IPO do Porto multado após recusar entrada a doente oncológico que morreu no dia seguinte

Um doente oncológico de 34 anos, com febre e um tumor ósseo agressivo, chegou de ambulância à porta do IPO do Porto via SNS24. A entrada foi recusada. Regressou ao Hospital de Ponte de Lima, foi admitido no instituto apenas no dia seguinte e morreu poucas horas depois.

A Entidade Reguladora da Saúde concluiu que o Instituto Português de Oncologia do Porto rejeitou, sem fundamento, o acesso do doente aos cuidados de que necessitava. A consequência para o hospital público foi apenas uma coima de 5.000 euros.

A decisão foi aprovada pelo Conselho de Administração da ERS em 10 de abril de 2025 e o Tugaleaks obteve acesso exclusivo ao documento. O regulador não estabeleceu que a recusa causou a morte. Estabeleceu, porém, algo suficientemente grave: o hospital sabia da situação clínica, tinha competência para receber o doente e, ainda assim, recusou a sua entrada.

IPO do Porto mandou doente tomar paracetamol

Se o paracetamol resolvesse tudo, estávamos todos bem. Mas não resolve. O caso aconteceu em 7 de fevereiro de 2024. O homem estava em Ponte de Lima e sofria de um “tumor ósseo primário agressivo na bacia”. Durante a hora de almoço, a temperatura atingiu os 38 graus. A companheira contactou o IPO do Porto, seguindo as instruções anteriormente transmitidas pelo médico assistente para situações de febre.

Segundo a reclamação reproduzida pela ERS, a resposta inicial da médica de serviço foi simples, “Disse-nos para tomar um paracetamol, pois podia tratar-se apenas de um pico e aguardar um dia para ver a evolução”.

A febre não desapareceu. Ao final da tarde, a família voltou a pedir ajuda. Desta vez, foi indicada uma avaliação médica. Como o doente estava acamado e não conseguia fazer a viagem em transporte próprio, foi orientado para o hospital da área de residência, para depois ser transferido para o IPO.

Ambulância chegou ao IPO do Porto, ficou à porta, mas entrada foi recusada

O doente deu entrada no Hospital Conde de Bertiandos, em Ponte de Lima. Pelas 21h15, os bombeiros iniciaram o transporte para o Porto. Quando a ambulância chegou ao instituto, a médica chefe de equipa recusou a admissão. A justificação foi a inexistência de um contacto prévio formal entre os dois hospitais e o facto de o Serviço de Atendimento Não Programado ter ultrapassado o horário normal de funcionamento.

A reclamação descreve o episódio insólito da seguinte forma: “Quando chegaram lá, a Dra. recusou a entrada do paciente, mesmo sabendo a situação frágil e débil que ele se encontrava”.

Os bombeiros contactaram o médico de Ponte de Lima, que falou diretamente com a médica do IPO. Nem esse contacto alterou a decisão, pois como consta do documento, “Após a conversa ela voltou a negar entrada”.

A companheira ainda tentou falar com a médica. Segundo o relato, a telefonista chegou a apelar para que o caso fosse reconsiderado, mas a decisão manteve-se, ficando escrito que “Contudo a Dra. mostrou-se irreversível e nunca mudou de ideias.”

O doente regressou a Ponte de Lima. Segundo a companheira, naquele momento apresentava uma temperatura próxima dos 40 graus.

“A forma como o meu companheiro foi tratado é desumana.”

Durante a noite, o estado clínico agravou-se. Na manhã seguinte, o Hospital de Ponte de Lima voltou a pedir a transferência. Desta vez, o IPO do Porto aceitou receber o doente. A admissão ocorreu por volta das 15h00. O homem morreu nesse mesmo dia, pelas 20h45.

A proximidade temporal é brutal, mas juridicamente importa manter a distinção e a objetividade, porque a ERS não concluiu que a recusa provocou a morte. O que concluiu foi que o acesso aos cuidados foi indevidamente rejeitado.

No auto de notícia e na reclamação, acedidos em exclusivo pelo Tugaleaks, pode ler-se algo que não deixa ninguém indiferente: “A forma como o meu companheiro foi tratado é desumana.”

Isso não é um pormenor. É precisamente a infração pela qual o hospital foi condenado.

A decisão final pode ser consultada, em exclusivo, abaixo:

O próprio IPO considerou haver matéria disciplinar

O IPO abriu um inquérito interno. A médica confirmou que era chefe da equipa e que recusou a entrada do doente depois das 20h00. O regulamento interno atribuía-lhe competência para autorizar transferências inter-hospitalares fora do horário normal e o médico assistente declarou ainda que, nos doentes submetidos a quimioterapia, a febre deve ser tratada como um sinal de alerta que exige avaliação médica.

O instrutor interno concluiu que “existe matéria suficientemente confirmada e reconhecida pela depoente suscetível de consubstanciar ilícito para que seja proposta abertura de processo disciplinar”. Também deixou uma crítica direta à decisão tomada naquela noite, “após os dois contactos da tarde e o próprio contacto telefónico do médico do Hospital de Ponte de Lima, após a recusa da admissão, podiam exigir maior cuidado e alerta para a avaliação da situação”.

Entidade reguladora diz que recusa foi consciente

A decisão da ERS não se limita a apontar uma falha administrativa ou um problema de comunicação entre hospitais.

O regulador considerou que o IPO do Porto recusou o acesso de forma voluntária e consciente ao afirmar que “O Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E.P.E. rejeitou, voluntária e conscientemente, o acesso do utente aos cuidados de saúde adequados à sua situação clínica, com prontidão e no tempo considerado clinicamente aceitável.”

A conduta foi imputada ao hospital a título de dolo. A ERS afastou a possibilidade de aplicar uma simples admoestação e fixou a coima em 5.000 euros por uma recusa que o próprio regulador classificou como consciente, envolvendo um doente oncológico febril transportado de ambulância.

Não cabe à notícia inventar um nexo causal que a decisão não reconheceu. Mas também não cabe suavizar o que ficou provado: o homem chegou à porta do hospital que o seguia, precisava de avaliação e foi mandado para trás. Morreu no dia seguinte.

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