Um processo de violência doméstica considerado urgente ficou parado durante cerca de sete meses porque a juíza designada para substituir a magistrada titular recusou assumir a tramitação.
Nem uma decisão do Tribunal da Relação de Évora, que confirmou expressamente que era ela quem devia avançar com o caso, foi suficiente para desbloquear o processo.
A situação consta de uma decisão do Conselho Superior da Magistratura, à qual o Tugaleaks teve acesso exclusivo, que aplicou à magistrada a sanção de aposentação compulsiva. Os factos centrais ocorreram quando estava colocada no Juízo Local Cível de Beja, tendo sido posteriormente transferida para o Juízo Local Cível do Funchal, na Comarca da Madeira, onde o CSM registou novos incidentes disciplinares.
O documento descreve uma sucessão de recusas, despachos dilatórios e conflitos que ultrapassaram largamente este processo bem como um atraso de quase dois anos do órgão de inspeção a juízes para atuar sobre este caso.
A investigação Tugaleaks:
Processo de violência doméstica envolvia vários crimes e risco de repetição
O arguido estava acusado dos crimes de violência doméstica, ameaça agravada, injúria agravada e tentativa de ofensa à integridade física qualificada. O Ministério Público queria manter medidas de coação que incluíam a proibição de aproximação à residência da vítima e qualquer contacto com a ofendida. A razão era clara. Segundo a decisão, continuava “premente o perigo de continuação da actividade criminosa e de perturbação da instrução do processo”. Não se tratava, portanto, de um processo rotineiro que pudesse ficar meses numa gaveta.
Os autos chegaram à juíza em 1 de fevereiro de 2023, em regime de substituição. A magistrada devolveu-os, considerando “descabido qualquer substituição”.
A recusa ficou escrita pela própria magistrada. Depois de questionar o impedimento da juíza titular e as regras de substituição, afirmou ser uma juíza “independente à face da Constituição da República Portuguesa e que não está a ordens, instruções e outras perseguições”, concluindo que “Pelo que me declaro incompetente para conhecer do objecto dos presentes autos”. Perante a manutenção desta posição, o processo teve de ser remetido ao Tribunal da Relação de Évora para resolver aquilo que o documento classifica como um “conflito atípico de competência”.
Relação mandou avançar processo de violência doméstica, mas nada mudou
Em abril de 2023, a Relação de Évora confirmou que a juíza do Juízo Local Cível de Beja era a magistrada que devia substituir a titular e realizar o julgamento. A decisão foi clara: a substituição obedecia a regras previamente estabelecidas, evitando que o juiz fosse escolhido “ad hoc” ou de forma arbitrária.
Mesmo assim, o processo não avançou normalmente. Em vez de receber a acusação e apreciar as medidas de coação, a magistrada convidou as partes a pronunciarem-se durante dez dias. O CSM classificou esse despacho como “completamente anómalo”, não previsto na lei e “manifestamente dilatório”, sobretudo perante a natureza urgente dos processos de violência doméstica.
Mais tarde, a juíza voltou a tentar afastar o processo, desta vez remetendo-o para um juiz auxiliar entretanto colocado na comarca.
O resultado foi simples e grave: o processo ficou “parado”, segundo o documento que pode ser lido abaixo, entre 1 de fevereiro e 6 de setembro de 2023. Só avançou quando outro juiz tomou posse no Juízo Local Criminal de Beja e proferiu imediatamente o despacho que estava em falta.
CSM admite possível denegação de justiça no processo de violência doméstica
O Conselho Superior da Magistratura não tratou o caso como um mero atraso burocrático. A decisão refere que a conduta poderia, “em abstracto”, configurar um crime de denegação de justiça, pelo menos por negligência grosseira.
O próprio documento ressalva que o processo disciplinar não era o local adequado para decidir uma eventual responsabilidade criminal, mas deixa a nota expressa como “indício da gravidade da infração”.
A decisão chega a considerar que esta parte da atuação foi necessariamente dolosa, uma vez que a magistrada manteve a recusa mesmo depois da intervenção de um tribunal superior.
Na avaliação final, o CSM considerou “elevado” o grau de ilicitude, sobretudo pela “recusa em tramitar/julgar um processo urgente e por crime com especiais exigências cautelares”. Acrescentou que a gravidade das consequências era “manifesta e acentuada”, devido à perturbação do funcionamento da justiça, com “atrasos e diligências desnecessários, impertinentes e desprestigiantes”. O Conselho foi ainda mais longe e considerou que a recusa de julgamento, mantida depois da decisão de um tribunal superior, foi necessariamente dolosa e que, quanto ao restante, a eventual negligência teria de ser considerada “grosseira”.
Quando é que o CSM começou a atuar?
O primeiro alerta conhecido chegou ao CSM em 6 de outubro de 2022, quando o juiz-presidente da Comarca de Beja comunicou problemas com a magistrada. Contudo, a inspeção extraordinária só ocorreu em junho de 2024, cerca de um ano e oito meses depois.
Aposentação compulsiva não resultou apenas do processo de violência doméstica
A aposentação compulsiva não foi aplicada apenas por este caso. O CSM deu como provadas três infrações disciplinares, duas graves e uma muito grave, além da reincidência.
A decisão descreve a recusa reiterada em associar administradores de insolvência ao Citius, ordens dirigidas a funcionários para praticarem atos que apenas a juíza podia executar, participações para o Conselho dos Oficiais de Justiça e para a Polícia Judiciária, atrasos em decisões, falta de audição obrigatória em processos de acompanhamento de maior e indisponibilidade para distribuições extraordinárias.
Noutro julgamento, depois de os advogados explicarem que não tinham tempo para apresentar alegações orais e pedirem uma nova data ou autorização para as entregar por escrito, a magistrada respondeu “façam como entenderem”. Segundo o CSM, levantou-se de imediato, saiu “de forma brusca da sala” perante a “estupefação dos advogados, das partes e outras pessoas presentes” e abandonou o tribunal, deixando os mandatários sem saber se podiam alegar por escrito. A juíza permaneceu depois incontactável.
O processo de violência doméstica, porém, foi o ponto mais grave. Entre fevereiro e setembro de 2023, enquanto se discutia quem devia praticar um despacho que as regras de substituição já atribuíam à magistrada, um processo urgente por violência doméstica permaneceu sem avançar. A vítima aguardou, o arguido continuou sujeito a medidas de coação e a justiça só retomou o seu curso quando outro juiz entrou em funções..



