Advogado leu 15h30 em vez de 13h30: empresa de Palmela chegou tarde ao tribunal e ficou insolvente

A V.S.D. Imobiliária, Lda. chegou tarde ao Tribunal. Para além disso, a empresa de Palmela insolvente declarava elementos que não eram comprováveis. Dívida de milhões ao Novo Banco estava em jogo.

Uma empresa de Palmela insolvente viu o Tribunal da Relação de Lisboa confirmar a declaração de insolvência depois de o seu advogado, representante legal e testemunhas terem chegado tarde ao tribunal. A explicação apresentada pela empresa foi invulgar: o advogado terá lido 15h30 em vez de 13h30 na notificação judicial.

O caso consta de um acórdão ao qual o Tugaleaks acedeu, em parceria com o Diário do Distrito, do Tribunal da Relação de Lisboa, datado de 24 de março de 2026, no processo n.º 2438/25.1T8BRR-A.L1-1. Em causa estava a V.S.D. Imobiliária, Lda., cuja insolvência foi requerida pelo Novo Banco.

O acórdão começa por registar que “em 01.10.2025, veio Novo Banco, S.A., requerer a declaração de insolvência de V.S.D., Imobiliária, Lda.”. A empresa contestou o pedido, mas o processo acabou por ter um momento decisivo na audiência de 6 de janeiro de 2026.

Audiência da empresa de Palmela começou às 14h00 e a empresa chegou às 15h00

A audiência estava marcada para as 13h30. Segundo o acórdão, foi consignado em ata que a sessão começou “pelas 14 horas e 00 minutos, e não antes por se aguardar a chegada do Mandatário da Requerida, Dr. J. P., bem como das testemunhas”.

Como não estava presente ninguém da parte da empresa, o tribunal aplicou o regime do processo de insolvência. A decisão da primeira instância ficou registada assim: “Uma vez que a devedora não compareceu, nem se fez representar, nos termos do Artº 35º, nº 2 do CIRE consideram-se confessados os factos alegados na Petição Inicial e em consequência, passa-se a proferir a sentença”.

Logo depois, a insolvência foi declarada.

A ironia processual veio a seguir. O próprio acórdão regista que, pelas 15h00, compareceram no tribunal “o Mandatário da Requerida Vsd – Sociedade Imobiliária, Lda, Dr. J. P., bem como o Legal Representante VC e as testemunhas HM, JP e JA”.

O erro da empresa de Palmela: cirurgia aos olhos, astigmatismo e hora mal lida

A V.S.D. Imobiliária tentou reverter a situação invocando justo impedimento. Alegou que o advogado tinha sido sujeito a uma intervenção cirúrgica aos olhos em 3 de dezembro de 2025 e que, por causa disso, a sua visão ficou afetada.

O acórdão resume a versão apresentada pela empresa: “por lapso, ao invés de ter lido na notificação 13:30 horas, foi lido 15:30 horas, tendo colocado essa hora na agenda de trabalho”. A empresa acrescentou que esse erro levou o advogado a informar também o representante e as testemunhas para se apresentarem no tribunal à hora errada.

No recurso, a empresa foi mais longe e sustentou que a audiência se realizou “em apenas 7 minutos”. Alegou ainda que, quando chegou ao tribunal pelas 15h00, “já não se encontrava ninguém na sala de audiências”.

Tribunal diz que o erro foi imputável ao advogado

A primeira instância não aceitou o justo impedimento. A decisão foi direta: “não estão reunidos os pressupostos do justo impedimento, pois a falta à audiência de julgamento ficou a dever-se a facto imputável ao Il. Mandatário, não tendo o mesmo agido com a diligência normal, expectável e exigível”.

A Relação confirmou esta teoria. No sumário do acórdão, o tribunal recorda que “o justo impedimento é um evento não imputável à parte nem aos seus representantes ou mandatários, ou seja um evento não culposo”.

Traduzindo: para o tribunal, o problema de visão não bastava. Como a dificuldade já era conhecida, cabia ao advogado adotar cuidados acrescidos na leitura da notificação.

Empresa alegava não estar insolvente

O erro da hora é o lado mais chamativo da história, mas não é o único. A empresa defendia que não estava insolvente. No recurso, alegou que o Novo Banco fazia “um uso abusivo do processo”, por dispor de garantias reais e execuções pendentes.

Também sustentou que “não é a devedora principal, mas apenas garante hipotecária de uma obrigação alheia”. Outro ponto relevante é que a V.S.D. Imobiliária alegava que o imóvel hipotecado tinha “valor de mercado superior a Eur.5.000.000,00”, mantendo atividade e sem dívidas laborais ou fiscais.

Novo Banco apontava dívidas superiores a 4 milhões

O acórdão, porém, dá como provados valores pesados. Um dos financiamentos concedidos pelo Novo Banco à V.S.D. Imobiliária foi de 2,4 milhões de euros, destinado à aquisição de instalações. Para garantia, foi constituída hipoteca sobre um prédio urbano “composto de edifício fabril com logradouro”, situado na Venda do Alcaide, Pinhal Novo, Palmela.

Segundo o tribunal, a empresa “não paga qualquer prestação ao Banco” desde 16 de março de 2022. À data de 30 de julho de 2025, o valor em dívida desse contrato ascendia a 2.405.232,99 euros.

Havia ainda outro financiamento de 2,4 milhões de euros concedido à RARI – Construções Metálicas, Engenharia, Projetos e Soluções Industriais, S.A., garantido também por hipoteca sobre o imóvel da V.S.D. Imobiliária. Nesse caso, o montante em dívida era de 2.365.265,57 euros.

Faltou a prova que podia salvar a empresa de Palmela insolvente

A Relação deixou claro o ponto jurídico central. Não bastava à empresa dizer que tinha património. Tinha de o provar. No sumário, o tribunal escreve que, provada a situação de credor do Novo Banco e verificado pelo menos um facto indiciador de insolvência, “cumpria à requerida demonstrar a sua situação de solvência”.

E acrescenta que isso não foi feito, “nomeadamente pela junção da sua escrituração legalmente obrigatória, devidamente organizada e arrumada”.

Na fundamentação, a Relação reforça que, sendo a insolvente uma sociedade comercial, tinha obrigação de ter escrituração e contabilidade organizada. Como essa prova não foi junta, o tribunal concluiu que não tinha elementos para considerar a empresa solvente.

Mais do que uma hora errada

Esta empresa de Palmela insolvente não caiu apenas por um erro de leitura. O erro de 13h30 para 15h30 foi o momento processual que fechou a porta à defesa em audiência. Mas a decisão da Relação mostra outro problema: perante dívidas milionárias e factos indiciadores de insolvência, a empresa não conseguiu provar, com documentação contabilística suficiente, que estava solvente.

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