que a comunidade tem” da profissão médica, refere o documento, que pode ler abaixo:
A proposta apresentada pelo conselheiro-relator, em maio de 2025, foi a de negar provimento ao recurso e manter a suspensão de 30 dias. Posteriormente, a própria Ordem dos Médicos incluiu este processo entre os procedimentos definitivamente concluídos.
Este terá sido um caso isolado?”
Aparentemente, não. O processo recebeu outras publicações do mesmo perfil de Facebook nas quais o médico identificava pessoas pelo nome e, em alguns casos, publicava fotografias. A Ordem considerou muito duvidoso que existisse consentimento informado para essas divulgações.
Ordem dos Médicos tentou esconder as decisões disciplinares
O Tugaleaks só teve acesso ao processo depois de a Ordem dos Médicos ter recusado inicialmente disponibilizar as decisões disciplinares aplicadas durante 2024 e 2025.
Foi preciso recorrer à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, que, no Parecer n.º 313/2026, disse clara: “Não sendo legalmente admissível a recusa genérica e em bloco da totalidade da documentação.”
A Comissão determinou que cada decisão deveria ser apreciada individualmente e que, sempre que fosse possível retirar a matéria reservada, a Ordem deveria permitir o acesso parcial.
A CADA também reconheceu expressamente “o interesse público no escrutínio jornalístico do exercício do poder disciplinar sobre os médicos” e recordou que as sanções de suspensão e expulsão já estão sujeitas a publicidade obrigatória. Não se tratava de curiosidade sobre a vida privada de médicos ou doentes. Tratava-se de fiscalizar como uma associação pública exerce poderes disciplinares sobre profissionais que prestam cuidados de saúde.



